18 mai - 2024 • 08:00 > 26 mai - 2024 • 23:59
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EDITAL PARA PERMISSÃO DE USO DEESPAÇO PÚBLICO Nº001/SMCELT/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ,
Através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo torna público o presente Edital de chamamento público para permissão de uso de espaço público para exploração da PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E VARIEDADES DURANTEAFESTADESANTARITA-ANIVERSÁRIO DACIDADE-ANO2024. PERMISSÃO DE USO é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, oneroso ou não, pela qual a administração pública, faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público.
1–DOOBJETO 1.1- O presente edital tem como objeto o credenciamento de interessados em obter a permissão de uso dos espaços da PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E VARIEDADES DURANTE A FESTA DE SANTA RITA- ANIVERSÁRIO DA CIDADE- ANO 2024, que será realizado no Parque de Exposições e Eventos “Prefeito Dr. Antônio Teixeira dos Santos”, entre os dias 18 à 26 de Maio de 2024.
2–DASCONDIÇÕES 2.1– Poderão participar desta chamada Pública, pessoas jurídicas e físicas que atenderem às condições de participação estabelecidas neste instrumento;
2.2– A participação no processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste instrumento, bem como observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3–DOSREQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1– Ter 18 anos completos.
3.2- Possuir histórico de atuação na área de alimentação que se propõe atuar com excelência no atendimento ao público em outras festas;
3.3- Cópia de documentos (CPF, RG e Comprovante de Residência) do responsável no ato da solicitação (APRESENTAR COMPROVAÇÃO NO PROTOCOLO);
3.4- É absolutamente proibida a transferência, cessão ou sublocação do espaço, sob pena de cancelamento do direito ao uso e multa de 2 vezes o valor da taxa paga no ato da inscrição.
3.5- O portador do CPF cadastrado deverá fazer parte da equipe de trabalho no espaço, sendo necessário sua presença no local para fins de fiscalização e demais comprovações ao setor de Fiscalização e Posturas durante o período da festa. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO RUAANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG www.pmsrs.mg.gov.br E-mail: secretaria.eclt@gmail.com- Telefone: (35) 3471-1642 JANILTON PRADO:05 264659648 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:09:36 -03'00' 1
4–DOPROCESSODESELEÇÃOEDOSESPAÇOSDISPONÍVEIS
4.1– Os espaços serão disponibilizados por áreas e divididos em setores conforme o ramo de atividade e temas da festa, sendo de total responsabilidade da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo toda a organização, identificação e distribuição.
4.1.1- Fica sob responsabilidade do setor de Fiscalização e Posturas, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, a fiscalização, apreensão, fechamento e demais assuntos relacionados aos espaços no interior da festa, mediante laudos e diligências emitidos pela organização do evento.
4.2- Para melhor visualização da distribuição dos espaços será disponibilizado em formato .pdf um arquivo digital com o MAPA DA FESTA (Anexo I).
4.3- O interessado em adquirir o espaço deverá realizar o protocolo de seu pedido na Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Rua Antônio Moreira da Costa, 200- Centro- Santa Rita do Sapucaí- MG, à partir do dia 27/03/2024 (quarta-feira), em horário de funcionamento do local (08:00h às 16:30h) de segunda à sexta-feira, e indicar qual é o espaço de seu interesse para ser reservado. Não haverá atendimento nos fins de semana e feriados municipais ou nacionais instituídos.4.3.1- Em caso de haver um número maior de interessados do que a capacidade oferecida neste edital, serão distribuídas senhas seguindo a ordem de chegada. As senhas são intransferíveis e vinculadas ao CPF do interessado.
4.3.2- As vagas estarão disponíveis até o dia 03/05/2024 ou até quando forem preenchidas. 4.3.3- Não haverá disponibilidade de outras vagas além das ofertadas neste edital.
4.4- Após o protocolo, será emitido o TERMO DE RESERVA (Anexo II) e o interessado deverá retirar o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM) para pagamento dos valores e efetivação do pedido (apresentação do comprovante) em até 5 (cinco) dias úteis. O comprovante deverá ser entregue na Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo que após confirmação dos dados de pagamento, emitirá o TERMO DE PERMISSÃO DE USO (Anexo III) para que o requerente procure o setor de Fiscalização e Posturas para emissão de ALVARÁ PROVISÓRIO.
