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Conselho Regional de Economia – 3ª região – PE – Corecon-PE, instituído pela Lei nº1.411, de 13 de agosto de 1951 e regulamentado pelo Decreto nº31.794, de 17 de novembro de 1952, com sede no Recife e jurisdição em todo o Estado de Pernambuco, é Autarquia Federal fiscalizadora da profissão de economista, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e pertencente ao sistema CORECON/COFECON.O Corecon-PE conta atualmente com aproximadamente 5 mil inscritos, distribuídos entre a capital e demais cidades de Pernambuco. Ele é constituído por:1. Um órgão Deliberativo, formado por um Plenário integrado de 9 (nove) Conselheiros, substituíveis por suplentes em igual número;2. Um órgão Executivo, formado pelo Presidente, a que se subordinam os serviços administrativos, criados pelo próprio órgão em razão de suas finalidades legais, necessidades de serviço e disponibilidade de meios.3. Órgãos colegiados específicos, formados por Comissões constituídas para a execução de determinadas tarefas ou para atingir fins que não justifiquem a criação de serviço permanente.