18 mar - 2022 • 20:00 > 19 mar - 2022 • 20:00
18 mar - 2022 • 20:00 > 19 mar - 2022 • 20:00
* Estudantes, idosos, pessoas com deficiência, doadores de sangue, jovens de baixa renda, classe artística e colaboradores Santa Casa.
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Mensagem do CHC Santa Casa
Muito obrigado, por estar nessa com a gente!
Lembramos que não trabalhamos com lugares marcados, então chegue mais cedo para fazer o seu check in e garantir sua poltrona favorita, o teatro conta com poltronas preferenciais para obesos, espaços reservados para cadeirantes, e não esqueça, é obrigatório o uso de máscara durante toda a sua visita ao CHC Santa Casa, postos de álcool gel são encontrados em todo o CHC. Chegue um pouco antes, aproveite para visitar o nosso Museu, tomar aquele delicioso cafézinho em nosso Bistrô, e evite aglomerações!
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática
Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência odo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesAvenida Independência, 75 Independência
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