04 mai - 2019 • 09:00 > 04 mai - 2019 • 13:00
04 mai - 2019 • 09:00 > 04 mai - 2019 • 13:00
Este
ano o Congresso Nacional de Profissionais comemora sua décima edição e terá
como tema central “Estratégias da Engenharia e da Agronomia para o Desenvolvimento
Nacional”. O Congresso é uma atividade proposta pelo Sistema Confea/Crea, que
acontecerá em três etapas, visando consultar os profissionais da área
tecnológica sobre diversos eixos temáticos.
Na
primeira etapa - Preparatória, acontecem os Congressos Distritais nas onze
zonais do CREA-RS, cuja organização e apoio serão dados pela Inspetoria sede
onde ocorrerá cada um dos onze eventos e pelas entidades de classe.
Na
segunda, os delegados natos e os eleitos nos Distritais participarão do
Congresso Estadual de Profissionais – CEP/RS, com vistas a compilarem e votarem
nas propostas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional, sendo apresentadas
por uma delegação nacional escolhida entre estes delegados.
Na
terceira e última etapa, as propostas aprovadas no CEP são enviadas para
discussão nacional em Palmas/TO, sendo o Estado representado pelos Delegados
Eleitos no CEP/RS.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art.
1º O 14º
Congresso Estadual de Profissionais tem por objetivo discutir, propor políticas
e estratégias, planos e programas de atuação, bem como afirmar o papel dos
profissionais da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e
Meteorologia no desenvolvimento nacional, e propiciar maior integração do
Sistema Confea/Crea com a sociedade por meio da apresentação de propostas
referentes aos eixos temáticos indicados pelo Confea.
§
1º. O
Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul – CEP/RS, ocorrerá no
Teatro Dante Barone, no Palácio Farroupilha – Assembleia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul, sito a Praça Mal. Deodoro, 1101 - Centro Histórico, Porto
Alegre, no dia 30 de maio de 2019.
§
2º. A
organização, suporte e orientações gerais para o Congresso Estadual de
Profissionais do Rio Grande do Sul serão dados pela
Comissão Organizadora Estadual – COE-CEP/RS, organismo instituído por meio da
Decisão Plenária PL/RS-31/2019, de 15 de março de 2019.
§ 3º. O 14º CEP/RS será precedido de 11 (onze) Congressos Distritais,
que são eventos preparatórios, onde são apresentadas propostas que deverão ser
levadas ao 14º CEP/RS, bem como são eleitos delegados que devem participar da
etapa estadual.
§
4o.
No 14º CEP/RS serão eleitos os Delegados
Nacionais, em número a ser definido pelo Confea, os quais participarão das
atividades alusivas ao 10º Congresso Nacional de Profissionais - CNP, que
ocorrerá de 19 a 21 de setembro de 2019, na cidade de Palmas (TO).
CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art.
2º O tema
central do 14º CEP/RS, indicado pelo Conselho Federal, é “Estratégias da
Engenharia e da Agronomia para o Desenvolvimento Nacional”. Esse tema foi dividido em
cinco eixos temáticos. São eles:
I. Inovações Tecnológicas – Inovações tecnológicas no processo de
desenvolvimento econômico sob a ótica da Engenharia e da Agronomia;
II. Recursos Naturais – O papel da Engenharia e da Agronomia na
utilização e aproveitamento de recursos naturais com sustentabilidade;
III. Infraestrutura – A governança da política de infraestrutura
brasileira sob a ótica da Engenharia;
IV. Atuação Profissional – Os rumos da formação profissional da
Engenharia e Agronomia brasileiras;
V. Atuação das empresas de Engenharia – Governança das empresas de
Engenharia e obras públicas.
