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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) DE SANTA CATARINA

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) DE SANTA CATARINA

13 set - 2024 • 18:30 > 13 set - 2024 • 22:00

 
Evento Online via Indefinida

Descrição do evento

Convocação para Assembleia Geral Ordinária das(os) Psicólogas(os) de Santa Catarina

 

O XI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região — (CRP-12), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, seguindo as previsões dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 5.766/71, dos artigos 28, 29 e 30 do Decreto nº 79.822/77 e dos artigos 6º, 7º, inciso III, e 8º do Regimento Interno deste Conselho, convoca a categoria com inscrição principal no CRP-12 e em pleno gozo de seus direitos (art. 24 do Decreto nº 79.822/77) para participarem da Assembleia Geral Ordinária realizada de forma on-line, para possibilitar a participação ampliada de toda a categoria.

 

LOCAL: Para todos os efeitos legais, a Assembleia será da sede do CRP-12, localizada na Rua Professor Bayer Filho, n.º 110, Bairro Coqueiros, Florianópolis–SC, de onde, efetivamente, será transmitida para a categoria.

 

DATA: 13 de setembro de 2024.

 

HORÁRIO: A Assembleia se iniciará às 18:30h, com quórum para instalação correspondente à maioria absoluta de psicólogas(os) inscrita(os) neste Regional, e, caso não alcançado o quórum na primeira convocação, às 19h, impreterivelmente, será instalada a Assembleia, com qualquer número de presentes. O ambiente virtual estará aberto para registro de entrada pelas(os) psicólogas(os) desde o horário da primeira convocação.

 

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DIREITO A VOTO: A(O) psicóloga(o) que tiver interesse em participar e votar deverá se inscrever em até o dia 09/09/2024, às 23:59’59’’, diretamente neste formulário de inscrição.

 

DIREITO AO VOTO: Para poder votar, a profissional deverá ter, até a data da Assembleia, estar quite com o pagamento das anuidades para exercer direito ao voto. A(O) psicóloga(o) que estiver com o parcelamento de anuidades “em dia”, até a data do evento, também poderá exercer o direito ao voto. Findo o prazo de inscrição, o CRP-12 encaminhará por e-mail, às(aos) inscritas(os), as instruções e o link de acesso ao ambiente virtual.

 

FORMA DE DELIBERAÇÕES:

 

  • Os votos serão considerados como de: aprovação, reprovação, ou simples abstenção.
  • Os votos não serão secretos e serão computados apenas numericamente.
  • A depender do número de inscritas(os), os votos poderão ser tomados por recurso intra-ambiente virtual, ou por boletim(ns) de votação a ser(em) encaminhado(s) às(aos) participantes, com prazo de resposta a ser fixado pela Mesa da Assembleia.
  • Aquelas(es) que participarem, mas não manifestarem seu voto pelo sistema interno, ou não devolverem o(s) boletim(ns) de votação, na forma e prazo estabelecidos, serão consideradas(os) como tendo exercido direito de abstenção.
  • As deliberações promovidas pela Assembleia serão validadas seguindo a apuração da Mesa, prevalecendo a regra da maioria.

 

DURAÇÃO: A Assembleia terá um prazo de duração de até 60 (sessenta) minutos, em que, nos 15 (quinze) primeiros, a Mesa apresentará as pautas e fará suas considerações. Nos 30 (trinta) minutos seguintes, haverá oportunidade para manifestações e para a tomada de votos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) minutos.

 

MANIFESTAÇÕES: As(Os) que se interessarem poderão encaminhar dúvidas pelo recurso de chat, até uma pergunta por assunto da pauta; ou, se o número de participantes assim o permitir, a Mesa da Assembleia poderá facultar o uso da palavra, ocasião em que cada inscrita(o) terá até 02 (dois) minutos de fala, sendo possível à Mesa limitar o número de inscrições.

 

PAUTA: Os assuntos a serem tratados e deliberados, objeto da Assembleia, serão:

 

  1. Prestação de Contas do período de 2023/ 2024;
  2. Fixação de valores das anuidades de Psicólogas(os) e de Pessoas Jurídicas e fixação/instituição de taxas, tudo referente ao exercício de 2025;
  3. Orçamento Anual para o exercício de 2025;
  4. Eleição dos integrantes da CACI para um mandato de mais 01 ano.

 

SUBSÍDIO DOCUMENTAL: A documentação a ser apresentada na Assembleia estará disponível para consulta pública, no site institucional do CRP-12 em, no máximo, até 12h (doze) horas antecedentes ao início da primeira convocação.

 

 

LAVRATURA DA ATA E SUBSCRIÇÃO: Ata da Assembleia será lavrada e subscrita pela Mesa, considerando-se como signatárias(os) todas(os) aquelas(es) que registrarem sua entrada no ambiente virtual, conforme boletim de registro a ser divulgado juntamente com a ata.

 

 

Florianópolis, 08 de agosto de 2024.

Yara Maria Moreira de Faria Hornke (CRP 12/08685)

Conselheira-Presidente do CRP-12

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