06 mar - 2024 • 09:00 > 09 mar - 2024 • 18:00
06 mar - 2024 • 09:00 > 09 mar - 2024 • 18:00
Caminho de Pérola’S para o
TST
Passo a passo, mão na sua
mão:
atendimento personalizado
O Caminho de Pérola´S para o TST
I – Qual é o diferencial deste Treinamento
Presencial?
Eu respondo, a partir de minha longa experiência de quem atuava com
elaboração de minutas de votos no Tribunal Superior do Trabalho – TST – (30
anos), de quem já tem uma boa jornada na advocacia (10 anos) e, desse lado, tem
que fazer “subir o recurso”, e de quem tem, também, conta com uma vasta
experiência no magistério em 1º, 2º e 3º graus (48 anos). Assim, só na Justiça
do Trabalho são 40 anos!
E vou lhe dar a minha resposta elencando, dentre muitos, 4 (quatro)
motivos que vão estar explicitados no próximo tópico.
II – O que você ganha com este Treinamento:
1º) PRÁTICA: Criei exercícios únicos de
simulação do juízo de admissibilidade dos recursos para o TST, tal como os
Ministros o exercem, a partir da minha experiência de 30 anos, como assessora e chefe de
gabinete de ministro no TST e, agora, mais 10 anos na advocacia à frente de
relevantes causas. Concluí que a compreensão do juízo de admissibilidade
recursal, da forma como o TST a exerce, é um grande desafio para os advogados.
E esses exercícios, os famosos “Quadros de Teses”, é que têm feito
a diferença para milhares de alunos meus. E olha,
HÁ VAGAS NO TST: para especialistas
E é este o objetivo desta proposta: criar especialistas em Tribunal
Superior do Trabalho – TST.
2º) FORMAÇÃO COMPLETA DE TODOS, eu disse todos, os PROCESSOS DA
COMPETÊNCIA DE TURMA DO TST, com essa metodologia do Caminho das
Pedras. Não adianta você acessar uma teoria acerca do recurso de revista se
não dominar o manejo superexigente naquela Corte da Preliminar de
Nulidade do Julgado por Negativa de Prestação Jurisdicional (PNNPJ). E
para dominar a PNNPJ, você tem que saber manejar, com técnica, os Embargos de
Declaração. E tudo isso e muito mais já vem incluído no pacote.
3º) Outro excelente motivo: aqui, vou treinar você a elaborar os
memoriais, despachar com os ministros, conhecer o seu perfil e dos vários
órgãos da Corte.
4º) Vou lhe passar as minhas Pérolas sobre Sustentação Oral, como falar, o que
falar, o que não falar.
5º) E vou lhe entregar o meu modelo de Recurso de Revista, completo, que
não deixa margem para que se invoque o óbice do § 1º-A do art. 896 da CLT;
também posso passar modelos de outras peças, como memoriais, contrarrazões,
contraminutas, agravo de instrumento, agravo interno etc.
6º) Oportunidade de interagir com a Pérola, trazendo todas as suas
dúvidas e sendo respondido de imediato, inclusive, com relação a prazos que
esteja fazendo no escritório.
Primeiro: O acesso ao “Curso de Recurso de Revista, o Caminho das
Pedras”, gravado, com 80% de desconto, aos inscritos.
Segundo: e-book gratuito com o conteúdo do Treinamento
Terceiro: participação gratuita em uma Oficina de Recurso de Revista
com Estudo de Caso (OfRR). O que é isso? São duas horas de um
sábado (11 às 15h) em que a gente treina o nosso famoso Quadro de
Teses e estuda casos de impacto no TST. E o que é melhor, sempre
partilho a saída que tenho adotado nesses casos, o que fazer, quais são os
caminhos
Não se arrisque em um caminho pedregoso sem um
guia competente, que conheça os dois lados do caminho
Quem disse que não vai adiantar interpor o
recurso de revista porque não vai passar? Se você aprender o Caminho, você
chegará lá. Mas você precisa de uma orientação competente.
IV - Este Caminho vai lhe mostrar.
1) Quais são as pedras que entravam a passagem do
TRT para o TST (onde você está errando no manejo do RR);
2) Qual a visão do TST acerca da admissibilidade
dos recursos;
3) Como manejar o Recurso de Revista no rigor do
§ 1ºA-896/CLT.
V - A grande Ideia.
