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TREINAMENTO PROCESSUAL EM RECURSOS PARA O TST - O Caminho das Pérola´S para o TST - Presencial

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TREINAMENTO PROCESSUAL EM RECURSOS PARA O TST - O Caminho das Pérola´S para o TST - Presencial

06 mar - 2024 • 09:00 > 09 mar - 2024 • 18:00

Evento encerrado

TREINAMENTO PROCESSUAL EM RECURSOS PARA O TST - O Caminho das Pérola´S para o TST - Presencial

06 mar - 2024 • 09:00 > 09 mar - 2024 • 18:00

Evento encerrado

Descrição do evento

Caminho de Pérola’S para o TST

Passo a passo, mão na sua mão: atendimento personalizado

 

O Caminho de Pérola´S para o TST

  

I – Qual é o diferencial deste Treinamento Presencial?

Eu respondo, a partir de minha longa experiência de quem atuava com elaboração de minutas de votos no Tribunal Superior do Trabalho – TST – (30 anos), de quem já tem uma boa jornada na advocacia (10 anos) e, desse lado, tem que fazer “subir o recurso”, e de quem tem, também, conta com uma vasta experiência no magistério em 1º, 2º e 3º graus (48 anos). Assim, só na Justiça do Trabalho são 40 anos!

E vou lhe dar a minha resposta elencando, dentre muitos, 4 (quatro) motivos que vão estar explicitados no próximo tópico.

 

II – O que você ganha com este Treinamento:

1º) PRÁTICA: Criei exercícios únicos de simulação do juízo de admissibilidade dos recursos para o TST, tal como os Ministros o exercem, a partir da minha experiência de 30 anos, como assessora e chefe de gabinete de ministro no TST e, agora, mais 10 anos na advocacia à frente de relevantes causas. Concluí que a compreensão do juízo de admissibilidade recursal, da forma como o TST a exerce, é um grande desafio para os advogados. E esses exercícios, os famosos “Quadros de Teses”, é que têm feito a diferença para milhares de alunos meus. E olha,

HÁ VAGAS NO TST: para especialistas

 

E é este o objetivo desta proposta: criar especialistas em Tribunal Superior do Trabalho – TST.

2º) FORMAÇÃO COMPLETA DE TODOS, eu disse todos, os PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DE TURMA DO TST, com essa metodologia do Caminho das Pedras. Não adianta você acessar uma teoria acerca do recurso de revista se não dominar o manejo superexigente naquela Corte da Preliminar de Nulidade do Julgado por Negativa de Prestação Jurisdicional (PNNPJ). E para dominar a PNNPJ, você tem que saber manejar, com técnica, os Embargos de Declaração. E tudo isso e muito mais já vem incluído no pacote.

3º) Outro excelente motivo: aqui, vou treinar você a elaborar os memoriais, despachar com os ministros, conhecer o seu perfil e dos vários órgãos da Corte.

4º) Vou lhe passar as minhas Pérolas sobre Sustentação Oral, como falar, o que falar, o que não falar.

5º) E vou lhe entregar o meu modelo de Recurso de Revista, completo, que não deixa margem para que se invoque o óbice do § 1º-A do art. 896 da CLT; também posso passar modelos de outras peças, como memoriais, contrarrazões, contraminutas, agravo de instrumento, agravo interno etc.

6º) Oportunidade de interagir com a Pérola, trazendo todas as suas dúvidas e sendo respondido de imediato, inclusive, com relação a prazos que esteja fazendo no escritório.

7º) A sua inscrição lhe coloca, se você quiser, de imediato, no grupo VIP, no qual você passa a contar com um atendimento super personalizado. Isso inclui:

Primeiro: O acesso ao “Curso de Recurso de Revista, o Caminho das Pedras”, gravado, com 80% de desconto, aos inscritos.

Segundo: e-book gratuito com o conteúdo do Treinamento

Terceiro: participação gratuita em uma Oficina de Recurso de Revista com Estudo de Caso (OfRR). O que é isso? São duas horas de um sábado (11 às 15h) em que a gente treina o nosso famoso Quadro de Teses e estuda casos de impacto no TST. E o que é melhor, sempre partilho a saída que tenho adotado nesses casos, o que fazer, quais são os caminhos


 

Não se arrisque em um caminho pedregoso sem um guia competente, que conheça os dois lados do caminho

Quem disse que não vai adiantar interpor o recurso de revista porque não vai passar? Se você aprender o Caminho, você chegará lá. Mas você precisa de uma orientação competente.

