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Julia Vitória na Ópera de Arame

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Julia Vitória na Ópera de Arame

03 fev - 2025 • 20:00 > 03 fev - 2025 • 23:00

Evento presencial em Ópera de Arame, Curitiba - PR
Evento encerrado

Julia Vitória na Ópera de Arame

03 fev - 2025 • 20:00 > 03 fev - 2025 • 23:00

Evento presencial em Ópera de Arame, Curitiba - PR
Evento encerrado

Descrição do evento

Um momento especial está chegando! O novo DVD de Julia Vitória será gravado no teatro Ópera de Arame, em Curitiba, no dia 03 de fevereiro, e você é nosso convidado especial.


Se canções como “De Dentro Pra Fora”, “Além do Rio Azul” e “Começo, Meio e Fim” já falaram ao seu coração, se prepare para conhecer novas composições de Julia e participar de uma noite de adoração juntamente com ela, Nívea Soares, Marcelo Markes e Eli Soares. Garanta já o seu ingresso!


Local: Teatro Ópera de Arame - Curitiba

Data: 03 de fevereiro - Segunda-feira

Abertura dos portões: 19h

Início da gravação: 20h

Classificação etária: 12 anos (menores de 18 anos poderão ingressar e permanecer no local somente acompanhados dos pais ou responsáveis)


Ao adquirir este ingresso e participar do evento, você autoriza que a gravadora Musile Records utilize sua voz e imagem, captadas no dia da gravação, de forma gratuita e por tempo indeterminado.


 

Direito a meia entrada

 

Idosos: Com idade igual ou superior a 60 anos: Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição.

 

Estudantes: De acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE (Carteira de Identificação Estudantil) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. 

 

Pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 e via laudo médico ou documento oficial com foto que conste a numeração do CID.

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

 

Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná: Conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.

 

Doadores regulares de Sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná: Tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.

 

Portadores de Câncer: Conforme Lei Estadual 18.445/2015, devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.

 

Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná: Tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná.  A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.

 

Profissionais da saúde do sistema público e privado do Paraná em atividade e aposentado: Tem assegurado o direito à meia-entrada, conforme Lei n° 22.235 de 12 de dezembro de 2024. Para comprovar, devem apresentar documento de identidade e contracheque ou carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou por entidade de classe.
 

O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.     

Política do evento

Cancelamento de pedidos pagos

Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.

Saiba mais sobre o cancelamento

Edição de participantes

Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.

Saiba como editar participantes

Local

Ópera de Arame

Rua João Gava, 920 Abranches

Curitiba, PR

Termos e políticas

Sobre o produtor

Musile Records

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