02 mar - 2024 • 20:30 > 02 mar - 2024 • 21:30
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Sim, temos uma comédia romântica com entrechos frenéticos, mas temos também algumas pinceladas de romantismo e emoção.
Maria Amélia, por volta dos 30 e poucos anos, considera que se casou precipitadamente com Sérgio, um pouco mais velho do que ela, e não teve tempo de conhecer aquele homem por quem se apaixonara. E na convivência descobriu nele um ser neurótico e controlador podando nela seus grandes desejos: ela sempre gostou de sair, passear, dançar, curtir a vida. Mas com o casamento, sua vida se tornou um marasmo completo. Até que um dia, sua mãe morre e ela tem a chance de dar o grito de independência e despachar aquele homem de sua vida (ou ao menos tentar). Só que Sérgio não se conforma e vai fazer de tudo para ficar perto dela usando os mais loucos artifícios em tentativas até mesmo insanas.
Espetáculo: SEPARE AGORA… OU CASE-SE PARA SEMPRE
Texto: Júnior de Sousa
Direção geral: Theo Hoffmann
Elenco: Theo Hoffmann e Fernanda Valverde
Assistente de direção: Rita Mirone
Assistente de produção: Ettore Meireles
Cenário, figurinos e adereços: Ângela Schoendorfer
Criação de arte: Ricardo Espigado
Realização:
Ferbeck Produções
MEIA-ENTRADA:
ESTUDANTES
Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado.(Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15). É necessário conter os elementos indispensáveis da CIE.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos)
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15). Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas da rede estadual de São Paulo
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
JOVENS DE BAIXA RENDA
Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
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