O Badin – o Colono busca é uma das grandes atrações da 1ª Nova Expo, de Nova Petrópolis. A peça busca resgatar e manter viva a cultura colonial, o dialeto praticado por nossos antepassados, além de divertir as pessoas sem ofender e nem menosprezar ninguém.
O personagem surgiu em 2015, com um áudio cômico de Whatsapp, falando sobre situações e lugares da cidade de Erechim - onde o criador, Eduardo Gustavo Cristo, residia.
Eduardo, que na época tinha 23 anos e trabalhava como engenheiro mecânico, hoje dedica-se inteiramente à vida artística. Mais de 3 milhões de seguidores no facebook + 1,3 milhões de seguidores no instagram + 1,7 milhões de seguidores no Tiktok. Somados já são mais de 2 bilhões de visualizações na internet. Mais de 1.200 cidades já realizaram shows, mais de 900 mil pessoas já assistiram ao espetáculo.
Venha se divertir com Badin e a dona Maria na Serra Gaúcha! E aproveite para conhecer a Nova Expo: a multifeira que vai reunir o melhor de Nova Petrópolis em um só lugar, de 11 a 21 de agosto, no Centro de Eventos de Nova Petrópolis! Compras, negócios, inovação, lazer, turismo, cultura, gastronomia, shows musicais, parque de diversões e a valorização da cultura da nossa região!
INFORMAÇÕES
O espetáculo de humor faz parte da programação na Nova Expo.
Seu ingresso dá direito a entrar na multifeira.
Mais informações: (54) 99646.5168
CLASSIFICAÇÃO
Livre. Crianças até 2 anos não pagam ingressos desde que não ocupem assento.
Informações sobre o benefício de MEIA-ENTRADA:
• Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
• Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação do CIE (Documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 , conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
• Pessoas de 2 a 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
• Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa Com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos estão deverão acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
• Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
• Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta por menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
• O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
• Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.