18 dez - 2016 • 08:00 > 18 dez - 2016 • 12:00
18 dez - 2016 • 08:00 > 18 dez - 2016 • 12:00
REGULAMENTO
CORRIDA E CAMINHADA MARINES NO PARQUE MADUREIRA
PROVA
Artigo 1º.
A CORRIDA E CAMINHADA
MARINES NO PARQUE MADUREIRA será realizada no domingo, 18 de dezembro de
2016.
Artigo 2º. A largada da prova será
08h00min no Parque Madureira. Em Frente aos Aros Olímpicos, com qualquer
condição climática.
Parágrafo único – O horário da
largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de
inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso,
falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada
na distância de 5 km.
Artigo 4º. A
prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que em qualquer dos
trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da
prova.
Artigo 5º.Poderão participar da
corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o
Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º.A CORRIDA E CAMINHADA
MARINES NO PARQUE MADUREIRA será disputada nas categorias:
M16-19 - F16-19 - M20-24 - F20-24 - M25-29 - F25-29 - M30-34 - F30-34 M35-39 - F35-39 - M40-44 - F40-44 - M45-49 - F45-49 - M50-54 - F50-54 M55-59 - F55-59 - M60-64 - F60-64 - M65-69 - F65-69 - M70-74 - F70-74 M75 + F75
Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima
descrita.
Capítulo II
INSCRIÇÃO
Artigo 7º. De acordo com a
determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para
atletas participarem de corridas de rua até 5 km é de 14 (catorze) anos
de idade, com as seguintes restrições:
I - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e
classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano
em que for realizada a prova;
II - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao
concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line,
o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total
responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Capítulo III
ENTREGA DE KITS
Artigo 16. A entrega dos kits de
corrida acontecerá nos dias 16 e 17 de dezembro.
Dia 16/12
Policlínica Granato, em frente ao portão 01 do parque Madureira dás 08h00min às 18h00min.
Dia 17/12
Parque Madureira, próximo ao portão 01 no stande da FM O DIA dás 08h00min às 20h00min.
informações pelos telefones (21) 98464-1231 e (21) 99686-7798.
Artigo 17. O (a) atleta que não
retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o
direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após
o evento.
Artigo 18. O Kit somente poderá ser
retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de
confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.
Artigo 19. A retirada de kits só
poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização
especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 20. O kit de corrida será
composto por um número de peito, alfinetes, camiseta e medalha (pós prova).
Artigo 21. No momento da retirada do
kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 22. Não serão aceitas
reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 23. O tamanho das camisetas
está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade. Parágrafo único. O
(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não
tenha camiseta em tamanho que lhe sirva
Artigo 24. O (a) atleta está
autorizado a correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 25. O sistema de
cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 26. O tempo de todos os
corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 27. O participante, neste
ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os
locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único.
Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos
chips.
Artigo 28. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficam ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 29. O uso do chip é
obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar
por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 30. O chip deverá ser fixado
no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.
1º A utilização
do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as
consequências de sua não utilização.
2º A utilização
inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando
a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.
Capítulo V
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 34. Os (as) atletas deverão
estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos
antes da largada – 07h30), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 35. A cada competidor será
fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou
alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de
desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 36. É obrigação do
participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado
no site oficial da corrida.
Artigo 37. É obrigatório o uso do
número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números
implicará em sua desclassificação.
Artigo 38. A participação do (a)
atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de
terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia
autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 39. O acompanhamento dos (as)
atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com bicicleta e outros meios
(pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 40. Na hipótese de
desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com
melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 41. É proibido pular a grade
para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 42. O (a) atleta deverá
observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar
qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do
evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação,
sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para
entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras
causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 43. O (a) atleta que empurrar
o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de
desqualificação na prova.
Artigo 44. O (a) atleta que, após
voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 45. O (a) atleta deve
retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da
equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 46. Os (as) atletas devem ser
classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos
cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa
pela borda anterior da linha de chegada.
Capítulo VI
PREMIAÇÃO
Artigo 49. Todos os (as) atletas que
cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente
inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de
participação (finisher).
1º Não serão entregues medalhas para as
pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
2º Para receber a medalha é obrigatório
que o (a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de
cronometragem.
3º Só será entregue 1 (uma) medalha por
atleta.
Artigo 50. As 3 (três) primeiras
colocações das categorias masculina e feminina de 5km serão definidas por ordem
de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo
líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e
delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 51. Os (as) atletas que
fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de
premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não
comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos
prêmios.
Artigo 52. Os resultados oficiais da
corrida serão informados através do face oficial do evento ao prazo de 48 horas
após o término de cada etapa.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabilizam pela não
divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma
recomendada neste regulamento.
Capítulo VII
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 53. Ao participar da CORRIDA E CAMINHADA MARINES NO PARQUE
MADUREIRA o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos
e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea
vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para
participar da corrida.
Artigo 54. Todos (as) os (as)
atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para
realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos
(as) atletas.
Artigo 55. O competidor é
responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física
e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do
médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 56. Haverá, para qualquer
tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da
prova que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 57. Serão colocados à
disposição dos participantes, sanitários, vestiários e guarda-volumes apenas na
região da largada/chegada da prova.
Artigo 58. A Comissão Organizadora
não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas
médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida.
Porém, em cumprimento as normas da CBat, será disponibilizado um serviço de
ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes
aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 59. O (a) atleta ou seu (sua)
acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da
rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento
médico.
Artigo 60. Ao longo do percurso de 5km
da prova haverá 2 (dois) postos de hidratação.
Capítulo VIII
DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 63. O (a) atleta que se
inscreve e/ou participa da CORRIDA E
CAMINHADA MARINES NO PARQUE MADUREIRA está incondicionalmente aceitando e
concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio,
jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação,
para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem
acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer
renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de
comunicação em qualquer tempo/ data.
Artigo 64. Todos os participantes do
evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os
direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.
Art. 65. A filmagem, transmissão
pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os
direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de
divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento
estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.
Capítulo IX
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 66. A Comissão
Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a
suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública,
vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um
destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova
prova.
1º. Os
(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os
riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões
de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão
Organizadora.
2º.
Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de
inscrição.
Artigo 67. A Corrida poderá ser
adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos
inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.
1º. Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução
do valor da inscrição.
2º. Na hipótese de cancelamento da corrida
(sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da
inscrição.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 68. Os protestos ou reclamações
relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou
condução da prova deverão ser feitos, por e-mail, até 72 horas após a
divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 69. Ao participar
da CORRIDA E CAMINHADA MARINES NO PARQUE
MADUREIRA o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova,
participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte,
hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou
provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 70. Será disponibilizado um
de guarda-volumes para os participantes.
1º A Comissão Organizadora da CORRIDA E CAMINHADA MARINES NO PARQUE
MADUREIRA não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no
Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares,
cheques, ou cartões de crédito.
2º Por se tratar de um serviço de
cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados
no guarda-volumes.
3º O guarda
volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 71. Não haverá reembolso, por
parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores,
de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados
pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco,
por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/
participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 72. A segurança da prova
receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação
dos participantes.
Artigo 73. A Comissão Organizadora
reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente
convidadas.
Capítulo XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 74. As dúvidas ou informações
técnicas deverão ser enviadas para o no tel.: 0000-0000, ou através do e-mail corridamarines@gmail.com ,
para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 78. A Comissão Organizadora
poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou
revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo
site oficial da corrida.
Artigo 79. As dúvidas ou omissões
deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana,
não cabendo recurso a estas decisões.
Rua Soares Caldeira, 115 Madureira
Rio de Janeiro, RJ
Robson Alencar Meira
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