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CONCURSO DE MARCHINHAS MESTRES JONAS - INSCRIÇÕES ABERTAS

Eventos para você

CONCURSO DE MARCHINHAS MESTRES JONAS - INSCRIÇÕES ABERTAS

25 jan - 2025 • 22:12 > 29 jan - 2025 • 23:59

Evento presencial em Distrital, Belo Horizonte - MG
Evento encerrado

CONCURSO DE MARCHINHAS MESTRES JONAS - INSCRIÇÕES ABERTAS

25 jan - 2025 • 22:12 > 29 jan - 2025 • 23:59

Evento presencial em Distrital, Belo Horizonte - MG
Evento encerrado

Descrição do evento

  • X Concurso de Marchinhas Mestre Jonas!
    ATENÇÃO - INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ ÀS 23:59
  • DO DIA 29/01

    > O tradicional Concurso de Marchinhas Mestre Jonas está de volta para sua décima edição.

    >Inscreva já a sua marchinha ou música de qualquer gênero com pegada carnavalesca e participe do mais tradicional concurso de carnaval de Minas Gerais.

    > Inscrições abertas até 26/01/2025



REGULAMENTO 

X CONCURSO DE MARCHINHAS MESTRE JONAS 

Período de inscrições: 02 de janeiro a 26 de janeiro de 2025



1- DA APRESENTAÇÃO. 

O Concurso de Marchinhas Mestre Jonas é composto por 3 categorias distintas a saber:

1.1. Categoria Concurso de Marchinhas de tema livre, apenas marchinhas

1.2. Categoria Tira o Pé da Minha Serra de tema especifico sobre a Serra do Curral, apenas marchinhas

1.3. Categoria Hit do Carnaval, de tema livre e aberto a todos os gêneros musicais.

O Distrital e Audaz Eventos, doravante denominada Comissão Organizadora, promovem o “CONCURSO DE MARCHINHAS MESTRE JONAS”, 

O Concurso homenageia o artista plástico, compositor, cantor e instrumentista belorizontino Mestre Jonas, que nos deixou precocemente em 2011 e que se notabilizou por renovar a estética do samba mineiro. 

Em 2025, o evento pretende, após um hiato de quatro anos, dar continuidade às tradições do carnaval da cidade e promover uma divertida disputa entre os talentos locais, projetando nossas músicas para além das montanhas e construindo a trilha sonora original do nosso carnaval, considerado hoje um dos melhores do Brasil!

O Concurso retoma em 2025 um grande sucesso das suas edições anteriores: A categoria HIT DO CARNAVAL 2025, selecionando até 05 (cinco) músicas para participarem da disputa e, ainda, inova com uma nova categoria, relacionada ao meio ambiente: O Prêmio Tira o Pé da Minha Serra, com até 3 (três) músicas selecionadas que versem sobre a preservação e ameaças à Serra do Curral, patrimônio cultural, ambiental e símbolo de BH. Além delas teremos a tradicional: Categoria das Marchinhas, de tema livre, no total de 12 (doze) selecionadas.

2- DAS ETAPAS:

O Concurso de Marchinhas Mestre Jonas é constituído de 3 etapas:

2.1 - Inscrições

2.1.1. Podem se inscrever autores e intérpretes brasileiros ou naturalizados, nascidos ou residentes de Minas Gerais.

Parágrafo Único: É facultado aos compositores e intérpretes mineiros inscritos realizar parcerias de composição e/ou interpretação com artistas de outros estados da federação.

2.1.2. As inscrições devem ser realizadas por meio do preenchimento da ficha de inscrição online no link  www.sympla.com.br/evento/concurso-de-marchinhas-mestres-jonas-inscricoes-abertas/2783968

2.1.3 – O prazo de inscrições é até 26 de janeiro de 2025. 

2.1.4 – As inscrições no link do item 2.1.2 são pagas ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por marchinha ou por música inscrita.

