26 mai - 2022 • 20:00 > 26 mai - 2022 • 21:00
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Em 2018, para comemorar 30 anos de carreira, Arthur de Faria juntou um time de músicos que tinham então entre 22 e 60 anos, vindos do rock, da música erudita, do choro/samba, da música regional gaúcha e do jazz. Alguns são parceiros de mais de três décadas, com outros jamais tinha trabalhado. Armaram juntos seu projeto mais ambicioso: a TUM TOIN FOIN. Com iguais doses de rigor camerístico e pegada pop, o grupo mistura orquestra de câmara e banda, fazendo música instrumental na fronteira entre o erudito, o popular e o jazz. Temas que, mesmo sem palavras, contam histórias. Levam o público pra passear.
Pouco antes do começo da pandemia, o grupo gravou 14 músicas em apenas três dias, no magnífico estúdio Audio Porto, em Porto Alegre. O resultado é o álbum que só está sendo lançado agora, precedido por dois EPs.
Todos pelo selo Audio Porto, do estúdio, e disponíveis em todas as plataformas digitais.
Neste show de lançamento, a gente toca quase todas do disco, mais alguns temas que estreamos no Projeto Unimúsica 40 Anos, em 2021, e duas novidades entre as mais de 20 que Arthur compôs especialmente para a banda entre 2020 e 2022.
A Tum Toin Foin Banda de Câmara é:
Arthur de Faria, piano e acordeom.
Miriã Farias, violino.
Gabriel Romano, acordeom.
Ange Bazzani, fagote.
Adolfo Almeida Jr, fagote, flautas e piano de brinquedo.
Julio Rizzo, trombone
Erick Endres, guitarra.
Bruno Vargas, baixo.
Guenther Andreas, bateria.
Giovanni Berti, , percussão.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática
Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.
Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência odo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesAvenida Independência, Bairro Independência
Porto Alegre, RS
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