30 set - 2017 • 09:00 > 30 set - 2017 • 17:00
30 set - 2017 • 09:00 > 30 set - 2017 • 17:00
REGULAMENTO
I Concurso Outubro Mágico – Cerveja de Panela
1 – DA ORGANIZAÇÃO
1.1 - O I Concurso Outubro Mágico – Cerveja de Panela é uma competição aberta aos cervejeiros de panela, que utilizam métodos caseiros de fabricação, sem fins lucrativos. O concurso é promovido e de total responsabilidade da 3por1 – Produções e Eventos, inscrita no CNPJ sob o n º 11.196.080/0001-19, estabelecida na rua Dr. Benedito Starling, nº 84, Esplanda, Santa Luzia, MG, empresa organizadora do evento Outubro Mágico, evento cujo objetivo é inserir dentre suas atividades recreativas e culturais a promoção e divulgação da Cultura cervejeira, prestigiando o movimento homebrewer crescente no estado de Minas Gerais como em todo Brasil.
1.2 - A competição encontra-se registrada na instituição americana Beer Judge Certification Program – BJCP, e contará, em sua organização, com a colaboração de Jaqueline Oliveira e de Mauro Manzali Bonaccorsi
1.3 – A competição seguirá os parâmetros de julgamento do BJCP, adotando-se o Guia de Diretrizes de Estilo BJCP 2015.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1- Poderão participar do concurso cervejeiros caseiros (homebrewer) maiores de 18 anos, sem firma ou razão social, cuja produção não possua características ou identidades comerciais, e que sejam feitas em equipamentos caseiros.
2.2 – Para todas as cervejas inscritas os cervejeiros deverão abrir mão de toda e qualquer patente e normas de propriedade intelectual de sua bebida, visando à replicação do estilo por outros cervejeiros.
2.3 - O participante do concurso e seus envolvidos, ao efetuar (em) sua inscrição, concordam com as regras exigidas por este Regulamento e assim farão ao realizar a inscrição no concurso.
2.4 - A organização do concurso se reserva ao direito de cassar o prêmio e cancelar o concurso caso as regras acima citadas não sejam cumpridas. A organização também se reserva ao direito de, a seu critério, desclassificar quaisquer participantes caso haja indícios de fraude, violação de direitos autorais, de propriedade intelectual ou industrial de terceiros.
2.5 - Os cervejeiros poderão concorrer em todos os estilos clássicos contemplados nas Categorias 1 a 26 do Guia de Diretrizes de Estilo BJCP 2015, sem limitação de número de inscrições por cervejeiro participante nos diferentes estilos do Guia BJCP, mas somente com limitação de uma inscrição por estilo.
2.6 - Caso o cervejeiro participante inscreva mais de uma cerveja no mesmo estilo, apenas uma será aceita e as demais do mesmo estilo serão desclassificadas.
2.7 – É vedada, terminantemente, a participação, com inscrição de amostras, por parte de sócios e funcionários das empresas patrocinadoras do I Concurso Outubro Mágico – Cerveja de Panela e das empresas e pessoas envolvidas na organização do concurso para assegurar a lisura da competição.
3- INSCRIÇÃO
3.1 - Cada cerveja pode ser inscrita individualmente ou em grupo. No caso de inscrição em grupo deve-se nomear o grupo e especificar os componentes no formulário de inscrição. O(s) competidor (es) deve(m) informar todo e qualquer indivíduo (co-cervejeiro) que participou diretamente e indiretamente da criação da receita, desenvolvimento e fabricação da cerveja inscrita. Todos os dados deverão ser preenchidos no formulário de inscrição, caso contrário a inscrição não será validada.
3.2 - Para se inscrever no concurso o(s) interessado(s) deverá(ão) preencher todos os campos do formulário digital de inscrição e pagar a taxa, por meio eletrônico, até o dia 21 de setembro de 2017 diretamente no site www.sympla.com.br. Somente serão consideradas inscritas as amostras dos participantes que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição.
3.3 - O concurso será limitado a 100 amostras. Após o registro das primeiras 100 inscrições com pagamento validado serão encerradas as inscrições para participação no concurso.
3.4- O valor da taxa de inscrição é de R$30,00(trinta reais) por amostra. O valor de cada taxa de inscrição efetivamente pago será revertido em uma cortesia para o participante ou a quem este der a cortesia, poder ingressar no Espaço Floresta Mágica e participar do evento Outubro Mágico. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição. O valor arrecadado será usado para custear o concurso e premiações.