2.1.5. No ato da inscrição, o proponente de qualquer categoria deverá fornecer as informações cadastrais solicitadas na ficha destacando-se: 

Link para a marchinha postada via SoundCloud (www.soundcloud.com), gravada no formato mp3 com 128k, conforme campo específico indicado na ficha de inscrição online; 

Letra da marchinha (categoria livre ou temática) ou da música concorrente ao Hit do Carnaval, cifrada, conforme campo específico indicado na ficha de inscrição online. 

Os nomes dos intérpretes/instrumentistas indicados para execução da Marchinha nas etapas Seletiva e Finalíssima (Baile de Marchinhas Mestre Jonas), entre 01 (um), mínimo, e 04 (quatro), máximo, integrantes. 

Os nomes dos intérpretes/instrumentistas indicados para execução da música hit do Carnaval, sem limite de integrantes, com seus respectivos instrumentos/funções. 

2.1.6 No caso de inscrição na categoria Hit do Carnaval, é necessário especificar o Rider técnico (detalhamento das necessidades técnicas) pois a música será executada pelo próprio grupo, diferentemente das marchinhas e concorrentes ao prêmio temático Tira o Pé da Minha Serra, nos quais apenas os interpretes e/ou instrumentistas se apresentam acompanhados da banda base do projeto, dirigida por Thiago Delegado.

2.1.7 Cada proponente poderá inscrever quantas obras julgar conveniente. 

2.1.8 Caso um mesmo proponente inscreva mais de uma obra, apenas uma delas será selecionada pela curadoria para cada categoria (marchinha, Tira o Pé da Minha Serra ou Hit do Carnaval), a exclusivo critério da curadoria. Ou seja, um mesmo autor / interprete poderá se apresentar até 3 vezes em cada etapa, desde que suas músicas estejam em categorias diferentes.

Parágrafo único: Obras em coautoria não incorrerão nos critérios de eliminação descritos no item 2.1.8. 

2.1.9 A marchinha inscrita não precisa ser inédita.

2.1.10 A música inscrita para ser o Hit do Carnaval não precisa ser inédita.

2.1.11 O proponente somente poderá inscrever marchinhas e músicas que sejam de sua autoria e / ou que seja titular dos direitos sobre a obra.

2.1.12 Caso seja constatado que qualquer das informações fornecidas pelo proponente no ato de inscrição não seja verdadeira, esse fato acarretará na imediata desclassificação da obra.

2.1.13 As marchinhas e hits premiados em outras edições do Concurso de Marchinhas Mestre Jonas não podem se inscrever nesta edição, estando sujeitos, os autores, à desclassificação.


2.2 – Seletiva 

A Etapa Seletiva se constitui na primeira apresentação das candidatas inscritas selecionadas pela equipe curatorial indicada pela Comissão Organizadora. 

A Etapa Seletiva apresentará ao público, ao vivo, 15 marchinhas e 5 músicas candidatas ao Hit do Carnaval 2025, no dia 08 de fevereiro de 2025, no Distrital, espaço cultural do Mercado Distrital do Cruzeiro. 

Das 12 (doze) marchinhas de tema livre, apenas 08 (oito) seguirão para a Finalíssima. Das marchinhas inscritas sobre o tema: Tira o Pé da Minha Serra, apenas 02 (duas) seguirão para a Final. Das músicas 05 (cinco) músicas candidatas ao Hit do Carnaval, apenas 03 (três) passarão para a etapa Finalíssima. 


2.3- Finalíssima 

A Etapa Final (A Finalíssima) do “Baile de Marchinhas Mestre Jonas” acontecerá no dia 14 de fevereiro de 2025, a realizar-se no Distrital, espaço cultural do Mercado Distrital do Cruzeiro. As 08 (oito) marchinhas classificadas concorrerão a troféus e a prêmios que totalizam R$10.000,00 (dez mil reais). As 3 (três) músicas classificadas para o Hit do Carnaval concorrerão a R$ 3.000,00 (três mil reais). O Prêmio Tira o Pé da Minha Serra será de R$ 3.000,00 (três mil reais). A seleção da Etapa Final será realizada ao vivo, por jurados escolhidos entre representantes da cadeia da música e da cultura mineira. A ordem da premiação é definida pelo público, por aclamação.


