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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) DE SANTA CATARINA

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) DE SANTA CATARINA

15 set - 2023 • 18:30 > 15 set - 2023 • 21:30

Evento Online via Indefinida
Evento encerrado

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) DE SANTA CATARINA

15 set - 2023 • 18:30 > 15 set - 2023 • 21:30

Evento Online via Indefinida
Evento encerrado

Descrição do evento

Convocação para Assembleia Geral Ordinária das(os)
Psicólogas(os) de Santa Catarina

 

O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região – (CRP-12), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, seguindo as previsões dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 5.766/71, dos artigos 28, 29 e 30 do Decreto nº 79.822/77 e dos artigos 6º, 7º, inciso III, e 8º do Regimento Interno deste Conselho, CONVOCA as(os) psicólogas(os) com inscrição principal junto ao CRP-12 e em pleno gozo de seus direitos (art. 24 do Decreto nº 79.822/77) para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, realizada de forma virtual, para permitir uma participação ampliada de toda a categoria. 


Data: 15 de setembro de 2023.
Horário: 18h30 

Inscreva-se aqui no Sympla!


DURAÇÃO: A Assembleia terá um prazo de duração de até 60 (sessenta) minutos, em que, nos 15 (quinze) primeiros, a Mesa apresentará as pautas e fará suas considerações. Nos 30 (trinta) minutos seguintes, haverá oportunidade para manifestações e para a tomada de votos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) minutos. 


PAUTA: Os assuntos a serem tratados e deliberados, objeto da Assembleia, serão:

1) Prestação de Contas do período de 2022/2023
2) Fixação de valores das anuidades de Psicólogas(os) e de Pessoas Jurídicas e fixação/instituição de taxas, tudo referente ao exercício de 2024;
3) Orçamento Anual para o exercício de 2024;
4) Eleição dos integrantes da CACI para um mandato de mais 01 ano. 


QUORUM: O quorum para instalação corresponde a maioria absoluta de psicólogas(os) inscrita(os) neste Regional. Caso não alcançado o quórum na primeira convocação, às 19 horas, impreterivelmente, será instalada a Assembleia, com qualquer número de presentes. O ambiente virtual estará aberto para registro de entrada pelas(os) psicólogas(os) desde o horário da primeira convocação. 


REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DIREITO A VOTO: A(O) psicóloga(o) que se interessar participar e votar deverá se inscrever até o dia 13/09/2023, às 23:59’59’’, diretamente neste neste link do Sympla e deverá, até a data da Assembleia, estar quite com o pagamento das anuidades para exercer direito ao voto. A(O) psicóloga(o) que estiver com o parcelamento de anuidades “em dia”, até a data do evento, também poderá exercer o direito ao voto.


RECEBIMENTO: DO LINK DA ASSEMBLEIA VIRTUAL: Findo o prazo de inscrição, o CRP-12 encaminhará por e-mail às(aos) inscritas(os), as instruções e o link de acesso ao ambiente virtual.


FORMATO DAS DELIBERAÇÕES: os votos serão considerados como de: aprovação, reprovação, ou simples abstenção. Os votos não serão secretos e serão computados apenas numericamente. A depender do número de inscritas(os), os votos poderão ser tomados por recurso intra ambiente virtual, ou por boletim(ns) de votação a ser(em) encaminhado(s) às(aos) participantes, com prazo de resposta a ser fixado pela Mesa da Assembleia. Aquelas(es) que participarem, mas não manifestarem seu voto pelo sistema interno, ou não devolverem o(s) boletim(ns) de votação, na forma e prazo estabelecidos, serão consideradas(os) como tendo exercido direito de abstenção. As deliberações promovidas pela Assembleia serão validadas seguindo a apuração da Mesa, prevalecendo a regra da maioria.


MANIFESTAÇÕES: As(Os) que se interessarem poderão encaminhar dúvidas pelo recurso de chat, até uma pergunta por assunto da pauta; ou, se o número de participantes assim o permitir, a Mesa da Assembleia poderá facultar o uso da palavra, ocasião em que cada inscrita(o) terá até 02 (dois) minutos de fala, sendo possível à Mesa limitar o número de inscrições. 


SUBSÍDIO DOCUMENTAL:

A documentação a ser apresentada na Assembleia estará disponível para consulta pública, no site institucional do CRP-12 em, no máximo, até 48h (quarenta e oito) horas antecedentes ao início da primeira convocação.

LAVRATURA DA ATA E SUBSCRIÇÃO:

Ata da Assembleia será lavrada e subscrita pela Mesa, considerando-se como signatárias(os) todas(os) aquelas(es) que registrarem sua entrada no ambiente virtual, conforme boletim de registro a ser divulgado juntamente com a ata.

 

 

Florianópolis/SC, 08 de agosto de 2023.

 

 

Yara Maria Moreira de Faria Hornke

Conselheira-Presidente do CRP-12

CRP 12/08685



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