3.5 – Uma vez realizada a inscrição da amostra por meio eletrônico, não poderá ser feita qualquer alteração, em especial, mas não se limitando, ao enquadramento estilístico. Recomenda-se a leitura atenta do Guia de Diretrizes de Estilos BJCP 2015 antes de efetuar a inscrição da amostra.
4 – ENVIO DAS AMOSTRAS
4.1 - Os participantes devem enviar suas cervejas em garrafas na cor âmbar, nas seguintes opções/quantidades:
Opção 1 = 04 garrafas de 500 ml ou 600 ml.
Opção 2 = 08 garrafas LongNeck (volume mínimo de 300 ml por garrafa).
4.2 - As garrafas enviadas deverão estar limpas, sem inscrições, marcas ou logotipos de cervejarias em rótulos ou gravadas na própria garrafa. A única informação contida na garrafa será a etiqueta de inscrição fornecido pela organização (vide o Anexo desse Regulamento) e devidamente afixado cumprindo as instruções de identificação fornecidas.
4.3 - As garrafas deverão ser identificadas da seguinte forma: envolva a etiqueta de inscrição em cada garrafa (Anexo 1 desse documento) e o fixe com um elástico (gominha). Não é permitido colar a etiqueta à garrafa.
4.4 - É obrigatório o uso de tampas metálicas ou rolhas sem quaisquer inscrições que permitam identificações pessoais. A comissão organizadora se reserva ao direito de desqualificar as garrafas que não respeitem os critérios estabelecidos.
4.5 - As garrafas deverão ser embaladas/identificadas e entregues, por via postal, até o final do prazo estabelecido no subitem 5.2 do item 5 deste Regulamento, no seguinte endereço/destinatário: Rua Antônio Catizane, número 60, Bairro Labanca, Ribeirão das Neves/ MG. CEP: 33.903-070. Recomenda-se atenção quanto ao prazo de entrega praticado pelos Correios, transportadora ou empresas de serviço de postagem afins, para evitar a desclassificação, na forma prevista no subitem 4.9 deste Regulamento de Concurso.
Destinatário: Lucileia de Fátima
4.6 - No caso de o cervejeiro participante optar por promover a entrega pessoal das amostras, no período compreendido entre 22 e 28 de setembro, conforme subitem 5.2 deste Regulamento de Concurso,o local para recebimento será na Rua Geraldo Ferreira Rabelo, nº 242, Bairro Santa Matilde, Santa Luzia/ MG, mas somente no horário compreendido entre 7:00 às 15:30.
4.7 – Recomendamos que sejam
embrulhadas as garrafas cuidadosamente, colocando-as em uma caixa de papelão
grosso e resistente. Cuide para que as mesmas não colidam umas com as outras e
certifique-se que foram bem tampadas. É de responsabilidade do cervejeiro
participante do concurso que as garrafas de suas amostras cheguem intactas ao
local indicado nos itens 4.5 e 4.6.
4.8 – Após recebimento das amostras nos locais específicos, as mesmas serão armazenadas em local apropriado e, no momento oportuno, acondicionadas em geladeiras.
4.9 – Serão sumariamente desclassificadas as amostras que não atenderem aos requisitos e disposições contidas neste Edital, especialmente se não fizerem o enquadramento correto da amostra com os estilos descritos no Guia BJCP 2015, ou se o cervejeiro participante não observar as disposições contempladas neste item 4, bem como se as amostras forem enviados fora do prazo estipulado no item 5, ou por qualquer motivo não chegarem ao local definido para entrega da amostra dentro do prazo estabelecido.
5 – PRAZOS DE INSCRIÇÃO E ENVIO DAS GARRAFAS
5.1 - As inscrições estarão abertas a partir da divulgação deste Regulamento no site www.sympla.com.br e se encerrarão no dia 21 de setembro de 2017 ou em data anterior, caso se efetive, validamente, a centésima inscrição de amostra antes da data prevista para encerramento de inscrições, conforme estipulado no subitem 3.3 do item 3 deste Regulamento de Concurso
5.2 - A data de início e final de recebimento das cervejas é de 22 a 28 de setembro de 2017, sendo que o cervejeiro participante deverá ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição previamente.
5.3 - Não serão aceitas cervejas inscritas ou recebidas após essas datas.
5.4 - A organização não se responsabiliza por garrafas extraviadas e/ou danificadas no processo de envio, antes de sua chegada ao destino ou por garrafas que quebrarem em qualquer momento, mesmo após serem entregues.
6 – ESTILOS DO CONCURSO
6.1 – Serão avaliados e julgados todos os Estilos de Cerveja constantes nas categorias 1 a 26 do Guia de Diretrizes de Estilos BJCP 2015.
