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Congresso Distrital - Zonal Fronteira Oeste - 14º CEP/RS

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Congresso Distrital - Zonal Fronteira Oeste - 14º CEP/RS

04 mai - 2019 • 09:00 > 04 mai - 2019 • 13:00

Evento encerrado

Congresso Distrital - Zonal Fronteira Oeste - 14º CEP/RS

04 mai - 2019 • 09:00 > 04 mai - 2019 • 13:00

Evento encerrado

Descrição do evento

Este ano o Congresso Nacional de Profissionais comemora sua décima edição e terá como tema central “Estratégias da Engenharia e da Agronomia para o Desenvolvimento Nacional”. O Congresso é uma atividade proposta pelo Sistema Confea/Crea, que acontecerá em três etapas, visando consultar os profissionais da área tecnológica sobre diversos eixos temáticos.

Na primeira etapa - Preparatória, acontecem os Congressos Distritais nas onze zonais do CREA-RS, cuja organização e apoio serão dados pela Inspetoria sede onde ocorrerá cada um dos onze eventos e pelas entidades de classe.

Na segunda, os delegados natos e os eleitos nos Distritais participarão do Congresso Estadual de Profissionais – CEP/RS, com vistas a compilarem e votarem nas propostas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional, sendo apresentadas por uma delegação nacional escolhida entre estes delegados.

Na terceira e última etapa, as propostas aprovadas no CEP são enviadas para discussão nacional em Palmas/TO, sendo o Estado representado pelos Delegados Eleitos no CEP/RS.

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º O 14º Congresso Estadual de Profissionais tem por objetivo discutir, propor políticas e estratégias, planos e programas de atuação, bem como afirmar o papel dos profissionais da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia no desenvolvimento nacional, e propiciar maior integração do Sistema Confea/Crea com a sociedade por meio da apresentação de propostas referentes aos eixos temáticos indicados pelo Confea.

§ 1º. O Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul – CEP/RS, ocorrerá no Teatro Dante Barone, no Palácio Farroupilha – Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, sito a Praça Mal. Deodoro, 1101 - Centro Histórico, Porto Alegre, no dia 30 de maio de 2019.

§ 2º. A organização, suporte e orientações gerais para o Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul serão dados pela Comissão Organizadora Estadual – COE-CEP/RS, organismo instituído por meio da Decisão Plenária PL/RS-31/2019, de 15 de março de 2019.

§ 3º. O 14º CEP/RS será precedido de 11 (onze) Congressos Distritais, que são eventos preparatórios, onde são apresentadas propostas que deverão ser levadas ao 14º CEP/RS, bem como são eleitos delegados que devem participar da etapa estadual.

§ 4o. No 14º CEP/RS serão eleitos os Delegados Nacionais, em número a ser definido pelo Confea, os quais participarão das atividades alusivas ao 10º Congresso Nacional de Profissionais - CNP, que ocorrerá de 19 a 21 de setembro de 2019, na cidade de Palmas (TO).

 

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO

 

Art. 2º O tema central do 14º CEP/RS, indicado pelo Conselho Federal, é “Estratégias da Engenharia e da Agronomia para o Desenvolvimento Nacional”. Esse tema foi dividido em cinco eixos temáticos. São eles:

I.     Inovações Tecnológicas – Inovações tecnológicas no processo de desenvolvimento econômico sob a ótica da Engenharia e da Agronomia;

II.    Recursos Naturais – O papel da Engenharia e da Agronomia na utilização e aproveitamento de recursos naturais com sustentabilidade;

III.   Infraestrutura – A governança da política de infraestrutura brasileira sob a ótica da Engenharia;

IV.   Atuação Profissional – Os rumos da formação profissional da Engenharia e Agronomia brasileiras;

V.    Atuação das empresas de Engenharia – Governança das empresas de Engenharia e obras públicas.

 

§ 1º. No Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul – CEP/RS serão debatidas e aprovadas, ou não, as propostas advindas dos Congressos Distritais, vinculadas ao Tema Central e aos Eixos temáticos definidos, as quais serão sistematizadas pela Comissão Organizadora Estadual.

