MAIS MPB
UM FESTIVAL PLURAL, DIVERSO E EM CONSTANTE MOVIMENTO
DESDE 2010, DESTACANDO A MÚSICA CONTEMPORÂNEAS BRASILEIRA
Na vanguarda das cenas musicais contemporâneas o MAIS MPB já apresentou shows de Tulipa Ruiz, Gabi Amarantos, Los Sebosos Postizos, Marcelo Jeneci, Nação Zumbi, Tiê, O Círculo, Felipe Cordeiro, Marcela Bellas, Chico César, Vânia Abreu e Mariene de Castro em Salvador, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista.
Dia 06 de agosto o Largo Quincas Berro D’Água, Pelourinho, centro histórico de Salvador será o palco da 5ª edição do Festival MAIS MPB com:
CORDEL DO FOGO ENCANTADO, PEDRO PONDÉ, TAXIDERMIA, LAIÔ, IGOR GNOMO
SERVIÇO
O quê? MAIS MPB FESTIVAL
Com? CORDEL DO FOGO ENCANTADO, PEDRO PONDÉ, TAXIDERMIA, LAIÔ, IGOR GNOMO
Onde? Largo Quincas Berro D’Água, Pelourinho
Quando? Sábado, 06 de agosto, 19h
Quanto? Lote I – R$ 80,00 (inteira) | R$ 40,00 (meia)
Classificação Indicativa? 18 anos
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
QUANTO AO AMBIENTE...
O MAIS MPB é um festival humano, diverso e inclusivo que não tolera qualquer ato de abuso, discriminação, LGBTQI+fobia, racismo e qualquer outro tipo de preconceito.
QUANTO A COMPRA DE INGRESSOS...
Não nos responsabilizamos por ingressos adquiridos através de terceiros ou em outras plataformas que não essa.
QUANTO A MEIA-ENTRADA...
- A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
- O MAIS MPB cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Verifique a lista de documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos indicados abaixo.
= ESTUDANTES: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
= IDOSOS MAIORES DE 60 ANOS: Documento de identificação oficial com foto.
= PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identificação oficial com foto. Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício.
= JOVENS DE BAIXA RENDA: PESSOA COM IDADE ENTRE 15 E 29 ANOS QUE PERTENCE A FAMÍLIA COM RENDA MENSAL DE ATÉ DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS, INSCRITA NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADÚNICO): Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identificação oficial com foto.
QUANTO A COMPROVAÇÃO DE VACINA CONTRA COVID-19...
Cumprindo os decretos públicos para enfrentamento à disseminação do coronavírus, será exigida a comprovação da vacinação contra a Covid-19. É exigida a dose de reforço da vacina para todo o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização. Duas doses da vacina ou dose única são válidas apenas para pessoas ainda não contempladas pela dose de reforço. Crianças de 5 a 11 anos devem ter tomado ao menos a primeira dose da vacina, observado o prazo de agendamento para a segunda dose. Leia aqui o DECRETO Nº 21.310 DE 11 DE ABRIL DE 2022 do Governo do Estado da Bahia, que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19, e dá outras providências.