23 nov - 2023 • 08:00 > 24 nov - 2023 • 18:00
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TEMAS:
GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS - Por Edison Franklin Almeida - Secretário de Auditoria Interna do TCU
Administrador. Pós graduado em Avaliação de Políticas Públicas e em Gestão Estratégica do Conhecimento. Auditor Federal de Controle Externo do TCU há 29 anos. Atuou como coordenador de projeto, diretor, secretário, assessor de ministro e secretário-geral substituto. Atuou como titular da Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional. Foi diretor de planejamento e membro do comitê de governança do TCU. Ex-professor universitário. Ex-AFC do Tesouro Nacional. Ex- Instrutor do Instituto Serzedelo Correia. Atual Secretário de Auditoria Interna do TCU e instrutor e palestrante nas temáticas de Riscos, Controles e Auditoria pública.
Apresentação:
A cobrança por resultados aumentou muito. No setor público, não basta mais apenas cumprirmos nossas atribuições. Temos que fazer mais com menos. E ainda mostrar que atingimos os objetivos fixados, dentro da missão para a qual existimos. Exige-se o sucesso em vários níveis. E nenhuma organização vai conseguir isso se ficar, passivamente, ao sabor dos acontecimentos, sujeita a sortes e azares.
É preciso se antecipar, evitar surpresas e construir os resultados. Evitar ativamente os problemas, corrigir fragilidades, inibir comportamentos indesejáveis. E o melhor caminho para isso é avançar na instituição de Controles Internos fortes, orientados pela perspectiva da Gestão de Riscos.
Nesse aspecto, setor privado e setor público vivem os mesmos desafios. E a pressão sobre nós, não vem apenas dos nossos clientes, usuários, associados. Nas instituições públicas, somos sujeitos às exigências éticas, legais e regulamentares, que têm provocado crescentes cobranças por parte dos órgãos de controle.
Objetivos:
Nesse contexto, o curso visa instrumentalizar colaboradores das organizações públicas, todas elas, e de modo especial, dos conselhos de fiscalização profissional, para o debate atual sobre os principais temas relacionados à Gestão de Riscos e de Controle Internos.
Espera-se que os participantes tenham condições de entender seu próprio papel, como empregado, servidor, gestor, diretor, controlador ou auditor em relação à Gestão de Risco e aos Controles Internos. Com isso, esperamos, estarão mais preparados para o exercício das diversas funções e para a tomada de decisão sobre caminhos estratégicos a seguir, implantação de novas unidades ou funções, condução de projetos. E para avaliar a necessidade de maior aprofundamento no temas da gestão e do controle públicos.
Vamos esclarecer algumas confusões terminológicas relacionadas à expressão “controle” e sobre as chamadas “linhas de defesa”. Vamos explorar as relações Riscos X controles, Controle x Gestão, Gestão x Governança, Controladoria X Auditoria Interna. Vamos discutir alguns exemplos reais do setor público e decisões referenciais de órgãos de controle, para que o participante possa identificar situações de sua realidade onde possa ou precise intervir. Vamos explorar os principais referenciais técnicos (COSO e ISSO).
Conteúdo Programático
1) Por que gestão de riscos? Em que pode ser aplicada?
- Processos, Projetos, Portfólios e Programas
- Por que Governança, Riscos e Controles andam juntos?
2) A gestão de risco como uma atitude mental (raciocínio orientado aos riscos)
- Evento, causa, efeito, tratamento
- ISO 31.000
3) Principais referenciais de GR (Coso CI – GR e ISO 31.000)
4) A Gestão de Riscos em processos de trabalho
5) Órgãos, princípios e funções do Controle Interno e as três “linhas de defesa”
- Auditoria Interna versus Controladoria
- O “órgão de controle interno” na Constituição de 1988
- A posição do TCU, CGU, CNJ e Consaci
- Segregação entre Controle e Gestão
- Gestão x Governança, Controladoria X Auditoria Interna
6) A situação específica dos conselhos de fiscalização profissional
7) Os controles internos na Nova Lei de Licitações
8) Uma proposta de Gestão de Risco Simples e Ágil
Metodologia:
Exposição para público misto (presencial e a distância). Debate orientado. Uso de exemplos e casos reais. Abertura para questionamentos, com flexibilidade para reorientação em razão das questões. Material para acompanhamento das apresentações. Sugestões de leitura complementar.
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VERBAS INDENIZATÓRIAS - Por Alexandre Leal - Procurador do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Especialista Docente em Direito dos Contratos. Mestrando em Ciências Jurídicas e Políticas (UPT-Portugal). Procurador do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Experiência em Direito Administrativo com mais 13 anos de atuação em Conselho Profissional. Membro do Instituto Brasileiro da Advocacia Pública. Advogado e Professor de Direito.