 

CAPÍTULO III – DOS CONGRESSOS DISTRITAIS

 

Art. 3º.  Os Congressos Distritais - CDs acontecerão em 11 (onze) encontros na cidade sede das inspetorias de São Gabriel (Zonal Fronteira Sudoeste), Capão da Canoa (Zonal Litoral), Canela/Gramado (Zonal Serra), Passo Fundo (Zonal Planalto), Canoas (Zonal Sinos), Palmeira das Missões (Zonal Alto Uruguai), Porto Alegre (Zonal Metropolitana), Pelotas (Zonal Sul), Lajeado (Zonal Central), Santiago (Zonal Fronteira Oeste) e Santo Ângelo (Zonal Noroeste), contemplando assim as onze zonais do CREA-RS. Cada evento será conduzido por um Coordenador Distrital, inspetor-chefe da inspetoria sede do Distrital, ou quem o mesmo indicar, contando com o apoio do funcionário da inspetoria sede do Distrital e da Comissão Organizadora Estadual.

 

Parágrafo Único. Os Congressos Distritais serão realizados em duas datas, quais sejam:

- 27/04/2019 – São Gabriel/Zonal Fronteira Sudoeste, Santo Ângelo/Zonal Noroeste, Passo Fundo/Zonal Planalto, Pelotas /Zonal Sul e Lajeado/Zonal Central.

- 04/05/2019 – Canela/Gramado/Zonal Serra, Palmeira das Missões/Zonal Alto Uruguai, Santiago/Zonal Fronteira Oeste, Capão da Canoa/Zonal Litoral, Canoas/Zonal Sinos e Porto Alegre/Zonal Metropolitana.

 

Art. 4º Participam dos Congressos Distritais, com direito a voz e voto, os profissionais presentes daquela Zonal.

§ 1º Os estudantes e participantes leigos somente com direito a voz.

§ 2º Considera-se profissional aquele registrado ou com registro vistado no CREA-RS.

§ 3º Considera-se estudante aquele que assim o comprovar, no ato da inscrição, mediante documento fornecido pela Universidade ou Escola Técnica.

§ 4º As inscrições nos Congressos Distritais serão gratuitas, devendo ser efetuadas online, via link a ser fornecido pelo CREA-RS, ou na entrada de cada evento.

§ 5º Os delegados eleitos deverão estar em dia com o CREA-RS.

 

Art. 5º Nos Congressos Distritais serão eleitos, no máximo, 8 (oito) Delegados Estaduais representando, cada um, uma das Câmaras Especializadas do CREA-RS (Agronomia, Civil, Elétrica, Florestal, Geologia e Engenharia de Minas, Mecânica e Metalúrgica, Química e Segurança do Trabalho), também obedecendo à determinação de que até 2 (dois) destes sejam profissionais com mandato em 2019, e até 6 (seis) das vagas sejam preenchidas por profissionais sem mandato em 2019.

 

§ 1º Consideram-se delegados natos no CEP/RS aqueles com mandato de inspetor-chefe, inspetor-secretário, inspetor-tesoureiro e os Conselheiros Regionais (Titular ou Suplente) e Coordenadores do CDER-RS (estadual e regionais), desde que participem do Congresso Distrital da sua respectiva zonal.

§ 2º Consideram-se delegados com mandato, que deverão ser eleitos nos Congressos Distritais, os Membros de Comissões Multimodal e Especializadas e os Representantes de Zonal que não acumulem também a função de inspetor.

§ 3º Consideram-se delegados sem mandato, a serem eleitos nos Congressos Distritais, aqueles que não desempenhem nenhuma função honorífica no Sistema Confea/Crea e Mútua.