4.5- O não pagamento dentro dos prazos estipulados levará ao cancelamento imediato do TERMO DE RESERVA (Anexo II) e o espaço volta a figurar como disponível para reserva no MAPA DA FESTA (Anexo I). Não haverá garantia de espaço sem o pagamento da guia e apresentação do SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO RUAANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG www.pmsrs.mg.gov.br E-mail: secretaria.eclt@gmail.com- Telefone: (35) 3471-1642 JANILTON PRADO:0526 4659648 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:09:57 -03'00' 2recibo.Seráconsideradoohoráriolimitedas16:30hparaapresentaçãodocomprovantedentro doprazode5(cinco)dias úteis após a data do pedido efetivado.
4.5.1-Oprotocolodesolicitaçãodereservanãoterávalidadeseasguiasnãoforempagasna data de vencimento estipulada no documento de arrecadação.
4.5.2-ASecretariadeCultura, Esporte, Lazer e Turismo se reserva ao direito de convidar instituições sem fins lucrativosdaáreaartística,culturaleassistênciasocialoumesmopessoas físicasligadasaoartesanatotradicional,paraocuparemespaçospré-determinados,semônusao convidado,porutilidadepública,nolimitedeaté10%dasvagasofertadasporesteedital.
4.6- O valor que se refere aos espaços deverá ser pago deforma integral como taxa de utilização do espaço apenas durante o período da FestadeSantaRita2024, não sendo permitida a transferência de titularidade, data ou mesmo solicitação de reembolso por qualquer impedimento previsto ou imprevisto.
4.7-Osespaçosficamdistribuídosdaseguinteforma: ÁREAA ALIMENTAÇÃO/BEBIDAS-PISOPRINCIPAL a) 10 (dez) espaços para Barracas de Alimentação e Bebidas, medindo4,00mx 4,00m, localizados no piso principal do evento, cobertura com tendas para distribuição de mesas e cadeiras do comerciante. Haverá cessão de tenda pela Prefeitura. Numerados de A1 a A10. Áreadetrabalho:16m2(4x4m)+ espaço para mesas e cadeiras Valorpordia:R$378,31(Trezentosesetentaeoitoreaisetrintaeumcentavos) Valordataxatotal:R$3.404,80(trêsmil,quatrocentosequatroreaiseoitentacentavos) ÁREAB ALIMENTAÇÃO/BEBIDAS-PISOLATERAL b) 20 (dez) espaços para Barracas de Alimentação e Bebidas,medindo4,00mx 4,00m, localizadosnopiso lateral doevento, coberturacomtendas.Haverácessãodetendapela Prefeitura.NumeradosdeB1aB20. Áreadetrabalho:16m2(4x4m) Valorpordia:R$315,27(Trezentosequinzereaisevinteesetecentavos) Valorda taxa: R$ 2.837,44 (Doismil, oitocentosetrintaesetereaisequarentaequatro centavos) SECRETARIAMUNICIPALDEESPORTE,CULTURA,LAZERETURISMO RUAANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG www.pmsrs.mg.gov.br E-mail:secretaria.eclt@gmail.com-Telefone:(35)3471-1642 3 JANILTON PRADO:05 264659648 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:10:16 -03'00'c) 10 (dez) espaços para Barracas de Alimentação e Bebidas, medindo 4,00m x 4,00m, localizados no piso lateral do evento, cobertura com tendas. Não haverá cessão de tenda pela Prefeitura e a permissão de montagem de barraca própria, desde que não ultrapasse o limite de espaço. Numerados de B21 a B30. Área de trabalho: 20m2 (4x5m) Valor por dia: R$ 354,66 (Trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) Valor da taxa: R$ 3.192,00 (Três mil cento e noventa e dois reais) ÁREA C COMÉRCIODEVARIEDADES1-ALIMENTOSPRONTOS/ARTESANAIS d) 32 (trinta e dois) espaços para comércio de variedades incluindo alimentos prontos (embalados e sem manipulação ou preparo no local), medindo 2,50m x 5,00m, localizados no gramado BLOCO C, cobertura com tendas, divisórias e piso de plástico. Haverá cessão de tenda pela Prefeitura. Numerados de C1 a C32. Área de trabalho: 12,5m2 (2,5x5m) Valor por dia: R$ 221,66 (Duzentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) Valor da taxa: R$ 1.995,00 (Mil, novecentos e noventa e cinco reais) ÁREA D COMÉRCIODEVARIEDADES2 e) 32 (trinta e dois) espaços para comércio de variedades, medindo 2,50m x 5,00m, localizados no gramado BLOCO C, cobertura com tendas, divisórias e piso de plástico. Haverá cessão