§
1º. No
Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul – CEP/RS serão
debatidas e aprovadas, ou não, as propostas advindas dos Congressos Distritais,
vinculadas ao Tema Central e aos Eixos temáticos definidos, as quais serão
sistematizadas pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO III – DOS CONGRESSOS
DISTRITAIS
Art. 3º. Os Congressos Distritais - CDs acontecerão
em 11 (onze) encontros na cidade sede das inspetorias de São Gabriel (Zonal
Fronteira Sudoeste), Capão da Canoa (Zonal Litoral), Canela/Gramado (Zonal
Serra), Passo Fundo (Zonal Planalto), Canoas (Zonal Sinos), Palmeira das
Missões (Zonal Alto Uruguai), Porto Alegre (Zonal Metropolitana), Pelotas
(Zonal Sul), Lajeado (Zonal Central), Santiago (Zonal Fronteira Oeste) e Santo
Ângelo (Zonal Noroeste), contemplando assim as onze zonais do CREA-RS. Cada
evento será conduzido por um Coordenador Distrital, inspetor-chefe da
inspetoria sede do Distrital, ou quem o mesmo indicar, contando com o apoio do
funcionário da inspetoria sede do Distrital e da Comissão Organizadora
Estadual.
Parágrafo Único. Os Congressos Distritais serão realizados em duas datas, quais
sejam:
- 27/04/2019 – São Gabriel/Zonal Fronteira Sudoeste, Santo Ângelo/Zonal Noroeste,
Passo Fundo/Zonal Planalto, Pelotas /Zonal Sul e Lajeado/Zonal Central.
- 04/05/2019 – Canela/Gramado/Zonal Serra, Palmeira das Missões/Zonal Alto
Uruguai, Santiago/Zonal Fronteira Oeste, Capão da Canoa/Zonal Litoral,
Canoas/Zonal Sinos e Porto Alegre/Zonal Metropolitana.
Art. 4º Participam dos Congressos Distritais, com direito a voz e
voto, os profissionais presentes daquela Zonal.
§
1º Os estudantes e participantes leigos
somente com direito a voz.
§
2º Considera-se profissional aquele registrado ou com registro vistado no CREA-RS.
§
3º Considera-se estudante aquele que assim o comprovar, no ato da inscrição,
mediante documento fornecido pela Universidade ou Escola Técnica.
§ 4º As inscrições nos Congressos Distritais serão gratuitas,
devendo ser efetuadas online, via link a ser fornecido pelo CREA-RS, ou na
entrada de cada evento.
§ 5º Os delegados eleitos deverão estar em dia
com o CREA-RS.
Art. 5º Nos Congressos Distritais serão eleitos, no máximo, 8 (oito)
Delegados Estaduais representando, cada um, uma das Câmaras Especializadas do
CREA-RS (Agronomia, Civil, Elétrica, Florestal, Geologia e Engenharia de Minas,
Mecânica e Metalúrgica, Química e Segurança do Trabalho), também obedecendo à
determinação de que até 2 (dois) destes sejam profissionais com mandato em
2019, e até 6 (seis) das vagas sejam preenchidas por profissionais sem mandato
em 2019.
§
1º Consideram-se delegados natos no CEP/RS
aqueles com mandato de inspetor-chefe, inspetor-secretário, inspetor-tesoureiro
e os Conselheiros Regionais (Titular ou Suplente) e Coordenadores do CDER-RS
(estadual e regionais), desde que participem do Congresso Distrital da sua
respectiva zonal.
§ 2º Consideram-se delegados com mandato, que deverão ser eleitos
nos Congressos Distritais, os Membros de Comissões Multimodal e Especializadas
e os Representantes de Zonal que não acumulem também a função de inspetor.
§ 3º Consideram-se delegados sem mandato, a serem eleitos nos
Congressos Distritais, aqueles que não desempenhem nenhuma função honorífica no
Sistema Confea/Crea e Mútua.
§
4º Os delegados eleitos e os delegados natos
participarão do 14º Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul,
que será realizado no dia 30 de maio de 2019, no Teatro Dante Barone, no
Palácio Farroupilha – Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
cito a Praça Mal. Deodoro, 101 - Centro Histórico, Porto Alegre.
