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IV PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO MPC-MG

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IV PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO MPC-MG

23 nov - 2023 • 09:00 > 23 nov - 2023 • 12:30

Evento encerrado

IV PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO MPC-MG

23 nov - 2023 • 09:00 > 23 nov - 2023 • 12:30

Evento encerrado

Descrição do evento

Temática: Resolução consensual de conflitos no âmbito do controle

Objetivo: Fomentar a prática da resolução consensual de conflitos no âmbito do MPC, por meio da análise de mecanismos, possibilidades e limites existentes em nosso ordenamento jurídico

Abertura e introdução à tematica: 9h às 9h30 Marcílio Barenco - Procurador-Geral do MPC-MG

Resolução consensual de conflitos: sistema multiportas; princípios norteadores e diretrizes éticas; superação da cultura da litigância; normas regulamentadoras; Lindb e controle consensual no setor público; limites à consensualidade; indisponibilidade pública; casos práticos

Perguntas: 9h30 às 9h45

Painel 1: Resolução consensual de conflitos: a experiência do COMPOR/MPMG.

Palestra: 9h45 às 10h15

Palestrante: Jairo Cruz Moreira – Promotor de Justiça do MPMG e Coordenador Administrativo do COMPOR/MPMG

Perguntas: 10h15 às 10h30

Painel 2: Solução consensual das controvérsias na seara do controle externo: instrumentos e etapas do processo de resolução; dados de redução da litigiosidade; casos práticos.

Palestra: 10h30 às 11h10

Palestrante: Nicola Khoury – Auditor Federal de Controle Externo no TCU e Secretário de Solução Consensual do Secex

Perguntas: 11h10 às 11h25

Painel 3: O MPC-MG e a resolução consensual de conflitos: Resolução 32/2023; casos práticos.

Palestra: 11h25 às 12h05

Palestrante: Sara Meinberg – Procuradora do MPC-MG

Perguntas: 12h05 às 12h20

Encerramento: 12h20 às 12h30 Marcílio Barenco – Procurador-Geral do MPC-MG.


ATENÇÃO: Não haverá certificado para participação ON-LINE. 


Política do evento

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Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais

O Ministério Público de Contas é um órgão criado pelo Decreto Federal n. 1.166, de 17 de dezembro de 1892, com atribuição de controle externo da administração pública. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a instituição passou a ostentar o status de órgão de extração constitucional. No âmbito de Minas Gerais, em obediência ao princípio da simetria, a Constituição do Estado também previu a existência do Ministério Público de Contas.

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