Transformar
em Pérola´S as pedras no Caminho da Admissibilidade de Recursos para o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) a partir da experiência da Profa. Sílvia Pérola, em
quase 40 anos de atuação, naquela Corte, como assessora, chefe-de-gabinete,
criadora e instrutora deste projeto para servidores da Casa e para a advocacia
trabalhista, estando à frente de causas de grande repercussão. Assim, trata-se
de um Caminho das Pedras com setas, dicas e passos de
facilitação do acesso à Corte Superior.
VI - Visão do TST.
O
aluno é convidado a se colocar no lugar do outro e o outro é o Relator
do Recurso no TST. A visão do Relator, de como o TST exerce o rigoroso
crivo de admissibilidade dos recursos, passada por quem atuou nesta
admissibilidade, elaborando minutas de votos, faz toda a diferença. Em todo o
processo, há ESTUDOS DE CASOS, demonstrando-se, com peças e decisões, a análise
do processo e a forma tecnicamente adequada de atuar
VII - O que esperar.
1. Aptidão para elaboração de recursos e demais peças relativas à
competência daquele órgão judicante.
2. Conhecimento específico dos recursos trabalhistas, com uma visão
eminentemente prática, calcada nos permissivos legais que disciplinam os
recursos nessa esfera recursal e na ampla abordagem das Súmulas, Orientações
Jurisprudenciais, Temas Não Convertidos em OJs, Instruções Normativas e
jurisprudência na perspectiva de atualização em tempo real.
3. Conhecimento da jurisprudência do TST com foco nos posicionamentos
destacados das Seções e Subseções Especializadas, Turmas e Órgão Especial
daquela Corte e nos posicionamentos individualizados dos seus magistrados.
4. Acesso às informações acerca da tramitação dos processos no TST, da
sua composição e funcionamento, da localização e contato dos diversos setores
daquela Casa.
5. Orientação acerca de aspectos atitudinais, que incluem princípios e
posturas, que possibilitarão atuação exitosa no TST.
SÍLVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA
Professora e Advogada
A Profa. Pérola, que é advogada, especializada em Tribunais Superiores e
conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e
chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na
Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na
atuação em Tribunais Superiores!
Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a
Advocacia, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou
mais de 3 mil advogados, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de
admissibilidade dos recursos para o TST.
Professora, Advogada, especializada em Tribunais Superiores, Mestra em
“Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL
(Lisboa/Portugal) e pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
Doutoranda em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL
(Lisboa/Portugal); Investigadora no curso de pós-doutorado em Direitos Humanos
pela Universidade de Salamanca (Salamanca/Espanha); Pós-graduada em “Direito do
Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de
Brasília – UniCEUB; foi Aluna Especial de “Direito das Relações Internacionais”
(UniCEUB) e de “Estado, Sociedade e Constituição” da Universidade de Brasília –
UnB; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; É
jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro Universitário de
Brasília); Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de “Teoria Geral do Processo”
e “Direito do Trabalho III” (Processo do Trabalho)”; atuou por 30 anos, no
Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa, assessoria e
Chefia de Gabinete de Ministro; criou e ministra o “Treinamento Processual“, no
TST e para a Advocacia, com foco no treinamento de servidores e advogados para
atuarem, com efetividade, com processos da competência daquela Corte, o que
originou a criação do Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a
Advocacia – IP.
CONTATOS:
55-61-9.811718-76 e
55-61-9.96875270
silviaperola.s@gmail.com e perolainsituto@gmail.com
perola@silviaperola.adv.br e
institutoperola@silviaperola.adv.br
www.silviaperola.adv.br
Áreas de Atuação: Direito do
Trabalho em todas as instâncias; Direito Constitucional; Direitos Humanos;
Direito da Mulher.
Idiomas: português, inglês e
espanhol (perola@silviaperola.adv)
Pérola atua,
predominantemente, no Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal,
com expertise diferenciada em recursos de natureza extraordinária.
IX– Certificação Global
Você receberá um Certificado de 32 horas mais 1 (Oficina) assinado pelo
Professora.
X - O Conteúdo resumido.
