O PEQUENO PRÍNCIPE
A peça teatral retrata a jornada de um aviador que, após enfrentar uma pane em seu avião, se vê perdido no vasto deserto do Saara, na África. Enquanto luta para consertar sua aeronave antes que seus suprimentos de água se esgotem, ele é surpreendido pela chegada de um menino peculiar, vestido de maneira incomum e com cabelos da cor do trigo, cuja curiosidade aparentemente não conhece limites, inundando o aviador com uma infinidade de perguntas. O principezinho começa uma amizade com o piloto e aos poucos vai contando sua história, conquistando o público pela sua inocência, ingenuidade e, ao mesmo tempo, sabedoria. Por meio de uma narrativa poética, trilha sonora original, cenário reais e virtuais e belos figurinos o espetáculo ressalta os verdadeiros valores que o ser humano deve buscar na sua jornada
DATA : 20 DE JANEIRO AS 16 HRS
LOCAL : TEATRO NOSSA SENHORA DAS DORES.
LEIA ANTES DE COMPRAR SEU INGRESSOCrianças de até 12 MESES não pagam ingresso e devem permanecer no colo.
QUEM TEM DIREITO A MEIA-ENTRADA?
1) CRIANÇAS DE 1 A 14 ANOS DE IDADE (NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS)
2) MENORES DE 21 ANOS
3) ESTUDANTES A PARTIR DE 21 ANOS (OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DA CIE)
Se você tem 21 anos ou mais e é estudante, o benefício da meia entrada segue essas regras:
Desde dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL - (CIE). Documento padronizado conforme decisão do STF (ADI 5108 MC / DF). Nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.
SOMENTE A (CEI) CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL DÁ DIREITO A MEIA ENTRADA.
Não aceitamos Carteirinha de Faculdade, Boletos ou Comprovante de matrícula.
Àqueles que não comprovarem o direito a meia-entrada, será exigida a complementação do ingresso.
Diversas entidades emitem a CIE, seguem alguns links. Peça a sua:
https://www.documentodoestudante.com.br/
https://www.une.org.br/
https://www.anpg.org.br/
https://abafe.org.br/
4) IDOSOS E APOSENTADOS Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados têm direito a meia-entrada. Basta apresentar o documento de identidade
5) PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Possuem direito a meia-entrada, estendido a um acompanhante. Deve apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.
6) PROFESSORES: Benefício concedido pela Copas aos professores do Ensino Básico, Fundamental e Médio. É necessária a comprovação.
A lei da meia entrada determina que 40% dos ingressos sejam disponibilizados com o benefício. A Copas, por ser uma empresa de entretenimento infantil, costuma ampliar o quantitativo de meia-entrada. Essa ampliação fica a critério único e exclusivo da produtora.