Quem tem direito a meia-entrada?
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores em São Paulo (SP)
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio de escolar estadual e municipal (Lei Estadual SP 15.298/14) e Professores da rede pública estadual e municipal (Lei Estadual SP 14.729/2012). É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.
Como funciona a lei da meia-entrada?
De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.
Menores de 5 anos não pagam ingresso, favor apresentar documento na bilheteria do evento
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