26 abr - 2025 • 16:00 > 26 abr - 2025 • 17:00
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A LENDA DO VALENTE
A professora pediu um relato simples: a primeira vez indo sozinho para a escola. Mas, para Juliana, Gabriel e Samantha, a caminhada vira uma grande aventura! Juliana é uma princesa enfrentando perigos na Ponte Rio-Niterói, Gabriel encara monstros marinhos como um jovem bardo e Samantha se torna uma guerreira desbravando terras hostis. Só uma história será escolhida como “A Lenda do Valente” – e o público decide! Entre desafios épicos e muita imaginação, quem será o verdadeiro herói?
FICHA TÉCNICA
TEXTO E DIREÇÃO: Daniel de Mello
ELENCO: Natividade, Juliana Rodrigues e Samantha Joshua
CENÁRIO E FIGURINO: Lara Aline
DESENHO DE LUZ: Francisco Hashiguchi
DIREÇÃO MUSICAL: Natividade
PRODUÇÃO: Caramello Produções
REDES SOCIAIS: instagram.com/caramello.producoes
GÊNERO: Infantil
CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: Livre
DURAÇÃO: 60 Minutos
DIAS E HORÁRIOS: 19, 20, 26 e 27 de Abril
HORÁRIO: 16:00
VALORES: R$ 30,00 (Inteira) e R$ 15,00 (meia)
A BILHETERIA FÍSICA NÃO ACEITA COMPRA EM DINHEIRO. APENAS CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO.
REGRAS PARA MEIA ENTRADA/DESCONTOS:
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - obrigatória apresentação da Carteira de identidade ou documento com foto válido.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PROFISSIONAIS QUE ESTEJAM EM EFETIVO EXERCÍCIO E APOSENTADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, TANTO OS DA REDE ESTADUAL E MUNICPAL COMO OS DA REDE PRIVADA - Lei Estadual 8.775 de 2020 - para os que estão em efetivo exercício, mediante apresentação de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. Para profissionais aposentados, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável. identidade oficial com foto.
É NECESSÁRIO APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE O DIREITO AO DESCONTO NA ENTRADA DO ESPETÁCULO.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesRua Coronel João Brandão, 87 São Francisco
Niterói, RJ
Teatro Gaylussac
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