28 jun - 2015 • 07:00 > 28 jun - 2015 • 11:00
28 jun - 2015 • 07:00 > 28 jun - 2015 • 11:00
REGULAMENTO OFICIAL
8ª CORRIDA DO TRABALHADOR 2015
Capítulo I – Prova
Artigo 1º. A oitava edição da Corrida do Trabalhador da Indústria será realizada no dia 28 de junho de 2015, domingo.
Artigo 2º. A largada da prova será às 7h30min, na rua Dr. João Carlos de Souza, em frente ao Edifício Findes, bairro Santa Lúcia, Vitória, com chegada no 4º bolsão de estacionamento da Av. Dante Micheline (Praia de Camburi), onde estará montada a arena de chegada da corrida.
Parágrafo único – O horário da largada da prova estará sujeita a alterações em razão de problemas de ordem externa, tais como tráfego intenso, suspensão do fornecimento de energia, atraso na interdição das vias públicas, etc.
Artigo 3º. A Corrida do Trabalhador da Indústria será disputada nas distâncias 5 e 10 km, com os seguintes percursos:
Prova de 5 km:
Largada: Rua Dr. João Carlos de Souza (em frente ao Edifício Findes)
Av. Nossa Senhora da Penha (sentido Goiabeiras)
Ponte da Passagem
Av. Fernando Ferrari (até a Praça de Goiabeiras)
Av. Adalberto Simão Nader (sentido Praia de Camburi)
Chegada: 4º bolsão de estacionamento da Av. Dante Michelini (arena da corrida)
Prova de 10 km:
Largada: Rua Dr. João Carlos de Souza (em frente ao Edifício Findes)
Av. Nossa Senhora da Penha (sentido Goiabeiras)
Ponte da Passagem
Av. Fernando Ferrari (até a Praça de Goiabeiras)
Av. Adalberto Simão Nader (sentido Praia de Camburi)
Av. Dante Michelini (até o Píer de Iemanjá)
Av. Dante Michelini (retornando até o 4º bolsão de estacionamento)
Chegada: 4º bolsão de estacionamento da Av. Dante Michelini
Artigo 4º. A prova terá duração máxima de 02 (duas) horas e o atleta que, em quaisquer dos trechos não estiver dentro do tempo limite, será desclassificado.
Artigo 5º. Poderão participar da prova atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos, de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A oitava edição da Corrida do Trabalhador da Indústria será disputada nas seguintes categorias:
- Categoria Trabalhadora da Indústria Masculino e Feminino
- Categoria Empregado do Sistema FINDES Masculino e Feminino
- Categoria Geral Masculino e Feminino
Capítulo II –
Inscrições
Artigo 7º. A idade mínima para participação na Corrida do Trabalhador é de 18 (dezoito) anos.
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição da oitava edição da Corrida do Trabalhador da Indústria é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. As inscrições serão abertas a partir de 01 de junho de 2015, às 08h00min, nos seguintes endereços eletrônicos: www.sistemafindes.org.br/corridatrabalhador ou https://www.sympla.com.br/corrida-do-trabalhador-sesi__34966
Parágrafo 1: as inscrições só poderão ser realizadas online. O atleta que se inscrever deverá preencher no site da corrida a ficha de inscrição e gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.
A taxa de inscrição custará R$ 35,00 para atletas da comunidade (Categoria Geral Masculino e Feminino). Para o trabalhador da indústria, seus dependentes e empregados do sistema Findes a inscrição será GRATUITA.
Para atletas acima de 60 (sessenta) anos de idade a taxa de inscrição será de R$ 17,50.
Artigo 11º. As inscrições serão encerradas no dia 22 de junho de 2015, às 17h00min, ou em data anterior a esta, neste caso assim que seja atingido o limite técnico de 2.000 (dois mil) participantes.
Artigo 12º. A Comissão Organizadora da Corrida do Trabalhador da Indústria poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, ou ainda elevar ou limitar o número de inscrições em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição online. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14º. O valor pago na inscrição não será devolvido caso o participante desista da prova por qualquer motivo.
Artigo 15º. O atleta com mais de 60 (sessenta) anos de idade poderá fazer jus ao benefício de 50% (cinqüenta por cento) de desconto no valor final da inscrição. Será necessário comprovação da idade no ato da retirada do kit do atleta mediante apresentação de documento oficial com foto.
Artigo 16º. No ato da inscrição o atleta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada, está de acordo com todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento.
Capítulo III –
Entrega dos kits
Artigo 17º. A entrega dos kits da Corrida do Trabalhador da Indústria acontecerá exclusivamente no dia 27 de junho de 2015, no horário de 08h00 às 17h00, na unidade do SESI de Jardim da Penha, em Vitória, ES.
Parágrafo único: em hipótese alguma serão entregues kits da Corrida do Trabalhador da Indústria em data ou horário diferente dos informados no artigo 17º deste regulamento.
Artigo 18º. O atleta que não retirar o seu kit na data e horário informados no Artigo 17º deste regulamento ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits da corrida no dia da prova.