Apresentação
As verbas pagas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional aos profissionais que se submetem ao crivo de seus pares, em processos eleitorais, para conduzirem, durante um período determinado em Lei os Conselhos Profissionais, na qualidade de conselheiros, é sempre matéria de intensa discussão e debate na Corte de Contas.
Nesse sentido, é cada vez mais importante apropriar-se dos conhecimentos necessários para entender em que circunstâncias as verbas podem e devem ser pagas, bem como quais são as suas finalidades.
Objetivos
Nesse contexto, o curso visa instrumentalizar conselheiros e colaboradores dos conselhos de fiscalização profissional, para o debate atual sobre os temas relacionados ao pagamento das verbas permitidas e previstas em Lei.
Espera-se que os participantes tenham condições de entender seu próprio papel, como empregado e ou conselheiro.
Como objetivo principal o curso deverá permitir que os participantes entendam a diferença das verbas indenizatórias e remuneratória; seus destinatários; a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Conteúdo Programático
1) Qual a natureza jurídica dos cargos ocupados nos Conselhos Profissionais?
2) A quem se destina o pagamento das
verbas previstas na Lei nº 11.000? A quem compete a sua regulação e quais são
as limitações?
3) Conceitos e diferenças entre
Auxílio-Representação, Jetons e Diárias.
4) Relatório de Atividades: a
importância de seu preenchimento;
5) A Evolução da Jurisprudência do
TCU – Análise de Casos;
6) Acórdão nº 1237/2022 – A extensão
e o entendimento mais atuais do TCU;
6) Reflexão Final.
Metodologia
Exposição para público misto (presencial e a
distância). Debate orientado. Uso de exemplos e casos reais
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EFD-REINF | EVENTOS R2000 E R4000 - Por Marcelo Jorge Augusto - Chefe do Depto. Informações Trabalhistas do Acre
Bacharel em Ciências Contábeis, Contador Público, Chefe do Departamento de Informações Trabalhistas no Governo do Estado do Acre, Responsável pela implantação do eSocial no Governo do Estado do Acre, Conselheiro Suplente do CRC/AC (2020-2023), Especialista em Gerenciamento Contábil, Controladoria e Finanças, Ex-professor Universitário, possui experiência de mais de 26 anos nas Áreas de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal.
EFD REINF – EVENTOS DA FAMÍLIA R-2000 e R-4000
DISPOSIÇÕES GERAIS
A EFD Reinf é um sistema integrante do universo SPED (Sistema Público
de Escrituração Digital) e a sua sigla significa: Escrituração Fiscal Digital
de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 17 de março de
2017, mas atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12
de agosto de 2021.
É dividida nos eventos da Série R-2000 e R-4000. Em resumo os eventos
R-2000 são referentes as retenções de contribuição previdenciária. Já os
eventos R-4000 serão as retenções dos impostos federais PIS/PASEP, COFINS, CSLL
o início do envio desde o dia 21/09/2023 com os dados desde 01/09/2023.
REGISTROS EFD REINF
R-1000 : Informações do Contribuinte
R-1050 : Tabela de Entidades ligadas
R-1070 : Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais
R-2010 : Retenção de Contribuição Previdenciária –
Serviços Tomados
R-2020 : Retenção de Contribuição Previdenciária –
Serviços Prestados
R-2098 : Reabertura dos eventos da série R-2000
R-2099 : Fechamento dos eventos da série R-2000
R-4010 : Pagamentos / Créditos a beneficiário Pessoa
Física
R-4020 : Pagamentos / Créditos a beneficiário Pessoa
Jurídica
R-4040 : Pagamentos / Créditos a beneficiário não
identificados
R-4099 : Fechamento/Reabertura dos eventos da série
R-4000
R-9000 : Exclusão de Eventos
R-9001 : Bases e Tributos – Contribuição
Previdenciária
R-9005 : Bases e Tributos – Retenções na Fonte
R-9011 : Consolidação de bases e tributos –
Contribuição Previdenciária
R-9015 : Consolidação das retenções na fonte
OBRIGATORIEDADE
Prestadores e tomadores de serviços (Com retenções
do INSS);
Retenções de IRRF e contribuições sociais
(PIS/Pasep, Cofins e CSLL);
Optantes pela desoneração da folha de pagamento
(CPRB);
Contribuintes sem movimentação, não obrigados a
entrega mensal (IN RFB 2043/2021);
Pessoas físicas e jurídicas com obrigatoriedade de
entrega da DIRF (relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990,
de 18 de novembro de 2020).
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesBrasília, DF
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