19 jul - 2023 • 19:00 > 19 jul - 2023 • 21:00
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Com a proposta do lançamento de “Epifania”, seu primeiro trabalho autoral, João Calabar sobe ao palco do Teatro Deodoro com show homônimo ao seu EP. O espetáculo se origina a partir de quatro canções que compõem o trabalho do artista: Epifania, Urubus, Agouro e Matriz.
Na proposição de revelar o universo da formação artística de Calabar, enraizado entre Porto Calvo e Maragogi, extremo norte de Alagoas, o EP traz ainda em sua narrativa episódios que correspondem não apenas à gênese do artista, mas também ao seu êxodo à São Paulo, momento elementar para a sensibilização do seu olhar ao lugar de origem.
Assim, o show, traz a face da nova MPB alagoana com um repertório que estabelece o diálogo entre a supracitada gênese e o êxodo artístico de Calabar a partir de suas canções autorais e evolui com a tradução da sua perspectiva de mundo através de interpretações e releituras de artistas como Alceu Valença, Djavan, Jards Macalé e Milton Nascimento.
Classificação indicativa livre para todos os públicos.
Confira as políticas de meia-entrada:
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional.
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário.
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesRua Barão de Maceió, s/n Centro
Maceió, AL
João Calabar
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