O que é? Um TREINAMENTO Presencial,
com metodologia única, que agregará todos os processos da competência de Turma
do TST em quatro dias, de quarta a sábado:
TREINAMENTO
EM RECURSO DE REVISTA ATUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I
Em conformidade com a
nova Lei nº 13.015, de 21/07/2014, ATO 491/TST e IN’s 39 e 40/TST
I. A estrutura organizacional e funcional do TST;
II. Perfis dos Ministros do TST;
III. O Recurso de Revista como apelo de natureza extraordinária –
disciplinamento legal.
IV. O Recurso de Revista e seu papel uniformizador da jurisprudência em
matéria trabalhista no território nacional – disciplinamento legal, instruções
normativas, súmulas e OJ’s do TST;
V. Princípios do recurso (gerais, específicos do processo do trabalho e
constitucionais);
VI. Exercício do Juízo de Admissibilidade: a. Aferição dos pressupostos extrínsecos do RR a partir de quadro
com súmulas, OJ’s e legislação pertinentes: SUBJETIVOS: - interesse
recursal e legitimidade para recorrer OBJETIVOS: - Tempestividade -
Regularidade de representação Técnica - Adequação - Preparo: depósito recursal
e custas - Fundamentação (Súmula nº 422 do TST). b.
Aferição dos pressupostos intrínsecos do RR. Pilares do RR: ausência de matéria
fática (Súmula 126), prequestionamento (Súmulas n.ºs 256 e 297 e OJ’s n.ºs 62,
118, 119 151 e 256) e fundamentação (Súmula 422); súmulas, OJ’s, IN’s e
legislação pertinentes; violação legal e divergência jurisprudencial (art. 896
da CLT); especificidade da divergência Jurisprudencial (Súmulas nºs 333, 337 23
e 296 do TST e OJ’snºs 111 147 e 219/TST); -
VII. Exercício do Juízo de Mérito do RR: - verificar a existência de
súmulas e OJ’s; - verificar a legislação pertinente.
MÓDULO II
VII. Questões Palpitantes atinentes à admissibilidade do Recurso de Revista:
1. Cabimento do Recurso de Revista em
grau de Recurso Ordinário: a) Recurso Ordinário; b) Agravo de Petição;
c) Agravo Regimental; d) Agravo do art. 932 do CPC; e) Ação de Consignação e
Pagamento; f) Ação de Cobrança; g) Ação de Execução Fiscal (ajuizada pela União
contra o empregador no caso das penalidades administrativas impostas por órgão
de fiscalização das relações de trabalho); h) Ação de Anulação de Multa Administrativa (ajuizada pelo empregador
contra a União); i) Em Mandado de Segurança originário da Vara do Trabalho
(impetrado pelo empregador ou pelo empregado contra ato abusivo de autoridade);
j) Acordo homologado em juízo nos termos do parágrafo 4º do art. 832 da CLT. 2.
Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias em: a) Situações Especiais
b) Execução 3. Preliminar de nulidade do julgado recorrido por negativa de
prestação jurisdicional; 4. Multa dos Embargos de Declaração; 5. Recurso
Adesivo; 6. Contrarrazões; 7. Acórdão proferido em Agravo de Instrumento; 8.
Remessa “ex officio”. Recurso de Revista. Inexistência de Recurso Ordinário
voluntário do Ente Público; 9. Recurso de Revista em Processo de Execução;
10.Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo; 11.Admissibilidade parcial
do RR no primeiro juízo de admissibilidade; 12.Matéria fática e: a)
enquadramento jurídico b) fatos incontroversos 13.Prequestionamento: a)
Explícito b) Implícito c) Ficto 14.Teoria da Causa Madura; 15.Contrariedade
à súmula do STF; 16.Ônus da prova e violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do
CPC.
VIII. Decisão monocrática do Relator e do Presidente do Tribunal;
IX. Voto vencido;
X. O requisito da transcendência
MÓDULO III
XI. PILARES DO RECURSO DE REVISTA, REVISITANDO CONCEITOS DOS MÓDULOS I, II e III: um retorno necessário 1. – O RECURSO DE REVISTA COMO APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA; 2 – PAPEL UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA TRABALHISTA; 3. – DISCIPLINAMENTO LEGAL; 4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU ESPECÍFICOS: a) violação legal e b) divergência jurisprudencial; c) fundamentação; d) matéria fática; e) prequestionamento
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesSGAN SGAN 905 Asa Norte
Brasília, DF
SILVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA
SÍLVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA Professora, Jornalista e Advogada A Profa. Pérola, que é advogada, especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores! Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única.
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.
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