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COMO INVESTIR EM MULTIPROPRIEDADE

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COMO INVESTIR EM MULTIPROPRIEDADE

11 jul - 2019 • 17:00 > 11 jul - 2019 • 20:30

Evento encerrado

COMO INVESTIR EM MULTIPROPRIEDADE

11 jul - 2019 • 17:00 > 11 jul - 2019 • 20:30

Evento encerrado

Descrição do evento

MultipropriedadeModelo de Investimento que Alavanca o Brasil.

 

O Brasil já tem regras para regulamentar o regime jurídico da multipropriedade de imóveis e seu registro. Trata-se da Lei nº 13.777/2018, que alterou e introduziu novos dispositivos no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 21, ela tem origem no Projeto de Lei nº 10.287/2018, sancionado no dia anterior, e entra em vigor em 4 de fevereiro de 2019 (45 dias após a sua publicação).

A multipropriedade é espécie do gênero time-sharing e, embora não configure um instituto novo no Brasil, a expectativa do mercado é que, com a sua regulação, os investidores e consumidores tenham mais segurança jurídica e interesse na realização desse tipo de negócio. Ela representa uma maneira moderna de se compartilhar imóveis, otimizando recursos e tornando mais viável para a população o sonho de uma segunda moradia para momentos de descanso e lazer. A tendência é cada vez mais evidente em uma era marcada pelo uso da tecnologia para compartilhamento de serviços e espaços, a exemplo do Airbnb, WeWork e Uber, e pela preocupação crescente com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.

O instituto da multipropriedade permite que um mesmo imóvel – casa de praia ou campo, flat, village ou quarto de hotel, entre outros – seja detido de forma compartilhada por diversos multiproprietários, com divisão fracionada do tempo para uso e gozo do imóvel entre eles; Cada multiproprietário utiliza a sua cota de tempo para usufruir do imóvel em determinado período (por exemplo, uma semana), que pode ser fixo, flutuante ou um misto dos dois a cada ano. Reconheceu-se, assim, a existência da chamada “propriedade tridimensional” (coisa no tempo e espaço), em que cada multiproprietário tem o direito exclusivo de usufruir de forma plena de um determinado imóvel em um período estabelecido, durante o qual pode usar o bem, locá-lo, dá-lo em comodato ou simplesmente não ocupá-lo. Todas as despesas do bem (IPTU, condomínio etc.) são rateadas entre os multiproprietários com base na sua respectiva coparticipação.

Com a promulgação da nova lei e o reconhecimento da multipropriedade como um direito real, que prevê a individualização das unidades de tempo de cada multiproprietário no Registro de Imóveis, parte das discussões sobre o tema restarão resolvidas. No entanto, algumas questões polêmicas ainda precisam ser reguladas e esclarecidas pelo mercado e pelo Judiciário. A questão da execução da quota do multiproprietário por dívidas (de condomínio e IPTU, por exemplo), o regramento do que acontece em caso de renúncia do direito de propriedade por um dos multiproprietários e outros temas sensíveis dependerão de regramentos específicos a serem estabelecidos nas convenções de condomínio de cada empreendimento.

O sucesso desse tipo de empreendimento e da boa convivência entre os multiproprietários está diretamente associado a uma boa estruturação jurídica dos contratos que regerão esse relacionamento, principalmente a convenção de condomínio. A própria lei exigiu que os empreendimentos em que tenha sido instituído o regime da multipropriedade, no todo ou em parte, sejam necessariamente administrados por um administrador profissional.

Na oportunidade, Os Doutores Geraldo Gonçalves e João Paulo Gonçalves Oliveira, tratarão desse complexo e atual tema, abordando seus múltiplos reflexos.

 

Metodologia:

Palestra expositiva e dialogada, sustentada por exemplos práticos através do estudo de casos.

 

Programação:

17h –  Welcome coffe

17h15 – Início evento, Dr. Geraldo Gonçalves e Dr. João Paulo Gonçalves Oliveira

18h30 – Coffee break

20h30 – encerramento

 

Público-alvo: Investidores, empresários, fazendeiros, latifundiários, contadores e consultores de empresas familiares.

 

Investimento: R$ 100,00 (cem reais)*

*Neste valor estão inclusos a palestra, coffee break e certificado.

 

Maiores Informações pelo e-mail: administrativo@filizolagoncalves.com.br  ou pelo telefone: (31) 3526 – 0706. Francisco José. 

 

Regras gerais:

1. Todos os palestrantes estão confirmados conforme contato realizado pela coordenação do evento. Entretanto, a organização do evento informa que a programação poderá ser alterada sem aviso prévio aos inscritos.

2. Será emitido certificado de 4 horas/aula.

*todas as vagas estão sujeitas a disponibilidade.

 

Palestrantes:

 

Dr. Geraldo Gonçalves de Oliveira e Alves

 

Advogado, Trusted Advisor, Mestre em Direito Empresarial, Especialista em Governança Corporativa, Compliance e Investimentos; Sócio-Fundador da Advocacia Filizola Gonçalves & Associados; Autor do livro: “ A Holding no Brasil”, Conselheiro de Administração pela FDC, membro do IBGC.


Dr. João Paulo Gonçalves Oliveira

Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Imobiliário; autor do artigo: “ Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais”.  Sócio-Especialista da Advocacia Filizola Gonçalves & Associados.



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Local

Advocacia Filizola Gonçalves & Associados

Rua Bernardo Guimarães, 2957, Prédio Azul 3 andares, Lourdes

Belo Horizonte, MG

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Advocacia Filizola Gonçalves & Associados

Há mais de 37 anos no mercado, o tradicional escritório de advocacia Filizola Gonçalves & Associados, possui vasta experiência na prestação de consultoria e assessoria jurídica, destacando-se pela excelência e inovação de seus serviços. A filosofia que envolve a prestação de serviços profissionais é a busca pela parceria pró-ativa entre escritório/cliente. Assim, viabilizamos mais negócios e rentabilidade, sempre com o olhar preventivo e voltado para garantir a segurança jurídica.

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