§ 4º Os delegados eleitos e os delegados natos participarão do 14º Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul, que será realizado no dia 30 de maio de 2019, no Teatro Dante Barone, no Palácio Farroupilha – Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, cito a Praça Mal. Deodoro, 101 - Centro Histórico, Porto Alegre.

 

CAPÍTULO IV – DAS SESSÕES DE TRABALHO DOS CONGRESSOS DISTRITAIS

Art. 6º.  As sessões de trabalho de cada Congresso Distrital serão compostas de:

a) Sessões solenes de abertura e encerramento.

b) Palestrantes (opcional).

c) Sessões temáticas.

d) Eleição de Delegados Estaduais.

Parágrafo único. As Sessões Solenes de Abertura e de Encerramento dos Congressos Distritais serão dirigidas por um dos membros da Comissão Organizadora Estadual – CEP/RS ou pelo Inspetor-Chefe da Inspetoria sede do Distrital, ou quem o mesmo designar.

 

Art. 7º. Para as sessões temáticas será formada uma Mesa Coordenadora, que será composta por Coordenador, Secretário e Relator, eleitos pelos participantes com direito a voto.

§ 1º Ao Coordenador compete:

a) Coordenar e dirigir as sessões plenárias.

b) Receber e submeter à discussão, os trabalhos e as propostas apresentadas.

c) Apurar e proclamar os resultados.

§ 2º Ao Secretário compete:

a) Cronometrar o tempo das intervenções.

b) Anotar as inscrições.

c) Catalogar as declarações de voto.

d) Numerar, pela ordem, as propostas encaminhadas.

e) Auxiliar o Relator na redação final das deliberações.

f) Recolher a assinatura dos integrantes da Mesa Coordenadora na Ata Final e nas propostas aprovadas.

§ 3º Ao Relator compete:

a) Anotar e revisar a formatação das propostas aprovadas.

b) Auxiliar o trabalho desenvolvido pelo Secretário.

c) Elaborar a ata final.

 

Art. 8º Os documentos básicos para discussão serão os fornecidos pelo Confea. Antes de iniciar a discussão, para cada eixo proposto, o membro da COE-CEP/RS ou o Coordenador Distrital deverá fazer uma breve explanação sobre a situação atual no Sistema – e poderá ser auxiliado pelos demais participantes ou se basear nos textos referenciais a serem fornecidos pelo Confea. Os participantes pedirão os destaques que desejarem discutir. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito à Mesa Coordenadora dos trabalhos já dentro da formatação indicada (Anexos). Em cada Distrital, poderão ser aprovadas, no máximo, uma (01) proposta por eixo temático e uma (01) fora dos temas descritos, considerada moção.

 

Art. 9º Cada participante poderá falar duas vezes, alternadamente, pelo tempo de 3 (três) minutos cada vez, sobre a matéria destacada em debate. O participante com a palavra poderá conceder apartes, que serão descontados do seu tempo. Encerrada a discussão, será procedida votação. Apurados os votos, o Coordenador proclamará o resultado e a decisão que constará no documento final.

 

Art. 10o Considera-se proposta o instrumento administrativo, necessariamente fundamentado, que proponha estudos e medidas capazes de gerar a edição de normas, procedimentos, ações e tomada de providências técnico-administrativas. As propostas devem contemplar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

a) Situação existente.

b) Proposição.

c) Justificativa.

d) Fundamentação legal.

e) Sugestão de mecanismos para implementação.

§ 1º. Em caso de empate nas votações das propostas, caberá ao Coordenador o voto de desempate.

§ 2. Todas as propostas deverão ser enviadas em conjunto, devidamente assinadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos e pelo Coordenador Distrital, acompanhadas da relação dos Delegados eleitos.