3- DA CURADORIA 

3.1- Após as inscrições a seleção para a etapa Seletiva será realizada por uma curadoria contratada pela Comissão Organizadora e formada por 3 (três) profissionais com experiência curatorial e notoriamente vinculadas à música e ao carnaval de Belo Horizonte. 

3.2- O resultado da curadoria com as marchinhas e músicas classificadas estará disponível nas páginas do Facebook (https://goo.gl/0LSSJr e Instagram (https://www.instagram.com/concursomestrejonas/) do Concurso de Marchinhas  e do Distrital (www.instagram.com/distrital) até o dia 27 de Janeiro de 2025 

3.3- Os proponentes das marchinhas e músicas classificadas serão comunicados formalmente por e-mail. 

3.4- Os proponentes das marchinhas e músicas classificadas deverão enviar ao endereço de e-mail marchinhasmestrejonas@gmail.com o ¨Termo de Utilização de Áudio e Imagem¨ devidamente preenchido e assinado. Tal modelo será enviado anexo à comunicação de classificação da marchinha inscrita. 

3.5- A curadoria avaliará e selecionará até 12 (doze) marchinhas de tema livre, 03 (três) marchinhas da categoria ambiental e até 05 (cinco) músicas, entre todas as inscritas para se apresentarem na Etapa Seletiva a realizar-se no palco do Distrital, de 20h às 3h, no dia 08 de fevereiro de 2025. 


4- DA APRESENTAÇÃO DAS MARCHINHAS E MÚSICAS CLASSIFICADAS

4.1- - Cada proponente poderá indicar entre 1 (um) e 4 (quatro) intérpretes e/ou instrumentistas para a execução de sua marchinha, sendo que, pelo menos um deles deverá cantar a música selecionada na Seletiva e Finalíssima do “Baile de Marchinhas Mestre Jonas”. Qualquer substituição de intérpretes somente poderá ser feita mediante anuência prévia da Comissão Organizadora. 

4.2- - Os intérpretes/instrumentistas se apresentarão acompanhados de uma banda base contratada pela Comissão Organizadora do Concurso, formada por 8 (oito) integrantes e dirigida por Thiago Delegado. 

4.3- - A banda base irá preparar os arranjos de acordo com as cifras enviadas pelo proponente no ato da inscrição. 

4.4- - Os intérpretes das marchinhas classificadas deverão participar de um ensaio com a banda base, entre os dias 6 e 7 de fevereiro, em horário e local a ser definido posteriormente. 

4.5- As bandas / artistas classificados na Categoria Hit do Carnaval 2025 devem se apresentar com sua formação tradicional, todavia, serão aceitas substituições caso um ou mais integrantes não possam participar no dia das apresentações. A demanda técnica especificada no Rider de som apresentado na inscrição será atendida pela organização do Concurso, exceto marcas e instrumentos específicos. 

4.6- – Os proponentes, intérpretes e executantes deverão assinar Termo de 

Autorização para uso gratuito de imagem, voz, direitos autorais e conexos, referente ao uso da música/interpretações no Baile de Marchinhas Mestre Jonas, bem como para eventuais registros fotográficos e audiovisuais do evento. 

4.7- – Os intérpretes das marchinhas e das músicas inscritas poderão ser convocados para gravação do vídeo de divulgação do Concurso de Marchinhas no mesmo período dos ensaios, sendo obrigatória sua participação. 

4.8- – Dentre as 15 (quinze) marchinhas e das 05 (cinco) músicas que se apresentarão na Etapa Seletiva, no dia 08 de fevereiro, no Distrital, o júri do Concurso selecionará apenas 10 (dez) marchinhas, sento 8 (oito) de tema livre e 2 (duas) de tema ambiental e 03 (três) músicas para se apresentarem na categoria Hit do Carnaval na Finalíssima do “Baile do Concurso de Marchinhas Mestre Jonas”, que acontecerá no dia 14 de fevereiro de 2025, no Distrital, de 20h às 3h. 


