O Concerto "Cartas Musicais" é um concerto que promete realizar uma viagem no tempo e na música através de cartas especiais enviadas para a camerata durante a apresentação. Neste concerto, teremos apresentação didática e dinâmica com um repertório variado de diferentes compositores, períodos e estilos.
O concerto será apresentado em duas sessões, dias 12 e 13 de novembro, às 20h , no Teatro do CUCA, no centro de Feira de Santana.
Este evento conta com o patrocínio da The Rose Method Feira e o apoio do Instituto Antônio Gasparini (IAG), Centro Universitário de Cultura e Arte (CUCA), Sposa Nova e Estruturarch, além de voluntários e amigos de diferentes áreas.
SOBRE OS TIPOS DE INGRESSOS
INTEIRA
Maior de 13 anos, que não tenha carteira de estudante.
MEIA-ENTRADA
>> Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.
ESTUDANTES
Os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação de Estudante (CIE), não sendo aceitos outros documentos.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Todos os servidores e servidoras, incluindo aposentados de instituições públicas e privadas, merendeiras, porteiros e demais auxiliares. Os profissionais devem apresentar contracheque ou identidade funcional.
ID JOVEM
Jovens de 15 a 29 anos que apresentarem carteirinha impressa ou digital do IDJOVEM.
IDOSOS
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para estas pessoas, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com deficiência).