de tenda pela Prefeitura. Numerados de D1 a D32. Área de trabalho: 12,5m2 (2,5x5m) Valor por dia: R$ 221,66 (Duzentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) Valor da taxa: R$ 1.995,00 (Mil, novecentos e noventa e cinco reais) ÁREA E COMÉRCIODEVARIEDADES3 f) 16 (Dezesseis) espaços para comércio de variedades, medindo 5,00m x 5,00m, localizados no gramado BLOCO E, cobertura com tendas, divisórias e piso de plástico. Haverá cessão de tenda pela Prefeitura. Numerados de E1 a E16. Área de trabalho: 25 m2 (5x5m) Valor por dia: R$ 394,08 (Trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO RUAANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG www.pmsrs.mg.gov.br E-mail: secretaria.eclt@gmail.com- Telefone: (35) 3471-1642 JANILTON PRADO:052 64659648 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:10:33 -03'00' 4Valor da taxa: R$ 3.546,75 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) ÁREA F COMÉRCIODEVARIEDADES4 g) 16 (Dezesseis) espaços para comércio de variedades, medindo 5,00m x 5,00m, localizados no gramado BLOCO F, cobertura com tendas, divisórias e piso de plástico. Haverá cessão de tenda pela Prefeitura. Numerados de F1 a F16. Área de trabalho: 25 m2 (5x5m) Valor por dia: R$ 394,08 (Trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos) Valor da taxa: R$ 3.546,75 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) ÁREA G COMÉRCIODEVARIEDADES5 h) 16 (Dezesseis) espaços para comércio de variedades, medindo 5,00m x 5,00m, localizados no gramado BLOCO G, cobertura com tendas, divisórias e piso de plástico. Haverá cessão de tenda pela Prefeitura. Numerados de G1 a G16. Área de trabalho: 25 m2 (5x5m) Valor por dia: R$ 394,08 (Trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos) Valor da taxa: R$ 3.546,75 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) ÁREA H COMÉRCIODEVARIEDADES6 i) 08 (Oito) espaços para comércio de variedades, medindo 5,00m x 5,00m, localizados no gramado BLOCO H, cobertura com tendas, divisórias e piso de plástico. Haverá cessão de tenda pela Prefeitura. Numerados de H1 a H8. Área de trabalho: 25 m2 (5x5m) Valor por dia: R$ 394,08 (Trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos) Valor da taxa: R$ 3.546,75 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos)
4.7.1- Não é permitido o comércio de alimentos/bebidas fora da área de VARIEDADES 1- sob pena de fechamento do espaço e apreensão de mercadorias pela Fiscalização/Posturas. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO RUAANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG www.pmsrs.mg.gov.br E-mail: secretaria.eclt@gmail.com- Telefone: (35) 3471-1642 JANILTON PRADO:0526 4659648 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:10:50 -03'00' 5ÁREAI FOODTRUCKS j)15(Quinze)espaçosparacomérciodebebidasecomidas,comfoodtrucksmedindo4,00mx 4,00m, localizados no gramadoÁREADE LAZER, semcobertura comtendas e livrepara distribuiçãodecadeirasemesasnoentornodofoodtruck.Nãohaverácessãodetendapela Prefeitura.NumeradosdeI1aI15. Áreadetrabalho:16m2(4x4m) Valorpordia:R$346,79(Trezentosequarentaeseisreaisesetentaenovecentavos) Valordataxa:R$3.121,12(Trêsmil,centoevinteeumreaisedozecentavos) ÁREALIVRE-EXCLUSIVOPARA: CARRINHODEPIPOCA,CHURROS,ALGODÃODOCE,BRINQUEDOS j)10(Dez)espaçosparacomércioexclusivodepipocas,churros,algodãodoceebrinquedosde pequenoportesemusodeenergiaelétrica.Oscarrinhosnãopoderãoultrapassarasmedidas de 2x2mts e serão alocados de forma fixa emespaços previamente estipulados pela organização. Não haverá cessãode tendapelaPrefeituraeaescolhado local será feito posteriormenteapósamontagem.NumeradosdeAL1aAL10. Áreadetrabalho:4m2(2x2m) Valorpordia:R$63,05(Sessentaetrêsreaisecincocentavos) Valordataxa:R$567,48(Quinhentosesessentaesetereaisequarentaeoitocentavos)
