15 jul - 2023 • 17:00 > 15 jul - 2023 • 18:20
15 jul - 2023 • 17:00 > 15 jul - 2023 • 18:20
3 Palavrinhas inicia turnê com seu novo espetáculo “Um Só Coração”
O 3 Palavrinhas, projeto infantil com mais de 7 Bilhões de views, e mais de 8 milhões de inscritos e uma média de 12 milhões de espectadores mensais no seu canal do YouTube, além de mais de 80 milhões de streams no Spotify, é a maior sensação no meio da criançada!
O projeto infantil conhecido pelas músicas que fizeram e fazem parte das famílias brasileiras cristãs, já possui 7 álbuns completos lançados e está lançando seu 8º álbum musical no segundo semestre de 2022. Além das canções, o público também pode se divertir com o 3 Palavrinhas Mini, Hora de Brincar e os conteúdos em playback e libras.
Todo o sucesso do projeto é resultado do trabalho cuidadoso da Oinc Filmes, produtora do 3 Palavrinhas e outros projetos como Krozz, Missão Harpa e 3 Little Words. Tudo tem sido feito para que as crianças e famílias se divirtam e tenham acesso a um conteúdo de qualidade.
Espetáculo Um Só Coração
Além de todo o trabalho digital, o 3 Palavrinhas tem encantado a criançada em eventos presenciais. Já são mais de 200 shows no Brasil e nos Estados Unidos e estima-se que eles tenham alcançado mais de 50.000 mil famílias com sua última turnê.
O novo espetáculo da Turminha do 3 Palavrinhas, intitulado “Um Só Coração" chegou aos palcos do Brasil em setembro e nos EUA em outubro e o público pode acompanhar a agenda atual no site 3palavrinhas.com.br/eventos-e-shows.
A apresentação com aproximadamente 1h30 de duração, conta com história interativa entre os personagens e público, muita música, dança e brincadeiras, e tem em seu repertório músicas de grande sucesso do 3 Palavrinhas. Na narrativa, a Sarah, o Davi e o Miguel têm a missão de impedirem o fechamento da escola de música “Dó Ré Mi” que eles tanto amam. Para isso, nossos amiguinhos vão contar com a ajuda da Florzinha e de muitos outros amigos!
Nesta nova aventura, o público e a turminha do 3 Palavrinhas se divertem muito e aprendem a importância de estarem sempre unidos!
"A classificação será livre, mas o menor tem que estar acompanhado do responsável.
O ingresso e permanência do menor somente será permitido acompanhado do responsável."
·jovem de baixa renda pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico;
·estudante pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
·pessoa com deficiência pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:
I – do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
II – de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos I e II do caput deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
§ 2º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para fins da meia-entrada.
§ 3º Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput.
§ 4º Enquanto não for instituída a avaliação de que trata o § 2º, com a identificação da necessidade ou não de acompanhante para cada caso, o benefício de que trata o § 3º será concedido mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
·acompanhante aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
·Identidade Jovem documento que comprova a condição de jovem de baixa renda;
·Carteira de Identificação Estudantil CIE documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais;
Crianças até 24 meses, no colo dos adultos responsáveis, não pagam!
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesAvenida Cristiano Machado, 11833 Vila Cloris
Belo Horizonte, MG
Oinc Filmes
A Oinc Filmes é uma produtora especializada em conteúdos de ANIMAÇÃO de ALTA QUALIDADE. Lançamos e produzimos álbuns musicais e vídeos, focados no público infantojuvenil e para consumo de entretenimento familiar.
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.
Acessa a nossa Central de Ajuda Sympla ou Fale com o produtor.