A Cia Gatelupa apresenta o espetáculo para crianças UM LEÃO NA SALA DE AULA, nos dias 16 e 17 de novembro na Sala Álvaro Moreyra.
Os atores Gustavo Muller e Evandro Soldatelli abrem caixas revelando memórias, algumas vividas outras inventadas. Um leão em fuga, um inseto herói que usa óculos, a triste história de um carrinho de bombeiros e um avental bordado, um monstro que mora num buraco na parede, fotos antigas, lembranças alegres, outras nem
tanto... Desse relicário surgem brincadeiras de infância, relações de amizade, confronto com seus medos, viagens pelo imaginário, situações de bullying, e outras experiências.
Dramaturgia: Gustavo Muller e Evandro Soldatelli
Direção: Gustavo Muller e Evandro Soldatelli
Atuação: Gustavo Muller e Evandro Soldatelli
Figurino: Daniel Lion
Iluminação: Nara Maia
Técnico de som: Vinícius Petry
Operação de vídeomapping: Justine Maia
Cenografia: Gustavo Muller e Evandro Soldatelli e Diane Sbardelotto
Trilha sonora: Mario Carvalho
Intérprete na gravação da trilha tema: Glau Barros
Arte Leão - Carlos Ferreira
Animação em vídeo: Manoel Magueta
Bonecos: Júlio Freitas
Aderecista: Vera Nunes
Criação gráfica: Rafa Sieg
Produção executiva: Raiar Produções
Produção: Gustavo Muller e Evandro Soldatelli
Realização: Companhia Gatelupa
Quem tem direito a meia-entrada:
- Associados do Centro Cultural 25 de Julho.
- Professores sócios do SINPRO/RS.
- Menores de 15 anos: benefício da meia-entrada conforme Lei Estadual nº 14.612 e Lei Municipal nº 9.989.
- Estudantes: é necessário a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na bilheteria do teatro. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
- Idosos (pessoas com 60 anos ou mais): Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
- Jovens de 15 a 29 anos, pertencentes a famílias com até 2 salários mínimos e cadastrados no Cadastro ùnico de programas do Governo Federal: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
- Pessoas portadoras de deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.