5- DO JÚRI 

5.1- - A Comissão Organizadora irá selecionar um Júri para a Setiva e Finalissima formado por um mínimo de 5 (cinco) profissionais de reconhecido mérito no meio artístico e cultural. 

5.2- - O Júri do CM Mestre Jonas premiará 03 (três) marchinhas, 01 marchinha temática Tira o Pé da Minha Serra e 01 (uma) música (o Hit do Carnaval 2025), na Finalíssima do Baile de Marchinhas Mestre Jonas, a realizar-se no dia 14 de fevereiro de 2025, tendo como base os critérios: 

Originalidade do tema (1 a 3 pontos) 

Letra (1 a 3 pontos) 

Caracterização e Performance dos intérpretes (1 a 3 pontos) 

Harmonia e Melodia (1 a 3 pontos) 

A análise final será apurada pela soma de pontos dos jurados para definir as 3 (três) melhores marchinhas. Essas serão novamente executadas. Em seguida, o público escolherá a ordem de premiação por aclamação.  O Juri também escolherá a melhor marchinha do Prêmio Tira o Pé da Minha Serra. As músicas concorrentes ao Hit do Carnaval serão executadas uma única vez. Apenas a música escolhida pelo público como o Hit do Carnaval 2025 será novamente executada.


6- DA PREMIAÇÃO 

6.1- Dentre as 08 (oito) marchinhas classificadas para a etapa final que se apresentarão no Baile de Marchinhas Mestre Jonas, 03 (três) serão premiadas pela Comissão Organizadora. Das 02 (duas) marchinhas que se apresentarem na categoria Tira o Pé da Minha Serra, apenas uma será premiada e dentre as 03 (três) músicas classificadas para o Hit do Carnaval, 01(uma) será premiada, conforme a escolha final do público, descrita no item 5.2, e receberão os valores especificados abaixo: 

1º lugar - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos e Troféu Mestre Jonas. 

2º lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos e Troféu Mestre Jonas. 

3º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais) brutos e Troféu Mestre Jonas.

Categoria Tira o Pé da Minha Serra – R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos.

HIT DO CARNAVAL 2025 - R$3.000,00 (dois mil reais) brutos. 

6.2- O Prêmio em dinheiro será pago pela Comissão Organizadora em nome dos responsáveis pela inscrição das marchinhas e músicas vencedoras. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do Baile mediante a emissão de documentação fiscal hábil, sendo realizadas todas as retenções tributárias cabíveis. 


7-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1- A Comissão Organizadora não arcará com despesas de hospedagem, transporte, alimentação, produção, backline extra, dentre outras, relativas à participação dos intérpretes/instrumentistas indicados pelo proponente para execução nas estas Seletiva e Finalíssima. 

7.2- Os participantes deverão estar à disposição para gravações ou filmagens de entrevistas durante a realização deste Concurso, bem como assinar Termo de Autorização para uso gratuito de imagem, voz, direitos autorais e conexos, nos termos do item 4.6. 

7.3- Os compositores, autores, intérpretes e demais detentores de direitos autorais patrimoniais cedem integralmente e de forma gratuita tais direitos para fins exclusivos da eventual produção de um conteúdo de vídeo (reels e youtube) que poderá ser produzido pelos organizadores única e exclusivamente para fins de divulgação. 

7.4- A simples inscrição da obra (marchinha / música) no Concurso de Marchinhas Mestre Jonas pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação no evento e em uma eventual produção audiovisual. 

7.5- Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente encaminhada à Comissão Organizadora para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. 

7.6- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões. 

7.7– Quaisquer decisões que venham a ser realizadas pela Comissão Organizadora sobre o presente Regulamento terão como princípio a equivalência de direitos entre todos os participantes. 

7.8- Fica eleito o Fórum da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 


Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2025

Comissão Organizadora



Política do evento

Cancelamento de pedidos pagos

Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.

Saiba mais sobre o cancelamento

Edição de participantes

Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.

Saiba como editar participantes

Local

Distrital

Rua Opala, s/n Cruzeiro

Belo Horizonte, MG

Termos e políticas

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