4.8–Osvaloressãocalculadoscombasenalocalizaçãodentrodoevento,tamanhodoespaço, duraçãodoeventoeadestinaçãodosetor.OvalordereferênciasegueoDecretoMunicipalnº 15.877/2023queatualizouovalordaUnidadeFiscaldoMunicípioparaoanode2024,aplicados deformaproporcionalconformetabelaabaixo: 1UFM:R$177,34(centroesetentaesetereaisetrintaequatrocentavos) ÁREAE.f ÁREAF.g ÁREAG.h ÁREAH.i ÁREAAL.j ÁREAB.c ÁREAC.d ÁREAD.e ÁREAB.b ÁREAI.j ÁREAA.a 0,8 0,9 1 1,1 1,2 R$141,87 R$159,60 R$177,34 R$195,07 R$212,18 SECRETARIAMUNICIPALDEESPORTE,CULTURA,LAZERETURISMO RUAANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG www.pmsrs.mg.gov.br E-mail:secretaria.eclt@gmail.com-Telefone:(35)3471-1642 6 JANILTON PRADO:052 64659648 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:11:08 -03'00'
4.9- Além da taxa pela PERMISSÃO DE USO DOESPAÇOointeressado deverá recolher o valor de 4% da UFM por dia pelo Alvará conforme determina Código Tributário Municipal em vigência, sendo: R$ 63,84 (sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
4.10- Os valores apurados neste edital serão recolhidos aos cofres públicos e incorporados nas receitas previstas no Orçamento Municipal e sob gestão da Secretaria de Cultura, Esporte,Lazer e Turismo.
5–DASOBRIGAÇÕES
5.1– São obrigações dos contemplados: I– Providenciar a ligação provisória de energia elétrica junto à CEMIG, caso necessitem de carga superior à fornecida no local pela Prefeitura, que nesse caso não se responsabilizará pelas ligações de energia em cada barraca. PARÁGRAFO ÚNICO: O contemplado deverá realizar com a ajuda de um profissional habilitado a instalação interna de energia conforme suas necessidades. O sistema elétrico deverá contar obrigatoriamente com um disjuntor bipolar de 60A (Possuir 2 pólos. Corrente nominal de 60A. Curva C de disparo. Tensão nominal de isolamento máxima de 380V.) Não sendo permitido ultrapassar essa especificação sob pena de fechamento do espaço pela organização do evento. Esse tipo de produto é um dispositivo regulador que permite que a instalação elétrica seja protegida contra sobrecorrentes, como curtos-circuitos e sobrecargas. Sua principal função é cortar a eletricidade quando uma falha é detectada e permitir que ela seja restaurada quando a anomalia é resolvida II- Arcar com eventuais despesas referentes ao funcionamento dos espaços, inclusive segurança da barraca ou trailer; II– Responder por todo e qualquer dano causado ao patrimônio público e/ou a terceiros; III– Observar e fazer cumprir todos os regramentos legais atinentes à segurança e outros cabíveis à espécie; IV– Responsabilizar-se pelos casos não previstos e situações que demandem providências imediatas, assim como o pagamento de eventual prejuízo causado ao Município e/ou a terceiros; V–Nãocomercializar qualquer tipo de bebidas em recipientes de vidro; VI- Utilizar somente a área delimitada para sua atividade; VII- Responsabilizar-se pelo recolhimento e devida destinação do lixo produzido por seu estabelecimento, garantindo assim a limpeza do entorno de seu equipamento durante todo o evento. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO RUAANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG www.pmsrs.mg.gov.br E-mail: secretaria.eclt@gmail.com- Telefone: (35) 3471-1642 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:11:30 -03'00' JANILTON PRADO:052 64659648 7VIII– Retirar todas as instalações e pertences da área envolvida em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento; IX- Não é permitido utilização de som nas barracas durante os shows e após o encerramento do palco. X- Todos deverão encerrar as atividades após o show, com tolerância máxima de 60 minutos para fechamento das atividades sob pena de não funcionamento em outras oportunidades. XI- Proibir a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos conforme determina legislação vigente sob pena de fechamento imediato da barraca e aplicação de penas previstas no Código Penal e Estatuto da Criança e Adolescente. XII- Todos deverão realizar cadastro sanitário e de trabalho no primeiro dia de evento para retirar crachás da equipe e liberação de acesso aos espaços.
