13 ago - 2019 • 09:00 > 14 ago - 2019 • 17:00
13 ago - 2019 • 09:00 > 14 ago - 2019 • 17:00
De acordo com a NR 05 estabelece a obrigatoriedade de implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Se a sua empresa não se enquadrar na exigência de formar a Comissão de CIPA, mesmo assim, é preciso designar e treinar um funcionário, o artigo NR 5.6.4 esclarece:
"Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR."
A não designação do membro para as atribuições da CIPA poderá acarretar multas que podem variar de 1.129,00 a 3020,00 dependendo do número de funcionários. Ainda de acordo com o item 5.32.2 da NR citada acima, a empresa deverá promover anualmente treinamento para o designado.
Esperamos por você!
Rua São José, 40 Centro
Rio de Janeiro, RJ
Equipe Play Cipa
Somos uma empresa especializada na Gestão e Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho, atuamos há 23 anos com empresas de todos os segmentos de Mercado, atendendo as exigências legais do MTB e ainda, reduzindo custos com afastamentos, doenças e acidentes do trabalho nas Empresas. Salientamos que temos a possibilidade de Atendimento “In company”, para otimizar o tempo produtivo dos funcionários, e ainda temos Projetos customizados para atender ao E-social.
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.
Acessa a nossa Central de Ajuda Sympla ou Fale com o produtor.