Art. 6º. As sessões de trabalho
de cada Congresso Distrital serão compostas de:
a) Sessões solenes de abertura e
encerramento.
b) Palestrantes (opcional).
c) Sessões temáticas.
d) Eleição de Delegados Estaduais.
Parágrafo único. As Sessões Solenes de
Abertura e de Encerramento dos Congressos Distritais serão dirigidas por um dos
membros da Comissão Organizadora Estadual – CEP/RS ou pelo Inspetor-Chefe da
Inspetoria sede do Distrital, ou quem o mesmo designar.
Art. 7º. Para as sessões temáticas será formada uma Mesa Coordenadora,
que será composta por Coordenador, Secretário e Relator, eleitos pelos
participantes com direito a voto.
§ 1º Ao Coordenador compete:
a) Coordenar e dirigir as sessões
plenárias.
b) Receber e submeter à discussão, os trabalhos
e as propostas apresentadas.
c) Apurar e proclamar os resultados.
§ 2º Ao Secretário compete:
a) Cronometrar o tempo das intervenções.
b) Anotar as inscrições.
c) Catalogar as declarações de voto.
d) Numerar, pela ordem, as propostas
encaminhadas.
e) Auxiliar o Relator na redação final das
deliberações.
f) Recolher a assinatura dos integrantes
da Mesa Coordenadora na Ata Final e nas propostas aprovadas.
§ 3º Ao Relator compete:
a) Anotar e revisar a formatação das
propostas aprovadas.
b) Auxiliar o trabalho desenvolvido pelo
Secretário.
c) Elaborar a ata final.
Art. 8º Os documentos básicos para discussão serão os fornecidos pelo
Confea. Antes de iniciar a discussão, para cada eixo proposto, o membro da
COE-CEP/RS ou o Coordenador Distrital deverá fazer uma breve explanação sobre a
situação atual no Sistema – e poderá ser auxiliado pelos demais participantes
ou se basear nos textos referenciais a serem fornecidos pelo Confea. Os
participantes pedirão os destaques que desejarem discutir. As propostas deverão
ser encaminhadas por escrito à Mesa Coordenadora dos
trabalhos já dentro da formatação indicada (Anexos). Em cada Distrital, poderão
ser aprovadas, no máximo, uma (01) proposta por eixo temático e uma (01) fora
dos temas descritos, considerada moção.
Art. 9º Cada participante poderá falar duas vezes, alternadamente,
pelo tempo de 3 (três) minutos cada vez, sobre a matéria destacada em debate. O
participante com a palavra poderá conceder apartes, que serão descontados do
seu tempo. Encerrada a discussão, será procedida votação. Apurados os votos, o
Coordenador proclamará o resultado e a decisão que constará no documento final.
Art. 10o Considera-se proposta o instrumento
administrativo, necessariamente fundamentado, que proponha estudos e medidas capazes
de gerar a edição de normas, procedimentos, ações e tomada de providências
técnico-administrativas. As propostas devem contemplar, obrigatoriamente, os
seguintes requisitos:
a) Situação existente.
b) Proposição.
c) Justificativa.
d) Fundamentação legal.
e) Sugestão de mecanismos para
implementação.
§ 1º. Em caso de empate nas votações das propostas, caberá ao
Coordenador o voto de desempate.
§
2. Todas as propostas deverão ser enviadas
em conjunto, devidamente assinadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos e pelo
Coordenador Distrital, acompanhadas da relação dos Delegados eleitos.
§
3º. Cada Coordenador Distrital deverá
encaminhar à Comissão Organizadora Estadual as propostas aprovadas, já
formatadas dentro do padrão, a ata do evento, a lista de presenças (devidamente
com as assinaturas dos presentes) e a relação dos eleitos em até 03 dias úteis após a realização do Congresso Distrital, não
sendo aceitas após este prazo.
