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Latin Jazz Campos do Jordão

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Latin Jazz Campos do Jordão

01 jun - 2018 • 20:00 > 01 jun - 2018 • 21:45

Evento encerrado

Latin Jazz Campos do Jordão

01 jun - 2018 • 20:00 > 01 jun - 2018 • 21:45

Evento encerrado

Descrição do evento

Latin Jazz Campos do Jordão propõe um diálogo entre as vertentes musicais
como o soul, o funk, o new jazz, o jazz afrolatino, o samba-jazz, a bossa nova e o
afrobeat. O jazz latino é uma ramificação do jazz que se nutre da fusão de ritmos e formas
originárias da música cubana, caribenha e da brasileira, com elementos próprios
do jazz. A confirmação do subgênero surgiu em 1943 com o jazz afro-cubano e
anos mais tarde com a criação da bossa nova, em 1958.

Programação

20h | Adriano Grineberg Quarteto
com Adriano Grineberg [piano e voz], Fabá Jimenez [guitarra], Rodrigo Jofré [baixo] e Marco da Costa [bateria].

Adriano Grineberg faz ao lado de sua banda uma apresentação com total interação com o público, transcendendo o blues e o reverenciando como uma expressão universal, numa viagem que vai além de um gênero musical, localidade ou época específica. 
O álbum Blues for África, inspirado nas raízes africanas do blues, cantado em seis línguas de nove países [África do Sul, Mali, Zâmbia, Quênia, Nigéria, Brasil, Jamaica e Estados Unidos], é um trabalho pioneiro no Brasil e nas Américas que traz, além de composições, releituras de músicas tradicionais  que combinam elementos ancestrais e modernos que vão do blues do Mississippi às escalas da música tuaregue, do gospel aos cantos em Ioruba, dos ritmos de New Orleans ao pulsar dos corais do Soweto, sempre visitando todas as formas de linguagens da cultura afro-americana em suas extensões, combinando assim a pluralidade e amplitude da forma como essa cultura se expandiu no mundo.

20h45 | Intervalo

21h | Claudia Rivera Quarteto
com Claudia Rivera [piano, voz, flauta], Sintia Piccin [saxofone], Everton Barba [bateria] e Felipe Gianei [baixo].

A musicista traz o seu show autoral, onde inclui músicas cantadas, explorando novas possibilidades além da flauta e o piano: o uso do vocal como instrumento.
Pianista, flautista e compositora cubana, começou estudos musicais aos 4 anos de idade. Formada pelo Conservatório Amadeo Roldán em Havana como Instrumentista - Professora de flauta e prática de conjunto, pela Emesp-Tom Jobim em Piano Popular, MPB e Jazz, Claudia já compartilhou o palco e faz parte de projetos musicais como: Pepe Cisneros - CUBA 07, Batanga & Cia, FILAFRO Pop Orchestra, Cambaio, Orquestra Popular de Paraty, Tambora quarteto, Orquestra HB-Heartbreakers, Banda Jazz Sinfônica de Diadema, Banda Jovem do Estado de São Paulo, Ensemble Alternativo [Hav], Ópera de la Calle [Hav], Liuba María Hevia em turnê [Hav], entre outros. Foi premiada em diversos concursos cubanos, em formações de câmara e como solista.

Número total de Ingressos: 814 unidades.

Número de Meia Entrada: 326 unidades, em conformidade com a LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

§ 1o  O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

§ 2o  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)

§ 3o  (VETADO).

§ 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.  (Vide ADIN 5.108)

§ 5o  A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

§ 6o  A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.

§ 7o  (VETADO).

§ 8o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

§ 9o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

§ 10.  A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

§ 11.  As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

Local

Auditório Claudio Santoro

Doutor Luís Arrobas Martins, 1880 Alto da Boa Vista

Campos do Jordão, SP

Termos e políticas

Sobre o produtor

Auditório Claudio Santoro

O Auditório Claudio Santoro pertence à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e está localizado no Município de Campos do Jordão. Inaugurado em 1979, tem capacidade para receber até 814 espectadores e é sede do ‘Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão’. Administrado pela Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari - ACAM Portinari, divide espaço com o Museu Felícia Leirner.

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