Artigo 19º. O kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de identidade. No caso da retirada do kit por parte de terceiros, estes deverão apresentar documentação oficial com foto do atleta inscrito ou cópia de um documento oficial com foto do atleta inscrito.
Artigo 20º. O kit da Corrida do Trabalhador da Indústria 2015 será composto por um número de peito, alfinetes e camiseta oficial do evento.
Artigo 21º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito, bem como o tamanho da camisa. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por dados informados de forma incorreta no ato da inscrição online.
Artigo 22º. Não serão aceitas reclamações após a retirada do kit.
Artigo 23º. O tamanho da camisa será escolhido pelo atleta no ato da retirada do kit do atleta, no dia 27/06, de 08h às 17h no SESI de Jardim da Penha, Vitória, ES.
Parágrafo único: o atleta está autorizado a correr com sua própria camisa ou uniforme.
ATENÇÃO!!!! PARA RETIRADA DO KIT DO ATLETA SÃO NECESSÁRIOS OS
SEGUINTES ITENS:
-COMUNIDADE GERAL: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
COM FOTO E O BOLETO COM A TAXA DE INSCRIÇÃO PAGA.
-TRABALHADOR DA INDÚSTRIA: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E COMPROVANTE QUE É TRABALHADOR DA INDÚSTRIA (CRACHÁ DA
EMPRESA COM FOTO OU CONTRACHEQUE OU CARTEIRA DE TRABALHO COM REGISTRO EM
EMPRESA INDUSTRIAL).
-DEPENDENTE DE TRABALHADOR DA INDÚSTRIA: APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE É DEPENDENTE
DE TRABALHADOR DA INDÚSTRIA.
-EMPREGADO DO SISTEMA FINDES: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E COMPROVANTE QUE É EMPREGADO DO SISTEMA FINDES (CRACHÁ
DA EMPRESA COM FOTO OU CONTRACHEQUE OU CARTEIRA DE TRABALHO).
Capítulo IV –
Cronometragem e entrega do chip
Artigo 24º. O sistema de cronometragem a ser utilizado na Corrida do Trabalhador da Indústria 2015 será o chip descartável.
Artigo 25º. O tempo de todos os atletas que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observada às normas previstas neste regulamento.
Artigo 26º. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento o horário e local para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Artigo 27º. O atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulado ficará impedido de participar da prova.
Parágrafo único: não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para retirada dos chips.
Artigo 28º. O uso do chip é obrigatório. O atleta será desclassificado caso seja observado por algum fiscal de prova que o mesmo não esteja utilizando o chip.
Artigo 29º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis, conforme orientação no site e por parte da equipe de cronometragem no ato da retirada do kit da corrida.
Artigo 30º. A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
Artigo 31º. O chip de cronometragem é descartável, não havendo necessidade de devolução ao final da prova.
Capítulo V –
Instruções e regras para a Corrida do Trabalhador da Indústria 2015
Artigo 32º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 7h30min), quando serão passadas as instruções finais.
Artigo 33º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasuras ou alterações, durante todo o decorrer da prova, sendo passível de desclassificação o atleta que não cumprir esta exigência.
Artigo 34º. É obrigação do atleta ter conhecimento acerca do percurso da prova. Este é disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 35º. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual , sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico que possa beneficiar ou implicar em melhoria de desempenho.
Artigo 36º. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores, assessoria esportiva, amigos, etc, com bicicletas ou outros meios, resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 37º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 38º. É proibido pular ou ultrapassar a grade de proteção para entrar na pista no momento da largada.
Artigo 39º. O atleta deverá cumprir o trajeto da prova, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Da mesma forma não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades e cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer parte da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 40º. O atleta que empurrar outro atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 41º. O (a) atleta que, voluntariamente, deixar a pista, será desclassificado da corrida.
Artigo 42º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Capítulo VI – Premiação
Artigo 43º. A premiação da oitava edição da Corrida do
Trabalhador da Indústria, com percursos de 5 e 10 km seguirá ao seguinte
escopo.
- Prova de 5 km:
Premiação em troféu para os 03 primeiros colocados na
Categoria Comunidade Geral Masculino e Feminino.
Todos os atletas que completarem a prova receberão
medalha de participação.
- Prova de 10 km:
Premiação em dinheiro para os 05 primeiros colocados nas
categorias Geral Masculino e Feminino e Trabalhador da Indústria/Dependente
Masculino e Feminino.
1º lugar: R$ 1.200,00
2º lugar: R$ 1.000,00
3º lugar: R$ 700,00
4º lugar: R$ 500,00
5º lugar: R$ 350,00
Premiação em troféu para os 03 primeiros colocados na
Categoria Comunidade Geral Masculino e Feminino.
Premiação em troféu para os 03 primeiros colocados na Categoria
Trabalhador da Indústria Masculino e Feminino.
Premiação em troféu para os 03 primeiros colocados na
Categoria Empregado do Sistema Findes Masculino e Feminino.
