28 mar - 2025 • 19:00 > 29 mar - 2025 • 16:30
28 mar - 2025 • 19:00 > 29 mar - 2025 • 16:30
R$ 297,00
em até 12x R$ 30,72
Vendas até 28/03/2025
R$ 99,00
em até 12x R$ 10,24
Vendas até 30/11/2024
Curso: Regime de bens no casamento e união estável após as inovações jurisprudenciais do STJ e STF.
Professora: SAMANTHA DUFNER
Público Alvo: Advogados, estagiários, estudantes e pesquisadores
Objetivo: As regras s dos regimes patrimoniais de bens escolhidos pelos nubentes ou impostas pelo registrador, antes do casamento e da união estável, não comportam interpretação exclusiva pelo Código Civil. Em verdade, o Código é enxuto no regramento dos regimes de bens diante das inúmeras ocorrências práticas nos divórcios e extinções de uniões estáveis. Ao longo dos anos, a jurisprudência analisou hipóteses não contempladas pela lei como: rescisões trabalhistas, sociedades empresariais, previdências privadas abertas e fechadas, idade superior aos 70 anos, inexistência de partilha dos bens das primeiras núpcias, informalidade da união estável, entre outras, acrescentando dificuldades ao partilhamento e execução do regime de bens assumido. Além disso, os pactos antenupciais, contratos, pós pactos e mudanças nos regimes de bens trazem oportunidades e nuances novas. Portanto, para dominar as regras dos regimes de bens na atualidade é preciso conhecer súmulas do STJ e STF, informativos de jurisprudência do STJ, repercussões gerais do STF, e seus reflexos no momento da ruptura do casamento em vida e pela morte. O curso é voltado para capacitação, atualização e solução extrajudicial ou judicial das partilhas de bens por estudantes, advogados, concurseiros e pesquisadores em geral.
Metodologia: A aula será ministrada com abordagem conjunta das normas do Código Civil, do Código de Processo Civil, Lei Maria da Penha, enunciados do Conselho da Justiça Federal, Provimentos do CNJ, súmulas e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Conteúdo programático:
Módulo I – Regras gerais dos regimes de bens na ruptura do Casamento e união estável - Casamento: efeitos pessoais e patrimoniais. União estável formal e informal. Pactos Antenupciais. Formalidades. Contratos de convivência com opção de regime de bens. Contratos particulares e escrituras públicas. Efeitos da Separação de Fato do casal sobre o regime de bens. Nova união estável para separados de fato. Modificação do regime de bens no casamento. Modificação do regime de bens na união estável. A outorga ou vênia conjugal nos regimes de bens. O regime da Participação Final dos Aquestos e seus efeitos.
Módulo II –Os regimes da comunhão. Análise do regime da Comunhão Parcial de bens no casamento e união estável. Bens comunicáveis. Bens incomunicáveis. Rescisões trabalhistas. Sociedades empresárias. Apuração de haveres. Sociedades intelectuais. Previdências privadas abertas e fechadas. Informativos de Jurisprudência do STJ. Análise do Regime da Comunhão universal dos bens.
Módulo III – Os regimes da separação e a qualidade de herdeiro do cônjuge e companheiro. Análise do Regime da Separação Obrigatória no casamento e na união estável. Súmulas e repercussões gerais do STF. Análise do Regime da Separação Absoluta dos bens no casamento e na união estável. Liberdades e efeitos. Dissolução do casamento e união estável pela morte. Cônjuge e companheiro na qualidade de herdeiros em concorrência com descendentes, com ascendentes e como herdeiro único.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Dias: 28 e 29 de Março de 2025
Horários: sexta-feira das 19:00 às 22:30 e sábado das 08:00 às 16:30.
Local: Proordem Goiânia: Rua T55, esquina com, R. T-27 - St. Bueno, Goiânia
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesRua T-27, S/n Setor Bueno
Goiânia, GO
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O Proordem Goiânia é atualmente o Maior Curso Jurídico Presencial do centro-oeste e é reconhecido pela excelência em aprovação do Exame da OAB e em mais de 10 cursos de Pós-graduação em Direito.
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