5.2- É proibida a sub-rogação, substituição ou qualquer outra forma de transferência de espaço cedido.
5.3- A Prefeitura Municipal oferecerá estrutura básica conforme descrito no item 4.7 e não poderá ser retirado sem autorização por escrito.
5.4– O descumprimento de qualquer das cláusulas presentes neste item implicará advertência e, na persistência em interdição imediata do espaço, sem prejuízos das demais penalidades cabíveis.
5.5- Todos os interessados possuem total ciência de que toda a Organização do Evento, representada pela SMCELT terá total liberdade de solicitar a retirada do material instalado caso fique constatado pela Comissão Organizadora que não atende o mínimo de padrão esperado para esses casos. Tendo a liberdade de incluir espaços temáticos de acordo com a programação mediante termo de utilização de espaço público ao longo do evento.
5.6- Fica terminantemente proibido:
5.6.1- Sublocar ou repassar o espaço para terceiros;
5.6.2- Vender bebidas alcoólicas para menores de idade sob pena da Lei;
5.6.3- Ocupar espaço maior do que o de direito e espalhar faixas, banners, bandeiras ou qualquer outra forma de utilização de espaço que atrapalhe a circulação do público ou ocupe espaço maior do que aquele adquirido;
5.6.4- Deixar exposta garrafas de bebidas alcoólicas em prateleiras;
5.6.5- Circular dentro do espaço com caixas de isopor, caixas térmicas e outros meios no meio do público.
5.6.6- Manter som ligado na barraca durante e após os shows no palco.
5.6.7- Transitar com veículo na área de público e fora do horário estipulado pela organização. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO RUAANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG www.pmsrs.mg.gov.br E-mail: secretaria.eclt@gmail.com- Telefone: (35) 3471-1642 JANILTON PRADO:05264 659648 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:11:49 -03'00' 8
5.6.8- Retirar qualquer estrutura instalada pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo sem a devida autorização por escrito sob pena de multa e fechamento do estabelecimento infrator.
5.6.9- Manter veículo dentro do espaço após período de montagem ou reposição. Os veículos deverão permanecer estacionados em estacionamento devidamente identificado na lateral do Centro de Eventos.
5.6.10- Repassar para cliente credencial de acesso aos sanitários de uso exclusivo da equipe de trabalho, sob pena de cancelamento do acesso.
5.7- A data limite para solicitação de devolução para valores pagos aos cofres públicos referentes aos espaços adquiridos será de 7 (sete) dias após a efetivação do pagamento, não sendo possível a transferência para outro titular. Após esse prazo fica acordado sua impossibilidade de execução.
6–DASDISPOSIÇÕES FINAIS
6.1– Secretarias e órgãos municipais exercerão no decorrer do evento suas funções de praxe como organização, controle de trânsito, limpeza e fiscalização das atividades comerciais exercidas no local do evento e etc.
6.2- É de total responsabilidade do comerciante a guarda, zelo e cuidado com seu espaço em tempo integral durante todos os dias de evento. Não cabendo transferir responsabilidades sobre ações que aconteçam no interior de seu estabelecimento.
6.3– O Município não se responsabiliza por perdas e eventuais danos que venham a ocorrer em função da utilização do espaço público. 6.4- Ao realizar sua inscrição o proponente aceita todos os termos e condições deste edital.
6.4– Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí- MG para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente edital. Santa Rita do Sapucaí- MG, 20 de março de 2024. JANILTON PRADO:05264 659648 Assinado de forma digital por JANILTON PRADO:05264659648 Dados: 2024.03.20 09:12:10 -03'00' JANILTON PRADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
RUA ANTÔNIOMOREIRADACOSTA,200-CENTRO-SANTARITADOSAPUCAÍ-MG
www.pmsrs.mg.gov.br E-mail: secretaria.eclt@gmail.com- Telefone: (35) 3471-1642
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesRua Ideal Fernandes De Matos Schuwart, 200 Santa Rita Do Sapucai
Santa Rita do Sapucaí, MG
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí
Contato: Secretária Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo Tel.: (35) 3471-1642
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