07 mar - 2020 • 08:00 > 07 mar - 2020 • 18:00
07 mar - 2020 • 08:00 > 07 mar - 2020 • 18:00
- COMPARE O INVESTIMENTO NESTE CURSO COM OS OUTROS CURSOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO MERCADO!!! O MELHOR CURSO PELO MENOR INVESTIMENTO!!!
- CURSO PRESENCIAL.
- CERTIFICADO IMPRESSO DE 8Hs.
- ABERTO A TODOS OS INTERESSADOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS.
- ACEITAMOS EMPENHO GOVERNAMENTAL NO VALOR SEM DESCONTO (LOTE 4)
- VÍDEOS SOBRE O QUE ESPERAR DO CURSO:
ALGUNS DOS DIVERSOS CURSOS MINISTRADOS PELO INSTRUTOR:
LOCAL DO EVENTO:
NÃO SOFRA ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO!!!
O SERVIDOR PÚBLICO QUE CONHECE O SEU REGIME DISCIPLINAR EVITA ASSÉDIO MORAL E AMEAÇAS DOS SEUS SUPERIORES E COLEGAS!!!
VAGAS LIMITADAS!
REINALDO COUTO
Procurador-Chefe da União no Estado da Bahia (AGU), Professor efetivo de Direito Administrativo da UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA, ex-assessor de Ministro do STJ, ex-membro da Comissão de exame de ordem em Direito Administrativo da OAB/BA, ex-membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/BA, ex-coordenador da Revista dos Mestrandos em Direito Privado e Econômico da UFBA, ex-membro da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura, membro da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Autor dos livros: “Curso de Direito Administrativo, 2ª edição, Saraiva, 2014” e “Curso de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, 4ª edição, Tirant, 2019”.
INFORMAÇÕES COMPLETAS:
1 PÚBLICO DESTINATÁRIO
Advogados, estudantes de Direito e Administração Pública, agentes
públicos de todas as esferas federativas e demais interessados.
2 PROBLEMA
Os advogados e agentes públicos, apesar de atuarem todo o tempo
aplicando normas de Direito Administrativo, não dispõem de cursos relativos à
citada disciplina, portanto não utilizam o máximo do seu potencial em favor dos
cidadãos nem em favor do Estado.
Em especial, quando instados a desempenhar as suas atividades em
processos administrativos disciplinares, não raro, são vistas violações aos
direitos do acusado que ensejam a nulidade dos citados processos, acarretando
custos desnecessários à máquina pública e possibilitando a impunidade dos
ilícitos administrativos praticados ou punições desnecessárias e ilegais.
3 JUSTIFICATIVA
Considerando a ausência de cursos sobre o tema, as necessidades de
capacitação e atualização dos advogados e agentes públicos para exercerem
atividades relacionadas com o Direito Administrativo e para desempenharem as
diversas funções em Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância e os
benefícios institucionais de devolver à sociedade o conhecimento gestado nos
meios acadêmicos, o presente curso poderá, observando o interesse público,
suprir as necessidades elencadas e trazer os benefícios pretendidos,
capacitando aqueles atores sociais para aplicarem as normas de Direito
Administrativo em consonância com as normas que tratam dos direitos
fundamentais e asseguram o exercício da cidadania pelo administrado.
4 OBJETIVOS
4.1 Capacitar advogados, estudantes de Direito e Administração Pública e
agentes públicos dos diversos entes federativos e de suas entidades para
compreenderem o sistema de Direito Administrativo, sob a ótica dos direitos
fundamentais, em especial, no que se relaciona a Processo Administrativo
Disciplinar e Sindicância.
4.1.1 Capacitar advogados e agentes públicos dos diversos entes
federativos e de suas entidades para atuarem como membros de Comissão de
Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares ou como defensores
dativos, a fim de que possam utilizar com eficiência as normas legais e os
conceitos doutrinários referentes aos temas e evitar, através do domínio da
jurisprudência, nulidades.
4.1.2 Atualizar advogados e servidores públicos que podem, no exercício
das suas funções, figurar como defensores ou autoridades instauradoras ou
julgadoras de Processos Administrativos Disciplinares ou Sindicâncias.
5 RESULTADOS ESPERADOS
Após a execução do curso, esperar-se-á que os advogados, estudantes de
Direito e Administração Pública e agentes públicos capacitados possam
desempenhar melhor as suas funções na respectiva Administração Pública,
resguardando os legítimos interesses dos cidadãos, o interesse público e os
direitos fundamentais e exercendo ou ajudando a exercer o poder disciplinar de
acordo com as normas estabelecidas.
6 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
2 ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
3 PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA
PUNITIVA:
3.1 Princípio da legalidade;
3.2 Princípio da segurança jurídica;
3.3
Princípio da impessoalidade;
3.4 Princípio da moralidade;
3.5 Princípio da publicidade;
3.6 Princípio da eficiência;
3.7 Princípio da proporcionalidade;
3.8 Princípio da razoabilidade;
3.9 Princípio da boa-fé;
3.10 Princípios do contraditório e da ampla defesa;
3.11 Princípio da oficialidade;
3.12 Princípio do formalismo moderado;
3.13. Princípio da verdade real;
3.14 Princípio da vedação do bis in idem;
3.15 Princípio da cortesia.
3.16 Princípio da motivação;
3.17 Princípio da gratuidade;
3.18 Princípio da justa causa;
3.19 Princípio da discrição.
4 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
5 PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
6 PESSOAS SUJEITAS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E À
SINDICÂNCIA DA LEI N. 8.112/90.
7 OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA
PUNITIVA.
8 SANÇÕES.
9 PRESCRIÇÃO.
10 DENÚNCIA.
11 DEVER DE PROMOÇÃO DA APURAÇÃO.
12 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
13 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
14 SINDICÂNCIA:
14.1 Sindicância investigativa ou investigatória;
14.1.1 Sindicância patrimonial;
14.2 Sindicância punitiva;
15 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):
15.1 Medida cautelar de afastamento preventivo;
15.2 Conceito legal;
15.3 Instauração;
15.4 Comissão processante;
15.4.1 Natureza dos atos da comissão: vinculação e discricionariedade;
15.5 Prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;
15.6 Inquérito;
15.7 Julgamento;
15.7.1 Aspectos Gerais;
15.7.2 Julgamento contrário ao relatório;
15.8 Reconsideração e Recurso
15.9 Revisão
15.10 Processo Administrativo Disciplinar Sumário;
7 CERTIFICAÇÃO:
A certificação pela entidade promotora somente será concedida ao
participante que cumprir com assiduidade de 75% da carga horária total.
Em nenhuma hipótese, falta, ainda que justificadamente, será
abonada.
Avenida Tancredo Neves, 2539 Caminho das Árvores
Salvador, BA
IBDS
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSÃO DO SABER CNPJ 34.448.540/0001-54 ACEITAMOS EMPENHO GOVERNAMENTAL (CONTATO: mcarvalhomacedo@gmail.com)
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.
Acessa a nossa Central de Ajuda Sympla ou Fale com o produtor.