§4º. As propostas após serem sistematizadas
pela Comissão Organizadora Estadual serão analisadas no Congresso Estadual, e
as propostas aprovadas no 14º CEP/RS serão sistematizadas e encaminhadas à
Comissão Organizadora do Congresso Nacional dos Profissionais.
Art. 11º. Terminada a discussão dos eixos, o
Coordenador encerrará os trabalhos e o Relator elaborará o documento final, que
deverá ser aprovado e assinado pelos integrantes da Comissão Coordenadora dos
Trabalhos e pelo Coordenador do Distrital.
Art. 12º. Encerrada a sessão, em cada Congresso
Distrital serão eleitos até 8 (oito) Delegados Estaduais, cada um representando
uma das Câmaras Especializadas no Conselho (Civil, Segurança do Trabalho,
Agronomia, Mecânica e Metalúrgica, Química, Elétrica, Geologia/Engenharia de
Minas e Florestal).
§1º A eleição se dará por aclamação ou por votação.
§
2º Caso o Congresso Distrital não tenha
participantes na condição de profissionais com ou sem mandato essas vagas não
serão preenchidas.
§
4º As 2 (duas) modalidades que concorrerão
às vagas com mandato e as 6 (seis) que concorrerão às vagas sem mandato serão
definidas entre os profissionais presentes, por votação ou aclamação.
§
5º Todo o profissional inscrito no Congresso
Distrital, obedecidos aos critérios já estabelecidos neste Regimento, com
exceção dos integrantes da Comissão Eleitoral, que deverá ser formada no início
do processo eleitoral (ver Regimento Eleitoral – Anexo 2), poderá concorrer a
Delegado Estadual.
CAPÍTULO IV – DOS
PARTICIPANTES do 14º CEP/RS
Art.
13º
Participam do Congresso Estadual de Profissionais do Rio Grande do Sul –
CEP/RS, com direito a voz e voto para
aprovação das propostas e eleição dos Delegados Nacionais, os profissionais
eleitos nos Congressos Distritais como Delegados
Estaduais e os Delegados Natos. Os demais participantes terão somente direito a voz.
§
1º
Considera-se profissional aquele
registrado ou com registro vistado no CREA-RS, sem débitos de anuidade junto ao
Conselho.
§
2º Para
estar em dia com o CREA-RS, o profissional deverá ter quitado a anuidade de
2019 ou já acordado com o Conselho seu parcelamento.
§
3º São
considerados delegados natos no CEP/RS o Presidente do CREA-RS, a Diretoria do
CREA-RS, a Diretoria da Mútua-RS e os membros da Comissão Organizadora Estadual – COE-CEP/RS.
§
4º Os
inspetores das Inspetorias do CREA-RS (inspetor-chefe, inspetor-secretário e
inspetor-tesoureiro), os Conselheiros (Titular ou Suplente) e os Coordenadores
do CDER-RS (estadual e regionais) são delegados natos no 14º CEP/RS, desde que
tenham participado da etapa Distrital. A condição de membro nato é pessoal e intransferível.
CAPÍTULO
V – DAS SESSÕES DE TRABALHO DO CONGRESSO ESTADUAL DE PROFISSIONAIS
Art.
14º. As
sessões de trabalho do Congresso Estadual serão compostas de:
a) Sessões solenes de
abertura e encerramento.
b) Palestrantes (opcional).
c) Sessões temáticas para
análise e aprovação ou não das propostas.
d) Eleição dos Delegados
Nacionais.
Art.
15º. Para as
sessões temáticas será formada uma Mesa Coordenadora, que será composta por
Coordenador, Secretário e Relator, eleitos/indicados pelos participantes com
direito a voto.
§
1º Ao
Coordenador compete:
a) Coordenar e dirigir as
sessões plenárias.
b) Receber e submeter à
discussão, os trabalhos e as propostas apresentadas.
c) Apurar e proclamar os
resultados.