Nas faixas etárias serão premiados com medalhas os 03
primeiros colocados de cada faixa etária masculinos e femininos.
Masculino: 18/19, 20/24, 25/29, 30/34, 35/39, 40/44,
45/49, 50/54, 55/59, 60/64, 65/69, 70/74, 75 acima.
Feminino: 18/19, 20/24, 25/29, 30/34, 35/39, 40/44,
45/49, 50/54, 55/59, 60 acima.
OBS: Na categoria Empregado do Sistema Findes os três
primeiros colocados no masculino e feminino serão premiados com troféus. Não
haverá premiação em dinheiro para esta categoria.
Artigo 44º. As colocações das categorias masculina e feminina de 5 e 10 km serão definidas por ordem de apuração do tempo líquido, gasto por cada atleta que completar a prova, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 45º. Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium assim que a cerimônia de premiação for iniciada. O atleta que não comparecer ao podium quando anunciado seu nome, perderá o direito aos prêmios.
Artigo 46º. Os resultados finais e oficiais da Corrida do Trabalhador serão divulgados através do site oficial do evento no prazo de 48 horas após o término da prova.
Capítulo VIII –
Condições físicas dos participantes e serviços de apoio
Artigo 47º. Ao participar da oitava edição da Corrida do Trabalhador da Indústria o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 48º. Todos os atletas participantes deverão estar em dia com avaliação médica para realização da prova. A organização não se responsabilizará pela saúde dos mesmos.
Artigo 49º. O atleta é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Artigo 50º. Haverá serviço de ambulância UTI móvel para qualquer tipo de emergência.
Parágrafo único: o serviço de ambulância UTI móvel será responsável apenas pelo atendimento de emergência e remoção do atleta, caso seja necessário. O atendimento médico será realizado na Rede Pública de Saúde sob responsabilidade desta. O atleta ou seu acompanhante poderá optar por outro tipo de sistema de atendimento eximindo a organização de qualquer responsabilidade.
Artigo 51º. A organização da prova disponibilizará sanitários na largada e chegada da prova, bem como serviço de guarda-volumes.
Artigo 52º. Ao longo do percurso haverá postos de hidratação com água, sendo 01 (um) posto na largada, 01 (um) posto aos 2,5km, 01 (um) posto aos 5km, 01 (um) posto aos 7,5km e 01 (um) posto na chegada.
Artigo 53º. A Comissão Organizadora reservam-se ao direito de realizarem exames antidoping ou não junto aos atletas participantes da corrida de acordo com as regras do COB - Comitê Olímpico Brasileiro.
Capítulo IX –
Divulgação e diretos autorais
Artigo 54º. O atleta que se que inscrever e/ou participar da Corrida do Trabalhador da Indústria estará incondicionalmente concordando em ter sua imagem divulgada por fotos, filmes, jornais, revistas, internet e televisão, bem como por qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional e publicitário relativos à corrida, não acarretando nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos.
Artigo 55º. Os participantes da Corrida do Trabalhador da Indústria estão de acordo com a cessão de todos os direitos de utilização de sua imagem por parte do SESI – Serviço Social da Indústria e pela empresa LEG Assessoria Esportiva.
Capítulo X –
Suspensão, adiamento e cancelamento da prova
Artigo 56º. A Comissão Organizadora, pensando na segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou por motivo força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data.
Parágrafo único: na hipótese de suspensão da prova não haverá devolução do valor da inscrição.
Artigo 57º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão através do site oficial da prova.
Parágrafo único: na hipótese de adiamento da corrida e divulgação de nova data, não haverá devolução do valor da inscrição. Na hipótese do cancelamento da prova os inscritos deverão solicitar reembolso do valor da inscrição.
Capítulo XI –
Disposições finais
Artigo 58º. As dúvidas ou informações técnicas da oitava edição da Corrida do Trabalhador da Indústria devem ser enviadas por email para vandrade@findes.org.br ou através do site www.sistemafindes.org.br/corridatrabalhador para que sejam registradas e respondidas.
Artigo 59º. A Comissão Organizadora poderá a seu critério ou conforme as necessidades, alterar ou revogar este regulamento de forma total ou parcial, informando tais mudanças no site oficial da prova.
Artigo 60º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
TERMO DE
RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição online”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distâncias de 5 km ou 10 km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta prova e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas conseqüências pela participação nesta prova (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o SESI – Serviço Social da Indústria e a LEG Assessoria Esportiva, seus organizadores, colaboradores e apoiadores de TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que possam sofrer advindos da participação nesta prova.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da Corrida do Trabalhador da Indústria.
5. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
6. Autorizo o uso de minha imagem para fins de divulgação do evento.
7. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando a organização da prova de qualquer responsabilidade legal do que vier a ocorrer comigo por conseqüência de minha participação nesta prova.
Avenida Nossa Senhora da Penha , 2053 Santa Luíza
Vitória, ES
Sistema Findes
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.
Acessa a nossa Central de Ajuda Sympla ou Fale com o produtor.