22 jun - 2023 • 18:00 > 30 jun - 2023 • 16:00
22 jun - 2023 • 18:00 > 30 jun - 2023 • 16:00
TESTE DE PROFICIÊNCIA E SELEÇÃO PARA INGRESSO NA ORQUESTRA ÓRION DO INSTITUTO ALPHA LUMEN
O Instituto Alpha Lumen faz saber que abrirá inscrições para o teste de proficiência e seleção de novos integrantes da Orquestra Órion.
1. – DAS VAGAS
1.1. - O teste destina-se à seleção de estudantes de música que virão a integrar, como Bolsistas, o corpo da Orquestra Órion do Instituto Alpha Lumen.
1.2.- Os candidatos aprovados deverão estar preparados para realizar 1 (um) ensaio semanal, com 2h30 (duas e meia) horas de duração cada, às sextas-feiras, das 14h30 às 17h e um encontro virtual de 1h semanal conforme agenda do regente, além de ter disponibilidades para concerto durante a semana ou final de semana.
1.3.- Ao bolsista integrante da Orquestra Órion conceder-se-á auxílio financeiro mensal de R$ 200,00 (Duzentos Reais), pelo prazo de um ano, prorrogável conforme andamento do projeto.
1.4. - A manutenção da bolsa para o integrante da Orquestra Órion estará condicionada à aprovação em testes de proficiência organizados a qualquer tempo, desde que solicitados pelo Regente à Direção do Instituto Alpha Lumen
1.5. - A manutenção da bolsa para o integrante da Orquestra Órion estará condicionada à estrita observância do Regimento Interno do grupo, do qual o bolsista não poderá alegar desconhecimento.
1.6 - No acúmulo de 3 faltas presenciais não justificadas acarretará na saída do grupo.
1.7 - Todas as faltas serão descontadas proporcionalmente dos valores recebidos pela bolsa.
1.8 - No acúmulo de duas faltas on-line, considerará 1 falta presencial sob a penalidade do item 1.6 e 1.7
2.- DAS INSCRIÇÕES
2.1.- As inscrições estão abertas e se efetivarão mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na página do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://www.sympla.com.br/evento/processo-seletivo-orquestra-orion/1966816
2.2. - São condições para a inscrição:
Ter idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos;
Não receber benefício de outro programa social do Município de São José dos Campos;
Comprovar ser estudante do ensino público do município;
Envio de um vídeo não-listado de 3 minutos dentro do formulário de inscrição.
2.3. - Ao preencher e enviar o formulário com todos os dados do candidato e a inclusão de um link do youtube não listado com o vídeo de apresentação, o candidato receberá um e-mail com a confirmação de sua inscrição no Processo Seletivo.
2.4. - Para o enquadramento na faixa etária, considerar-se-á a idade do candidato em número de anos completados até o primeiro dia do ano em que ocorrer a inscrição para a seleção.
2.5 – A qualidade do vídeo e o seu bom funcionamento é de responsabilidade do candidato.
3. – DAS ETAPAS E PROVAS
3.1 - O processo seletivo da Orquestra Órion terá 3 etapas, a seguir:
Etapa 1 - Submissão do vídeo de 3 minutos na plataforma com os dados do candidato;
Etapa 2 - Apresentação PRESENCIAL da peça de livre escolha - 10 minutos de pitch: (Apresentação da peça + breve diálogo com os jurados);
Etapa 3 - Apresentação PRESENCIAL da peça de confronto dada pela banca para os alunos aprovados na etapa 2- 10 minutos pitch: (Apresentação da peça + breve diálogo com os jurados)
3.2 – No ato da apresentação o candidato deverá ter em mãos os seguintes documentos:
Cópia simples de RG e CPF
Cópia simples de comprovante de residência com CEP;
– A não apresentação de qualquer dos documentos mencionados no item anterior impedirá o candidato de realizar a apresentação;
3.3.- Os candidatos serão convocados 48 horas antes de cada chamada e a apresentação será por ordem de chegada no local determinado. Haverá uma lista de suplentes para a qualquer instante ser chamado para o teste por ordem de classificação na primeira fase.
3.4. - Além da análise do material descrito nos itens anteriores, a seleção constituir-se-á de prova prática (apresentação), devendo os candidatos, executarem uma peça de livre escolha em qualquer instrumento.
3.5. - Todos os candidatos deverão trazer um exemplar da peça obrigatória no dia do teste de seleção, para que a Comissão de Avaliação possa acompanhar a leitura da obra executada.
3.6. - Não será admitido no local da apresentação o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
3.7.- Após a definição da apresentação por candidato em umas das chamadas 1, 2 e 3, não haverá segunda chamada para apresentações, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.
4. – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS
4.1. - A seleção dos candidatos será feita por uma Comissão de Avaliação e Seleção e obedecerá aos seguintes critérios:
4.1.1.- Aprovação dos candidatos com nota mínima 7,0 (sete) pontos.
4.1.2. Entre os aprovados, primeiramente serão classificados os candidatos do Município de São José dos Campos, dentro de cada especialização em ordem decrescente de nota final.
4.2. O resultado geral será publicado 5 dias úteis após o encerramento do Processo Seletivo através do Boletim Oficial no site da entidade.
5. – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. - Em caso de igualdade de pontuação, para os candidatos a instrumentistas, terá preferência, sucessivamente:
aquele que obtiver o maior número de pontos na interpretação da peça de livre escolha;
aquele que obtiver o maior número de pontos na execução da peça de confronto;
o candidato mais jovem.
6. – DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
6.1. – A admissão dos bolsistas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, de acordo com as vagas disponíveis.
6.2. – Será constituída uma lista de suplência a partir da lista dos aprovados.
6.3. – O candidato selecionado será admitido mediante a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, sendo que no caso de menor de 18 (dezoito) anos, este deverá ser assistido por seu representante legal, declarando ter conhecimento das regras estabelecidas em lei.
6.4. - A não assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade na data prevista acarretará a perda da vaga, que será preenchida por ocupante da lista de suplência.
6.5. - O bolsista terá direito a auxílio mensal somente após o início de suas atividades na Orquestra Órion do Instituto Alpha Lumen.
7. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. – A participação da Orquestra Órion não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o bolsista e o Instituto Alpha Lumen.
7.2. – A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a perda da vaga pelo bolsista, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
7.3. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção. Da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção não caberá qualquer recurso.
7.4. -Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado no Boletim Oficial de Instituto Alpha Lumen, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
7.5. - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
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