§ 3º. Cada Coordenador Distrital deverá encaminhar à Comissão Organizadora Estadual as propostas aprovadas, já formatadas dentro do padrão, a ata do evento, a lista de presenças (devidamente com as assinaturas dos presentes) e a relação dos eleitos em até 03 dias úteis após a realização do Congresso Distrital, não sendo aceitas após este prazo.

§4º. As propostas após serem sistematizadas pela Comissão Organizadora Estadual serão analisadas no Congresso Estadual, e as propostas aprovadas no 14º CEP/RS serão sistematizadas e encaminhadas à Comissão Organizadora do Congresso Nacional dos Profissionais.

 

Art. 11º. Terminada a discussão dos eixos, o Coordenador encerrará os trabalhos e o Relator elaborará o documento final, que deverá ser aprovado e assinado pelos integrantes da Comissão Coordenadora dos Trabalhos e pelo Coordenador do Distrital.

 

Art. 12º. Encerrada a sessão, em cada Congresso Distrital serão eleitos até 8 (oito) Delegados Estaduais, cada um representando uma das Câmaras Especializadas no Conselho (Civil, Segurança do Trabalho, Agronomia, Mecânica e Metalúrgica, Química, Elétrica, Geologia/Engenharia de Minas e Florestal).

§1º A eleição se dará por aclamação ou por votação.

§ 2º Caso o Congresso Distrital não tenha participantes na condição de profissionais com ou sem mandato essas vagas não serão preenchidas.

§ 4º As 2 (duas) modalidades que concorrerão às vagas com mandato e as 6 (seis) que concorrerão às vagas sem mandato serão definidas entre os profissionais presentes, por votação ou aclamação.

§ 5º Todo o profissional inscrito no Congresso Distrital, obedecidos aos critérios já estabelecidos neste Regimento, com exceção dos integrantes da Comissão Eleitoral, que deverá ser formada no início do processo eleitoral (ver Regimento Eleitoral – Anexo 2), poderá concorrer a Delegado Estadual.

 

CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES do 14º CEP/RS

 

 

Art. 13º Participam do Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul – CEP/RS, com direito a voz e voto para aprovação das propostas e eleição dos Delegados Nacionais, os profissionais eleitos nos Congressos Distritais como Delegados Estaduais e os Delegados Natos. Os demais participantes terão  somente direito a voz.

§ 1º Considera-se profissional aquele registrado ou com registro vistado no CREA-RS, sem débitos de anuidade junto ao Conselho.

§ 2º Para estar em dia com o CREA-RS, o profissional deverá ter quitado a anuidade de 2019 ou já acordado com o Conselho seu parcelamento.

§ 3º São considerados delegados natos no CEP/RS o Presidente do CREA-RS, a Diretoria do CREA-RS, a Diretoria da Mútua-RS e os membros da Comissão Organizadora Estadual – COE-CEP/RS.

§ 4º Os inspetores das Inspetorias do CREA-RS (inspetor-chefe, inspetor-secretário e inspetor-tesoureiro), os Conselheiros (Titular ou Suplente) e os Coordenadores do CDER-RS (estadual e regionais) são delegados natos no 14º CEP/RS, desde que tenham participado da etapa Distrital. A condição de membro nato é pessoal e intransferível.

 

 

CAPÍTULO V – DAS SESSÕES DE TRABALHO DO CONGRESSO ESTADUAL DE PROFISSIONAIS

Art. 14º. As sessões de trabalho do Congresso Estadual serão compostas de:

a) Sessões solenes de abertura e encerramento.

b) Palestrantes (opcional).

c) Sessões temáticas para análise e aprovação ou não das propostas.

d) Eleição dos Delegados Nacionais.

 

Art. 15º. Para as sessões temáticas será formada uma Mesa Coordenadora, que será composta por Coordenador, Secretário e Relator, eleitos/indicados pelos participantes com direito a voto.

§ 1º Ao Coordenador compete:

a) Coordenar e dirigir as sessões plenárias.

b) Receber e submeter à discussão, os trabalhos e as propostas apresentadas.

c) Apurar e proclamar os resultados.

