INFORMAÇÕES IMPORTANTES
*As vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação.
- Antes de preencher, por favor ler o edital: LINK DO EDITAL
- Preencha os dados com atenção.
- Preencha os campos "NOME" e "SOBRENOME" sem abreviações e conforme o CPF
Exemplo: José Luiz da Silva (Nome: José Luiz / Sobrenome: da Silva)
- Antes de enviar, confira todos os dados preenchidos;
- Após o envio da inscrição, você pode acessar o formulário da sua inscrição em sympla.com.br/meus-ingressos, clicar em "VER PEDIDO" e depois "Ver formulário";
- Fique atento ao número do edital, ao cronograma e as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
- Dados cadastrais incorretos exclui sua candidatura do processo seletivo, de acordo com o item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO do referido edital.
- O locais de comparecimento serão informados em cada etapa do processo.
SOBRE O ANEXO III (TABELA PADRÃO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO NOS EDITAIS SMS-RIO)
*Resolução SMS Nº 6289 de 21 de outubro de 2024
[LINK DO ANEXO III ]
1. O candidato que não apresentar o currículo ou documentação comprobatória será desclassificado.
2. O currículo deve ser construído e apresentado na sequencia da tabela do anexo III do Edital.
3. As comprovações de titulação por diploma ou certificado de conclusão do curso.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e a veracidade das informações prestadas.
5. O responsável pelo processo seletivo possui o direito de solicitar a documentação comprobatória de quaisquer informações referentes às comprovações apresentadas.
6. As comprovações de atuação profissional se darão pelo CNES, Carteira de trabalho, ou contrato.
7. As comprovações acadêmicas se darão mediante declaração em papel timbrado com assinatura do responsável pela instituição.
8. Produção no prelo, bem como artigos aceitos e não publicados não devem ser pontuados.
9. Erros no preenchimento da tabela abaixo implicará na desclassificação do candidato.
10. No ato da admissão será novamente conferida a pontuação apresentada com os comprovantes originais.
11. Candidatos com menos de 100 pontos estarão desclassificados.