CENTRO DE EVENTOS CAPITÓLIO, APRESENTA:
30 | MATUÊ, TETO, WIU & DJ NOX
Um dos maiores nomes do trap nacional, com recordes em todas as plataformas de streaming e shows esgotados em todo o país, Matuê retorna a Capitólio juntamente com Teto, WIU e DJ Nox, trazendo um show inédito e transformando a capital mineira na cidade da 30PRAUM.
ATENÇÃO:
Os ingressos para o show do Matuê, marcado para 29/04/2022 no Opinião, estão válidos e devem ser utilizados neste evento. Eles dão acesso ao setor PISTA, mas caso o cliente queira é possível pagar a diferença e acessar outro setor. Para isso vá com seu ingresso até a bilheteria do Centro de eventos no dia do evento.
Serviço:
Onde: Centro de eventos capitólio (Avenida Deusdedith Salgado, 4088 / MG)
Quando: 29 de maio, sexta-feira
Abertura da casa: 21h
Classificação: 16 anos
Ingressos:
LOTE PROMOCIONAL: R$ 110,00
Pista:
Ingresso solidário (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 60
Meia entrada (desconto de 50%): R$ 55
Inteira: R$ 110
Mezanino:
Ingresso solidário (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 100
Meia entrada (desconto de 50%): R$ 75
Inteira: R$ 150
VIP:
Ingresso solidário (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 120
Meia entrada (desconto de 50%): R$ 175
Inteira: R$ 250
* Os alimentos devem ser entregues na entrada do evento.
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
* 50% de desconto para sócios do Clube do Assinante ZH.