6.2 – A especificação do estilo da cerveja, de acordo com o Guia de Diretrizes de Estilos BJCP 2015, por ocasião da inscrição da(s) amostra(s) em campo próprio no site www.sympla.com.br e na etiqueta de identificação da(s)amostra(s)é obrigatória.
6.3- Cervejas com falhas no preenchimento de informações solicitadas ao tempo da inscrição ou enviadas sem a identificação do estilo na etiqueta de inscrição serão automaticamente desclassificadas do concurso.
6.4 - As definições de estilo do
BJCP 2015 podem ser encontradas na web, sendo no original, em inglês, no
endereço http://www.bjcp.org/docs/2015_Guidelines_Beer.pdf,
sendo ainda disponibilizada uma tradução livre para português, no endereço http://www.acervamineira.com.br/2016/06/bjcp-2015-em-portugues-nao-oficial.
6.5 – Havendo conflito entre as informações sobre estilo da amostra encontradas no ato da inscrição online e na etiqueta que acompanha a amostra, prevalecerá a informação da etiqueta que acompanha a amostra, contanto que esteja corretamente preenchida e indicando um estilo contemplado entre as categorias 1 a 26 do Guia de Diretrizes de Estilo do BJCP 2015.
7- PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CERVEJAS
7.1 – O julgamento ocorrerá no dia 30 de setembro de 2017, no Espaço Floresta Mágica,na Avenida Beira-Rio, nº 10.045 – Distrito Industrial Simão da Cunha, Santa Luzia – MG, e terá início às 09h00min. Não será permitida a presença de pessoas estranhas ao processo durante as atividades de julgamento.
7.2 - O corpo de jurados será constituído por juízes BJCP e por pessoas de notório conhecimento relacionado à cultura cervejeira, sendo que os nomes dos jurados serão oportunamente divulgados.
7.3 - A avaliação das amostras de cervejas será feita sem qualquer identificação do competidor pelos jurados (degustação às cegas), sendo apenas informado o estilo da cerveja, de acordo com a inscrição do cervejeiro participante.
7.4 - O processo de julgamento e
identificação das amostras serão realizados por pessoas capacitadas e que não
tenha cervejas inscritas no concurso.
8- PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CERVEJAS
8.1- A avaliação dos jurados será baseada no Guia de Estilos BJCP 2015.
8.2 - Cada jurado deverá avaliar as cervejas que lhe couberem, atribuindo os seguintes
critérios de pontuação, em números inteiros:
· De 00 (zero) ponto a 03 (três) pontos para aparência,
· De 00 (zero) ponto a 12 (doze) pontos para aroma,
· De 00 (zero) ponto a 20 (vinte) pontos para sabor,
· De 00 (zero) ponto a 05 (cinco) pontos para sensação de boca (mouthfeel) e;
· De 00 (zero) ponto a 10 (dez) pontos para impressão geral, totalizando o valor máximo de 50 pontos.
8.3 - Uma cerveja é
considerada de classe mundial se obtiver 45 ou mais pontos; excelente se a pontuação
alcançada ficar entre 38 e 44; muito boa se a pontuação variar entre 30 e 37;
boa, se ficar com a pontuação entre 21 e 29; razoável, de 14 (catorze) a 20
(vinte); e problemática ou impalatável, apresentando-se entre 00 (zero) e 13
(treze) pontos.
8.4 –Todas as amostras que não forem desclassificadas pela organização, consoante itens 2.6 e 4.9, serão avaliadas. A Avaliação de cada jurado será calculada através do somatório dos pontos de cada quesito. A nota final de cada cerveja será a média das avaliações dos jurados. Aquelas amostras que alcançarem pontuação de média igual ou superior a 30, prosseguirão para uma segunda rodada de julgamento, o Mini-BOS, concorrendo com outras cervejas do mesmo estilo, ou de estilos reunidos na mesma categoria do BJCP, ou mesmo com estilos de categorias que tenham estilos de cerveja com características comuns, o que se fará a critério da organização, observando-se as diretrizes do BJCP.
8.5 – Na segunda rodada ou Mini-BOS, prevista no item 8.4, será selecionada uma única amostra, que seguirá para uma terceira e última rodada de julgamento, o BOS, onde concorrerá com outras amostras da mesma forma selecionadas, de modo a apurar qual é a melhor cerveja do concurso, assim como a definição de primeiro, segundo e terceiro lugares, para fins de premiação.
8.6 - O critério de desempate será por descarte sucessivo das menores pontuações dos quesitos, obedecendo à seguinte ordem: Aparência, Sensação de Boca, Impressão Geral, Aroma e Sabor.