§ 2º Ao Secretário compete:

a) Cronometrar o tempo das intervenções.

b) Anotar as inscrições.

c) Catalogar as declarações de voto.

d) Enumerar, pela ordem, as propostas encaminhadas.

e) Auxiliar o Relator na redação final das deliberações.

f) Recolher a assinatura dos integrantes da Mesa Coordenadora na Ata Final e nas propostas aprovadas.

§ 3º Ao Relator compete:

a) Anotar e revisar a formatação das propostas aprovadas.

b) Auxiliar o trabalho desenvolvido pelo Secretário.

c) Elaborar a ata final.

 

Art. 16º. Antes de iniciar a discussão, para cada eixo, o Coordenador fará a leitura da proposta a ser debatida, se não houver pedido de “Destaque”, a proposta será considerada aprovada.

 

Art. 17º. Os participantes poderão solicitar “Destaque” nas propostas que desejarem discutir ou rejeitar. Após a discussão dos destaques, será votada e aprovada a proposta definitiva, sendo que as aprovadas serão escritas pela Mesa Coordenadora dos trabalhos já dentro da formatação indicada, conforme demonstrado nos anexos.

 

Art. 18º. Para discussão dos Destaques, cada solicitante, até no máximo 2 (duas) pessoas, poderá falar por até 3 (três) minutos sobre a matéria destacada. Após, será procedida votação. Apurados os votos, o Coordenador proclamará o resultado e a decisão que constará no documento final.

 

Art. 19º. Na votação deverá ser utilizado o voto distribuído por ocasião do credenciamento no evento

§ 1º O voto é pessoal e intransferível.

§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de desempate.

 

Art. 20º. Concluídas a discussão e votação das propostas de cada eixo, o Coordenador encerrará os trabalhos, e o Relator elaborará o documento final que deverá ser aprovado e assinado pelos integrantes da Comissão Coordenadora dos Trabalhos e pela Organizadora do Estadual.

 

Art. 21º. Encerrada a sessão de votação das propostas, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos procederá à eleição da Comissão Eleitoral, responsável pela condução deste processo. Serão eleitos o número de delegados nacionais, definidos pelo Confea em Decisão Plenária específica, por maioria simples, onde cada Delegado Estadual votará para a escolha de um candidato com mandato e de um candidato sem mandato, não importando a modalidade. Caso no 14º CEP não haja profissionais com mandato, ou sem mandato, essas vagas não serão preenchidas.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º. A Comissão de sistematização das propostas será composta pelo Presidente do CREA-RS e pelos integrantes da Comissão Organizadora Estadual, contando com apoio de funcionários do CREA-RS.

 

Art. 23º. A COE-CEP/RS orientará e fornecerá o arquivo dos materiais a serem utilizados e distribuídos nos eventos, como roteiro, programação, pesquisa de opinião, formulário para propostas, fichas e cédulas eleitorais, entre outros, estando à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas antes, durante e após os eventos.

 

Art. 24º. A divulgação dos eventos será feita pela Gerência de Comunicação e Marketing do CREA-RS nos veículos de comunicação em âmbito estadual. Serão também feitos anúncios publicitários com tal fim, antecedendo os eventos e convidando os profissionais da região para participarem conforme cronograma.

 

 

 

Comissão Organizadora Estadual:

 

 

 

Eng. Civ. Ubiratan Oro,

Membro / Coordenador.

 

 

Eng. Civ. e Ind. Mec. Alberto Stochero,

Membro.

 

 

Eng. Agr. Paulo Rigatto,

Membro.

 

 

Eng. Eletric. Luis Henrique Nunes Motta,

Membro.

 

 

Eng. Agr. Andrea Brondani da Rocha,

Membro.

Local

CREA-RS Inspetoria de Santiago

Rua Pinheiro Machado, 1319

Santiago, RS

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