27 mar - 2025 • 20:00 > 27 mar - 2025 • 22:00
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“Coisas de Viver” é o novo disco de Roberta
Campos que será lançado em fevereiro de 2025. Gravado em São Paulo no estúdio Space Blues, o novo trabalho de Roberta
traz 8 músicas inéditas e autorais, desta vez calcadas muito mais no folk –
gênero que ela ajudou a popularizar no Brasil – do que no pop; muito embora
suas músicas sempre tenham um grande apelo radiofônico pela sua própria
natureza.
Além das canções do novo disco, Roberta garante encantar a plateia com seus grandes sucessos como “De Janeiro a Janeiro” e “Minha Felicidade”, além de cativar o público com suas histórias de bastidores. Sim, além de cantar, Roberta costuma conversar muito com seu público.
A direção musical do espetáculo é da própria Roberta Campos.
Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e deficiente e seu acompanhante:
De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013, o estudante, jovem de baixa renda e pessoa com deficiência (e um acompanhante) têm direito ao benefício da meia-entrada, limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, nos eventos expressamente previstos em Lei:
Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Documentos a serem apresentados:
I- Estudantes:
Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s), pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante.
II- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda
Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
III- Deficiente e seu acompanhante
(este, se necessário) Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia- entrada.
IV- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada.
Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesAvenida Gov Magalhães Barata, 830 São Brás
Belém, PA
Roma Editora e Produção Musical
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