§
2º Ao
Secretário compete:
a) Cronometrar o tempo das
intervenções.
b) Anotar as inscrições.
c) Catalogar as declarações
de voto.
d) Enumerar, pela ordem, as
propostas encaminhadas.
e) Auxiliar o Relator na
redação final das deliberações.
f) Recolher a assinatura dos
integrantes da Mesa Coordenadora na Ata Final e nas propostas aprovadas.
§
3º Ao
Relator compete:
a) Anotar e revisar a
formatação das propostas aprovadas.
b) Auxiliar o trabalho
desenvolvido pelo Secretário.
c) Elaborar a ata final.
Art.
16º. Antes
de iniciar a discussão, para cada eixo, o Coordenador fará a leitura da
proposta a ser debatida, se não houver pedido de “Destaque”, a proposta será considerada aprovada.
Art.
17º. Os
participantes poderão solicitar “Destaque”
nas propostas que desejarem discutir ou rejeitar. Após a discussão dos
destaques, será votada e aprovada a proposta definitiva, sendo que as aprovadas
serão escritas pela Mesa Coordenadora dos trabalhos já dentro da formatação
indicada, conforme demonstrado nos anexos.
Art.
18º. Para
discussão dos Destaques, cada solicitante,
até no máximo 2 (duas) pessoas, poderá falar por até 3 (três) minutos sobre a
matéria destacada. Após, será procedida votação. Apurados os votos, o
Coordenador proclamará o resultado e a decisão que constará no documento final.
Art.
19º. Na
votação deverá ser utilizado o voto distribuído por ocasião do credenciamento
no evento
§
1º O voto é
pessoal e intransferível.
§
2º Em caso
de empate, caberá ao Coordenador o voto de desempate.
Art.
20º. Concluídas
a discussão e votação das propostas de cada eixo, o Coordenador encerrará os
trabalhos, e o Relator elaborará o documento final que deverá ser aprovado e
assinado pelos integrantes da Comissão Coordenadora dos Trabalhos e pela
Organizadora do Estadual.
Art.
21º.
Encerrada a sessão de votação das propostas, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos
procederá à eleição da Comissão Eleitoral, responsável pela condução deste
processo. Serão eleitos o número de delegados nacionais, definidos pelo Confea
em Decisão Plenária específica, por maioria simples, onde cada Delegado
Estadual votará para a escolha de um candidato com mandato e de um candidato
sem mandato, não importando a modalidade. Caso no 14º CEP não haja
profissionais com mandato, ou sem mandato, essas vagas não serão preenchidas.
CAPÍTULO
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
22º. A
Comissão de sistematização das propostas será composta pelo Presidente do
CREA-RS e pelos integrantes da Comissão Organizadora Estadual, contando com apoio de funcionários do
CREA-RS.
Art. 23º. A COE-CEP/RS orientará e fornecerá o
arquivo dos materiais a serem utilizados e distribuídos nos eventos, como
roteiro, programação, pesquisa de opinião, formulário para propostas, fichas e
cédulas eleitorais, entre outros, estando à disposição para esclarecimentos de
quaisquer dúvidas antes, durante e após os eventos.
Art.
24º. A divulgação dos eventos será feita pela Gerência de
Comunicação e Marketing do CREA-RS nos veículos de comunicação em âmbito
estadual. Serão também feitos anúncios publicitários com tal fim, antecedendo
os eventos e convidando os profissionais da região para participarem conforme
cronograma.
Comissão Organizadora Estadual:
Eng. Civ. Ubiratan Oro,
Membro / Coordenador.
Eng. Civ. e Ind. Mec. Alberto
Stochero,
Membro.
Eng. Agr. Paulo Rigatto,
Membro.
Eng. Eletric. Luis Henrique
Nunes Motta,
Membro.
Eng. Agr. Andrea Brondani da
Rocha,
Membro.
Rua Pinheiro Machado, 1319
Santiago, RS
Comissão Organizadora Estadual - COE-CEP/RS
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