28 jan - 2023 • 08:00 > 28 jan - 2023 • 12:00
28 jan - 2023 • 08:00 > 28 jan - 2023 • 12:00
OBJETIVOS:
Detalhar as inovações da PORTARIA SGP/SEDGG/ME nº 10360/2022 na concessão de aposentadoria trazendo o posicionamento do Ministério da Economia de forma atualizada.
PÚBLICO ALVO:
Servidores públicos em geral e advogados.
CARGA HORÁRIA:
8 HORAS
Gravação disponível por 30 dias.
Após o encerramento do curso, os links das aulas serão enviados para o e-mail cadastrado na plataforma sympla.
Suporte no caso de dúvidas: stenio.juridico@gmail.com
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Objeto e Âmbito de Aplicação
Seção II - Conceitos
Seção III - Do Regime Próprio de Previdência Social da União
e de seus Beneficiários
Seção IV - Disposições Gerais para Instituição da
Aposentadoria
Seção V - Da Acumulação de Proventos e Remuneração
Seção VI - Da Acumulação de Benefícios Previdenciários
Seção VII - Da Centralização dos Benefícios de Aposentadoria
CAPÍTULO II - DAS REGRAS DE APOSENTADORIAS COM BASE NA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103,DE 2019
Seção I - Da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para
o Trabalho
Subseção I - Da Readaptação
Seção II - Da Aposentadoria Compulsória
Seção III - Da Aposentadoria Voluntária
Subseção I - Regra Comum a Todos os Servidores
Subseção II - Da Aposentadoria do Servidor Ocupante de Cargo
de Professor
Subseção III - Da Aposentadoria do Servidor com Deficiência
Subseção IV - Da Aposentadoria do Servidor Policial da União
e Agente Federal de Execução Penal
Subseção V - Servidor que Exerce
Atividades em Condições Especiais
CAPÍTULO III - DAS REGRAS DE
TRANSIÇÃO
Seção I - Soma de Pontos
Subseção - Regra Comum a todos os
servidores
Subseção II - Regra Aplicável ao
Servidor Ocupante de Cargo de Professor
Subseção III - Servidor que
ingressou até 31 de dezembro de 2003 (antes da EC 41, de 2003)
Seção II - Policiais da União e
Agente Federal de Execução Penal
Subseção - Sem Adicional de Tempo
(sem pedágio)
Subseção II - Adicional de Tempo
(com pedágio)
Seção III - Adicional de Tempo
(pedágio)
Seção IV - Servidor cujas
Atividades tenham sido Exercidas com Efetiva Exposição a Agentes
Químicos,Físicos e Biológicos Prejudiciais à Saúde
CAPÍTULO IV - REGRAS PARA O
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Seção I - Cálculo pela Média
Subseção II - Cálculo pela
Integralidade
CAPÍTULO V - REVISÃO DOS ATOS DE
APOSENTADORIA
CAPÍTULO VI - DA ALTERAÇÃO DE
FUNDAMENTO DE APOSENTADORIA
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - REGRAS DE APOSENTADORIA PELO DIREITO
ADQUIRIDO
CAPÍTULO - REGRAS DE
APOSENTADORIA
Seção I- Aposentadoria por
Invalidez
Seção II - Aposentadoria
Compulsória
Seção III - Aposentadoria
Voluntári
Subseção I - Art. 40 da
Constituição Federal
Subseção II - Art. 2º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003.
Subseção III - Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003
Seção IV - Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005
Seção IV - Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003
Seção IV - Aposentadorias
Especiais
CAPÍTULO II - CÁLCULO DOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Seção I - Integralidade
Subseção I - Incorporação das
Gratificações de Desempenho, da Gratificação de Atividade de Combate e Controle
de Endemias - GACEN e da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração
do Patrimônio da União - GIAPU
Subseção II - Incorporação da
Vantagem do art. 184 da Lei nº 1.711, de 1952, e do art. 192 da Lei nº 8.112,
de 1990.
Subseção III - Da
Proporcionalização dos Proventos de Aposentadoria
Seção II - Média Aritmética Simples
CAPÍTULO III - DOS CRITÉRIOS DE
REAJUSTE
CAPÍTULO IV - DA APLICAÇÃO DA
VANTAGEM DO ART. 190 DA LEI Nº 8.112, DE 1990.
ANEXO II - TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO I - APURAÇÃO E AVERBAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO
CAPÍTULO II - TEMPOS PARA FINS DE
APOSENTADORIA
Seção I - Tempo de Cargo Efetivo,
Carreira e Efetivo Exercício no Serviço Público
Seção II - Tempo de Contribuição
Seção III - Período de Curso de
Formação
Seção IV - Afastamento para
Organismo Internacional
CAPÍTULO III - AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO DE OUTROS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO IV - EMISSÃO DE CERTIDÃO
DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EX-SERVIDOR DO RPPS DA UNIÃO
CAPÍTULO III - APLICAÇÃO DE
ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Stênio Leão
Stênio Leão é servidor público federal, atuando na concessão de benefícios do RPPS da União por quase 10 anos, é advogado e Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.
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