 

IV - Este Caminho vai lhe mostrar.

1) Quais são as pedras que entravam a passagem do TRT para o TST (onde você está errando no manejo do RR);

2) Qual a visão do TST acerca da admissibilidade dos recursos;

3) Como manejar o Recurso de Revista no rigor do § 1ºA-896/CLT.

 

V - A grande Ideia.

Transformar em Pérola´S as pedras no Caminho da Admissibilidade de Recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da experiência da Profa. Sílvia Pérola, em quase 40 anos de atuação, naquela Corte, como assessora, chefe-de-gabinete, criadora e instrutora deste projeto para servidores da Casa e para a advocacia trabalhista, estando à frente de causas de grande repercussão. Assim, trata-se de um Caminho das Pedras com setas, dicas e passos de facilitação do acesso à Corte Superior.

 

VI - Visão do TST.

O aluno é convidado a se colocar no lugar do outro e o outro é o Relator do Recurso no TST. A visão do Relator, de como o TST exerce o rigoroso crivo de admissibilidade dos recursos, passada por quem atuou nesta admissibilidade, elaborando minutas de votos, faz toda a diferença. Em todo o processo, há ESTUDOS DE CASOS, demonstrando-se, com peças e decisões, a análise do processo e a forma tecnicamente adequada de atuar

 

VII - O que esperar.

1. Aptidão para elaboração de recursos e demais peças relativas à competência daquele órgão judicante.

2. Conhecimento específico dos recursos trabalhistas, com uma visão eminentemente prática, calcada nos permissivos legais que disciplinam os recursos nessa esfera recursal e na ampla abordagem das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, Temas Não Convertidos em OJs, Instruções Normativas e jurisprudência na perspectiva de atualização em tempo real.

3. Conhecimento da jurisprudência do TST com foco nos posicionamentos destacados das Seções e Subseções Especializadas, Turmas e Órgão Especial daquela Corte e nos posicionamentos individualizados dos seus magistrados.

4. Acesso às informações acerca da tramitação dos processos no TST, da sua composição e funcionamento, da localização e contato dos diversos setores daquela Casa.

5. Orientação acerca de aspectos atitudinais, que incluem princípios e posturas, que possibilitarão atuação exitosa no TST.

VIII - A Criadora.

SÍLVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA 

Professora e Advogada

A Profa. Pérola, que é advogada, especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores!

Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou mais de 3 mil advogados, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST.

 

Professora, Advogada, especializada em Tribunais Superiores, Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) e pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; Doutoranda em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal); Investigadora no curso de pós-doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Salamanca/Espanha); Pós-graduada em “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; foi Aluna Especial de “Direito das Relações Internacionais” (UniCEUB) e de “Estado, Sociedade e Constituição” da Universidade de Brasília – UnB; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; É jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro Universitário de Brasília); Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de “Teoria Geral do Processo” e “Direito do Trabalho III” (Processo do Trabalho)”; atuou por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa, assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro; criou e ministra o “Treinamento Processual“, no TST e para a Advocacia, com foco no treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, com processos da competência daquela Corte, o que originou a criação do Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia – IP.

CONTATOS:

55-61-9.811718-76 e 55-61-9.96875270

silviaperola.s@gmail.com e perolainsituto@gmail.com

perola@silviaperola.adv.br e institutoperola@silviaperola.adv.br

www.institutoperola.com

www.silviaperola.adv.br

 

    Áreas de Atuação: Direito do Trabalho em todas as instâncias; Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direito da Mulher.

    Idiomas: português, inglês e espanhol (perola@silviaperola.adv) 

    Pérola atua, predominantemente, no Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, com expertise diferenciada em recursos de natureza extraordinária.

 

IX– Certificação Global

Você receberá um Certificado de 32 horas mais 1 (Oficina) assinado pelo Professora. 

 

X - O Conteúdo resumido.

