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CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E SINDICÂNCIA

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CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E SINDICÂNCIA

07 mar - 2020 • 08:00 > 07 mar - 2020 • 18:00

Evento encerrado

CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E SINDICÂNCIA

07 mar - 2020 • 08:00 > 07 mar - 2020 • 18:00

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Descrição do evento

- COMPARE O INVESTIMENTO NESTE CURSO COM OS OUTROS CURSOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO MERCADO!!! O MELHOR CURSO PELO MENOR INVESTIMENTO!!!

- CURSO PRESENCIAL.

- CERTIFICADO IMPRESSO DE 8Hs.

- ABERTO A TODOS OS INTERESSADOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRÉVIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS.

- ACEITAMOS EMPENHO GOVERNAMENTAL NO VALOR SEM DESCONTO (LOTE 4)


- VÍDEOS SOBRE O QUE ESPERAR DO CURSO:




ALGUNS DOS DIVERSOS CURSOS MINISTRADOS PELO INSTRUTOR:






LOCAL DO EVENTO:







NÃO SOFRA ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO!!!

O SERVIDOR PÚBLICO QUE CONHECE O SEU REGIME DISCIPLINAR EVITA ASSÉDIO MORAL E AMEAÇAS DOS SEUS SUPERIORES E COLEGAS!!!

VAGAS LIMITADAS!




REINALDO COUTO

 

Procurador-Chefe da União no Estado da Bahia (AGU), Professor efetivo de Direito Administrativo da UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, mestre em Direito Privado e Econômico pela UFBA, ex-assessor de Ministro do STJ, ex-membro da Comissão de exame de ordem em Direito Administrativo da OAB/BA, ex-membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/BA, ex-coordenador da Revista dos Mestrandos em Direito Privado e Econômico da UFBA, ex-membro da Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura, membro da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Autor dos livros: “Curso de Direito Administrativo, 2ª edição, Saraiva, 2014” e “Curso de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, 4ª edição, Tirant, 2019”.



   




INFORMAÇÕES COMPLETAS:




1 PÚBLICO DESTINATÁRIO

 

 

Advogados, estudantes de Direito e Administração Pública, agentes públicos de todas as esferas federativas e demais interessados.

 

 

2 PROBLEMA

 

 

Os advogados e agentes públicos, apesar de atuarem todo o tempo aplicando normas de Direito Administrativo, não dispõem de cursos relativos à citada disciplina, portanto não utilizam o máximo do seu potencial em favor dos cidadãos nem em favor do Estado.

 

Em especial, quando instados a desempenhar as suas atividades em processos administrativos disciplinares, não raro, são vistas violações aos direitos do acusado que ensejam a nulidade dos citados processos, acarretando custos desnecessários à máquina pública e possibilitando a impunidade dos ilícitos administrativos praticados ou punições desnecessárias e ilegais.

 

 

3 JUSTIFICATIVA

 

 

Considerando a ausência de cursos sobre o tema, as necessidades de capacitação e atualização dos advogados e agentes públicos para exercerem atividades relacionadas com o Direito Administrativo e para desempenharem as diversas funções em Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância e os benefícios institucionais de devolver à sociedade o conhecimento gestado nos meios acadêmicos, o presente curso poderá, observando o interesse público, suprir as necessidades elencadas e trazer os benefícios pretendidos, capacitando aqueles atores sociais para aplicarem as normas de Direito Administrativo em consonância com as normas que tratam dos direitos fundamentais e asseguram o exercício da cidadania pelo administrado.

 

 

4 OBJETIVOS

 

 

4.1 Capacitar advogados, estudantes de Direito e Administração Pública e agentes públicos dos diversos entes federativos e de suas entidades para compreenderem o sistema de Direito Administrativo, sob a ótica dos direitos fundamentais, em especial, no que se relaciona a Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

 

4.1.1 Capacitar advogados e agentes públicos dos diversos entes federativos e de suas entidades para atuarem como membros de Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares ou como defensores dativos, a fim de que possam utilizar com eficiência as normas legais e os conceitos doutrinários referentes aos temas e evitar, através do domínio da jurisprudência, nulidades.

 

4.1.2 Atualizar advogados e servidores públicos que podem, no exercício das suas funções, figurar como defensores ou autoridades instauradoras ou julgadoras de Processos Administrativos Disciplinares ou Sindicâncias.

 

 

5 RESULTADOS ESPERADOS

 

 

Após a execução do curso, esperar-se-á que os advogados, estudantes de Direito e Administração Pública e agentes públicos capacitados possam desempenhar melhor as suas funções na respectiva Administração Pública, resguardando os legítimos interesses dos cidadãos, o interesse público e os direitos fundamentais e exercendo ou ajudando a exercer o poder disciplinar de acordo com as normas estabelecidas.

 


6 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:


 

1 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

2 ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

3 PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA PUNITIVA:

3.1 Princípio da legalidade;

3.2 Princípio da segurança jurídica;

3.3 Princípio da impessoalidade;

3.4 Princípio da moralidade;

3.5 Princípio da publicidade;

3.6 Princípio da eficiência;

3.7 Princípio da proporcionalidade;

3.8 Princípio da razoabilidade;

3.9 Princípio da boa-fé;

3.10 Princípios do contraditório e da ampla defesa;

3.11 Princípio da oficialidade;

3.12 Princípio do formalismo moderado;

3.13. Princípio da verdade real;

3.14 Princípio da vedação do bis in idem;

3.15 Princípio da cortesia.

3.16 Princípio da motivação;

3.17 Princípio da gratuidade;

3.18 Princípio da justa causa;

3.19 Princípio da discrição.

4 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.

5 PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

6 PESSOAS SUJEITAS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E À SINDICÂNCIA DA LEI N. 8.112/90.

7 OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA PUNITIVA.

8 SANÇÕES.

9 PRESCRIÇÃO.

10 DENÚNCIA.

11 DEVER DE PROMOÇÃO DA APURAÇÃO.

12 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR

13 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

14 SINDICÂNCIA:

14.1 Sindicância investigativa ou investigatória;

14.1.1 Sindicância patrimonial;

14.2 Sindicância punitiva;

15 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):

15.1 Medida cautelar de afastamento preventivo;

15.2 Conceito legal;

15.3 Instauração;

15.4 Comissão processante;

15.4.1 Natureza dos atos da comissão: vinculação e discricionariedade;

15.5 Prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;

15.6 Inquérito;

15.7 Julgamento;

15.7.1 Aspectos Gerais;

15.7.2 Julgamento contrário ao relatório;

15.8 Reconsideração e Recurso

15.9 Revisão

15.10 Processo Administrativo Disciplinar Sumário;



7 CERTIFICAÇÃO:

 

 

A certificação pela entidade promotora somente será concedida ao participante que cumprir com assiduidade de 75% da carga horária total.

 

Em nenhuma hipótese, falta, ainda que justificadamente, será abonada. 



Local

Auditório do CEO (ao lado do Salvador Shopping)

Avenida Tancredo Neves, 2539 Caminho das Árvores

Salvador, BA

Termos e políticas

Sobre o produtor

IBDS

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSÃO DO SABER CNPJ 34.448.540/0001-54 ACEITAMOS EMPENHO GOVERNAMENTAL (CONTATO: mcarvalhomacedo@gmail.com)

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