A peça é uma paródia de Encanto, obra da Disney que conta a história dos Madrigal, uma família extraordinária que vive escondida nas montanhas da Colômbia, em uma casa mágica, em uma cidade vibrante. A magia abençoou todos os meninos e meninas da família com um dom único, desde superforça até o poder de curar. Todos, exceto Mirabel. Mas, quando ela descobre que a magia está em perigo, decide que ela, a única Madrigal sem poderes mágicos, pode ser a última esperança da família excepcional.
Venha se divertir com a família Madrigal e aproveite para conhecer a Nova Expo: a multifeira que vai reunir o melhor de Nova Petrópolis em um só lugar, de 11 a 21 de agosto, no Centro de Eventos de Nova Petrópolis! Compras, negócios, inovação, lazer, turismo, cultura, gastronomia, shows musicais, parque de diversões e a valorização da cultura da nossa região!
DATA
20 de AGOSTO (Sábado), às 15h
LOCAL
Auditório do Centro de Eventos
INFORMAÇÕES
O espetáculo infantil faz parte da programação na Nova Expo.
Seu ingresso dá direito a entrar na multifeira.
Mais informações: (54) 99646.5168
CLASSIFICAÇÃO
Livre. Crianças até 2 anos não pagam ingressos desde que não ocupem assento.
Informações sobre o benefício de MEIA-ENTRADA:
• Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
• Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação do CIE (Documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 , conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
• Pessoas de 2 a 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
• Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa Com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos estão deverão acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
• Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
• Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta por menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
• O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
• Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.