      O que é? Um TREINAMENTO Presencial, com metodologia única, que agregará todos os processos da competência de Turma do TST em quatro dias, de quarta a sábado:

TREINAMENTO EM RECURSO DE REVISTA ATUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO I

Em conformidade com a nova Lei nº 13.015, de 21/07/2014, ATO 491/TST e IN’s 39 e 40/TST

I.              A estrutura organizacional e funcional do TST;

II.         Perfis dos Ministros do TST;

III.      O Recurso de Revista como apelo de natureza extraordinária – disciplinamento legal.

IV.     O Recurso de Revista e seu papel uniformizador da jurisprudência em matéria trabalhista no território nacional – disciplinamento legal, instruções normativas, súmulas e OJ’s do TST;

V.          Princípios do recurso (gerais, específicos do processo do trabalho e constitucionais);

VI.   Exercício do Juízo de Admissibilidade: a. Aferição dos pressupostos extrínsecos do RR a partir de quadro com súmulas, OJ’s e legislação pertinentes: SUBJETIVOS: - interesse recursal e legitimidade para recorrer OBJETIVOS: - Tempestividade - Regularidade de representação Técnica - Adequação - Preparo: depósito recursal e custas - Fundamentação (Súmula nº 422 do TST).  b. Aferição dos pressupostos intrínsecos do RR. Pilares do RR: ausência de matéria fática (Súmula 126), prequestionamento (Súmulas n.ºs 256 e 297 e OJ’s n.ºs 62, 118, 119 151 e 256) e fundamentação (Súmula 422); súmulas, OJ’s, IN’s e legislação pertinentes; violação legal e divergência jurisprudencial (art. 896 da CLT); especificidade da divergência Jurisprudencial (Súmulas nºs 333, 337 23 e 296 do TST e OJ’snºs 111 147 e 219/TST); -    VII. Exercício do Juízo de Mérito do RR: - verificar a existência de súmulas e OJ’s; - verificar a legislação pertinente.

 

MÓDULO II

 

VII.    Questões Palpitantes atinentes à admissibilidade do Recurso de Revista: 1. Cabimento do Recurso de Revista em grau de Recurso Ordinário: a) Recurso Ordinário; b) Agravo de Petição; c) Agravo Regimental; d) Agravo do art. 932 do CPC; e) Ação de Consignação e Pagamento; f) Ação de Cobrança; g) Ação de Execução Fiscal (ajuizada pela União contra o empregador no caso das penalidades administrativas impostas por órgão de fiscalização das relações de trabalho); h) Ação de Anulação de Multa Administrativa (ajuizada pelo empregador contra a União); i) Em Mandado de Segurança originário da Vara do Trabalho (impetrado pelo empregador ou pelo empregado contra ato abusivo de autoridade); j) Acordo homologado em juízo nos termos do parágrafo 4º do art. 832 da CLT. 2. Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias em: a) Situações Especiais b) Execução 3. Preliminar de nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional; 4. Multa dos Embargos de Declaração; 5. Recurso Adesivo; 6. Contrarrazões; 7. Acórdão proferido em Agravo de Instrumento; 8. Remessa “ex officio”. Recurso de Revista. Inexistência de Recurso Ordinário voluntário do Ente Público; 9. Recurso de Revista em Processo de Execução; 10.Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo; 11.Admissibilidade parcial do RR no primeiro juízo de admissibilidade; 12.Matéria fática e: a) enquadramento jurídico b) fatos incontroversos 13.Prequestionamento: a) Explícito b) Implícito c) Ficto 14.Teoria da Causa Madura; 15.Contrariedade à súmula do STF; 16.Ônus da prova e violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.

VIII.     Decisão monocrática do Relator e do Presidente do Tribunal;

IX.         Voto vencido;

X.            O requisito da transcendência

 

MÓDULO III

 

XI.         PILARES DO RECURSO DE REVISTA, REVISITANDO CONCEITOS DOS MÓDULOS I, II e III: um retorno necessário 1. – O RECURSO DE REVISTA COMO APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA; 2 – PAPEL UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA TRABALHISTA; 3.  – DISCIPLINAMENTO LEGAL; 4. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU ESPECÍFICOS: a) violação legal e b) divergência jurisprudencial; c) fundamentação; d) matéria fática; e) prequestionamento

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Local

Centro Cultural Missionário

SGAN SGAN 905 Asa Norte

Brasília, DF

Termos e políticas

Sobre o produtor

organizer

SILVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA

SÍLVIA PÉROLA TEIXEIRA COSTA Professora, Jornalista e Advogada A Profa. Pérola, que é advogada, especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho: atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são 40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores! Idealizou o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única.

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