8.7 - Na súmula de avaliação de cada cerveja, além do espaço destinado à atribuição de pontuação, haverá um espaço destinado a comentários para cada um dos quesitos mencionados no item 8.5 (Aparência, Sensação de Boca, Impressão Geral, Aroma e Sabor). O registro de comentários pelo juiz avaliador, em todos campos destinados a tanto, é obrigatório, assim como sua identificação na súmula de avaliação.
8.8 - As súmulas de avaliação, caso não retiradas pelos cervejeiros participantes no dia do evento de premiação, em local e horário estabelecido no subitem 9.5 deste Regulamento, serão digitalizadas e enviadas para os participantes após o fechamento do evento, que se dará no prazo de até 60 dias após a competição.
8.9 - A organização do concurso reserva-se o direito de alterar estas regras a fim de, ao seu critério, manter uma adequada administração do Concurso.
9 – RESULTADO E PREMIAÇÃO
9.1 - O Corpo de Jurados é livre e soberano em sua avaliação, não cabendo contestação ou recurso de qualquer natureza por parte dos concorrentes, em relação ao resultado do concurso.
9.2 - A cerimônia de premiação
será realizada durante o evento Outubro Mágico, no dia 21/10/2017 às 16h00 no Espaço
Floresta Mágica, na Avenida Beira-Rio, nº 10.045 – Distrito Industrial Simão da
Cunha, Santa Luzia – MG.
9.3 – Os participantes cujas cervejas ficarem em primeiro, segundo e terceiro lugar geral no concurso receberão a seguinte premiação:
9.3.1 - 1º Lugar: Troféu e uma produção de 100 litros da cerveja vencedora do concurso na Cervejaria Verace, no Bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, com insumos fornecidos pela loja 100% Malte;
9.3.2 – 2º Lugar: Kit de cervejas com 8 cervejas;
9.3.3 – 3º Lugar: Kit de cervejas com 4 cervejas e 2 copos.
9.4 – Os participantes que obtiverem as 20 primeiras colocações no concurso, de acordo com a pontuação média obtida nas súmulas de avaliação de cervejas, terão direito a uma visita guiada na Cervejaria Verace, em dia e horário a ser definidos pela própria cervejaria.
9.5 - Eventualmente, outros prêmios poderão ser oferecidos por patrocinadores ou terceiros, de forma voluntária.
10- DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
10.1 - Os participantes do concurso, independentemente do resultado e colocação alcançada para efeito de premiação no concurso, concordam desde já em ceder direitos de imagem em favor da organização do concurso, a partir da data da divulgação do resultado do concurso, em razão de sua participação neste concurso e recebimento do prêmio indicado no item 9.3.
10.2 - Os participantes assumem plena e exclusiva responsabilidade pela originalidade, ineditismo e titularidade da receita e da amostra da cerveja, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações a direitos autorais e de invento de terceiros, não se limitando a deveres de segredo industrial, direitos referentes à propriedade industrial e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a organização de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A organização do concurso se reserva o direito de excluir qualquer participante em casos de desrespeito a este regulamento ou de alguma forma concorrer de forma desleal ou que implique em fraude no concurso.
11.2 - Como estabelecido no subitem 2.3 do item 2 deste Regulamento, a participação no I Concurso Outubro Mágico – Cerveja de Panela implica a concordância com todas as regras deste regulamento.
11.3 - A comissão organizadora se reserva ao direito de deliberar sobre os casos omissos neste regulamento, tendo poder decisório terminativo.
11.4 – Dúvidas sobre as disposições deste Regulamento e outras questões relacionadas ao Concurso somente poderão ser apresentadas e respondidas por escrito, através do e-mail outubromagico@gmail.com
11.5 - Eventuais problemas envolvendo a inscrição e/ou relativos a pagamento ou confirmação de pagamento no site www.sympla.com.br deverão ser resolvidos junto ao suporte de atendimento do próprio site, nos canais de Central de Ajuda e chat (bate-papo online).
ANEXO
Etiqueta
IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
Ordem de Inscrição ______________
CERVEJEIRO PARTICIPANTE
Nome__________________________
CPF _______________________________
Endereço _______________________________
Cidade _______________________________
Estado ________ CEP ____________
Fone___________________________
Email _______________________________
CATEGORIA
Nº ___
Nome da categoria por extenso
_______________________________
_______________________________
ESTILO (Subcategoria)
Nº E LETRA ________
Nome do estilo por extenso _______________________________
_______________________________
Beira Rio, 1045 Córrego Frio - São Benedito
Santa Luzia, MG
3POR1 - PRODUÇÕES
Pequenos Trabalhos... Grandes Eventos...
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