11 jul - 2019 • 17:00 > 11 jul - 2019 • 20:30
11 jul - 2019 • 17:00 > 11 jul - 2019 • 20:30
Multipropriedade – Modelo de Investimento que Alavanca o Brasil.
O Brasil já tem regras para regulamentar o
regime jurídico da multipropriedade de imóveis e seu registro. Trata-se da Lei
nº 13.777/2018, que alterou e introduziu novos dispositivos no Código
Civil e na Lei de Registros Públicos. Publicada no Diário Oficial na
sexta-feira, 21, ela tem origem no Projeto de Lei nº 10.287/2018,
sancionado no dia anterior, e entra em vigor em 4 de fevereiro de 2019
(45 dias após a sua publicação).
A multipropriedade é espécie do gênero
time-sharing e, embora não configure um instituto novo no Brasil, a expectativa
do mercado é que, com a sua regulação, os investidores e consumidores tenham
mais segurança jurídica e interesse na realização desse tipo de negócio.
Ela representa uma maneira moderna de se compartilhar imóveis,
otimizando recursos e tornando mais viável para a população o sonho de uma
segunda moradia para momentos de descanso e lazer. A tendência é cada vez mais
evidente em uma era marcada pelo uso da tecnologia para compartilhamento de
serviços e espaços, a exemplo do Airbnb, WeWork e Uber, e pela preocupação
crescente com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.
O instituto da multipropriedade permite que um
mesmo imóvel – casa de praia ou campo, flat, village ou quarto de hotel, entre
outros – seja detido de forma compartilhada por diversos multiproprietários,
com divisão fracionada do tempo para uso e gozo do imóvel entre eles; Cada multiproprietário
utiliza a sua cota de tempo para usufruir do imóvel em determinado período (por
exemplo, uma semana), que pode ser fixo, flutuante ou um misto dos dois a cada
ano. Reconheceu-se, assim, a existência da chamada “propriedade
tridimensional” (coisa no tempo e espaço), em que cada multiproprietário
tem o direito exclusivo de usufruir de forma plena de um determinado imóvel em
um período estabelecido, durante o qual pode usar o bem, locá-lo, dá-lo em
comodato ou simplesmente não ocupá-lo. Todas as despesas do bem (IPTU,
condomínio etc.) são rateadas entre os multiproprietários com base na sua
respectiva coparticipação.
Com a promulgação da nova lei e o
reconhecimento da multipropriedade como um direito real, que prevê a
individualização das unidades de tempo de cada multiproprietário no Registro de
Imóveis, parte das discussões sobre o tema restarão resolvidas. No entanto,
algumas questões polêmicas ainda precisam ser reguladas e esclarecidas pelo
mercado e pelo Judiciário. A questão da execução da quota do multiproprietário
por dívidas (de condomínio e IPTU, por exemplo), o regramento do que acontece
em caso de renúncia do direito de propriedade por um dos multiproprietários e
outros temas sensíveis dependerão de regramentos específicos a serem estabelecidos
nas convenções de condomínio de cada empreendimento.
O sucesso desse tipo de empreendimento e da
boa convivência entre os multiproprietários está diretamente associado a uma boa
estruturação jurídica dos contratos que regerão esse relacionamento,
principalmente a convenção de condomínio. A própria lei exigiu que os
empreendimentos em que tenha sido instituído o regime da multipropriedade, no
todo ou em parte, sejam necessariamente administrados por um administrador
profissional.
Na oportunidade, Os Doutores Geraldo Gonçalves e João Paulo
Gonçalves Oliveira, tratarão desse complexo e atual tema, abordando seus
múltiplos reflexos.
Metodologia:
Palestra expositiva e dialogada,
sustentada por exemplos práticos através do estudo de casos.
Programação:
17h – Welcome coffe
17h15 – Início evento, Dr. Geraldo
Gonçalves e Dr. João Paulo Gonçalves Oliveira
18h30 – Coffee break
20h30 – encerramento
Público-alvo: Investidores,
empresários, fazendeiros, latifundiários, contadores e consultores de empresas
familiares.
Investimento: R$ 100,00 (cem
reais)*
*Neste valor estão inclusos a palestra, coffee break e certificado.
Maiores Informações pelo e-mail: administrativo@filizolagoncalves.com.br ou pelo telefone: (31) 3526 – 0706. Francisco José.
Regras gerais:
1. Todos os
palestrantes estão confirmados conforme contato realizado pela coordenação do
evento. Entretanto, a organização do evento informa que a programação poderá
ser alterada sem aviso prévio aos inscritos.
2. Será
emitido certificado de 4 horas/aula.
*todas as vagas estão sujeitas a
disponibilidade.
Palestrantes:
Dr. Geraldo Gonçalves
de Oliveira e Alves
Advogado, Trusted Advisor, Mestre em Direito Empresarial, Especialista em Governança Corporativa, Compliance e Investimentos; Sócio-Fundador da Advocacia Filizola Gonçalves & Associados; Autor do livro: “ A Holding no Brasil”, Conselheiro de Administração pela FDC, membro do IBGC.
Dr. João Paulo Gonçalves Oliveira
Advogado, Pós-graduado em Direito
Processual Civil, Especialista em Direito Imobiliário; autor do artigo: “ Responsabilidade
Penal da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais”. Sócio-Especialista da Advocacia Filizola Gonçalves & Associados.
G r a t i d ã o ! ! !
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Belo Horizonte, MG
Advocacia Filizola Gonçalves & Associados
Há mais de 37 anos no mercado, o tradicional escritório de advocacia Filizola Gonçalves & Associados, possui vasta experiência na prestação de consultoria e assessoria jurídica, destacando-se pela excelência e inovação de seus serviços. A filosofia que envolve a prestação de serviços profissionais é a busca pela parceria pró-ativa entre escritório/cliente. Assim, viabilizamos mais negócios e rentabilidade, sempre com o olhar preventivo e voltado para garantir a segurança jurídica.
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