08 abr - 2016 • 19:00 > 10 abr - 2016 • 21:00
08 abr - 2016 • 19:00 > 10 abr - 2016 • 21:00
O QUE É O HACKATHON?
O Hackathon é uma
maratona que reúne hackers, programadores, desenvolvedores e inventores para
criar projetos que transformem informações de interesse público em soluções
digitais, acessíveis a todos os cidadãos.
A proposta do
Hackathon Smart Agro - Expo Londrina 2016, é que os participantes apresentem
soluções para o tema: Agronegócio
QUEM PODE PARTICIPAR?
Pessoas de qualquer
profissão ou habilidade, desde que saibam utilizar tecnologias para transformar
informações de interesse público no setor de Agronegócio. Todos os
inscritos deverão ser brasileiros e, no momento da inscrição, ter idade igual
ou superior a 18 anos.
IBM BLUEMIX
O Bluemix é uma
plataforma flexível para desenvolvimento na nuvem, que oferece uma ampla
cobertura de opções para desenvolvimento (como Node.js, Python, Ruby on Rails,
Java, etc) e serviços (como Mobile Push, CloudantDB, Twillo, MongoLab, entre
outros).
Os participantes da
área de desenvolvimento de sistemas tem a possibilidade de conhecer melhor o
Bluemix através de um treinamento on-line da IBM, e uma também acessando uma
série de tutoriais e vídeos. Mais detalhes sobre como criar sua conta, acessar
o treinamento e tutoriais, estão no link:
http://hackathon-smartagro.mybluemix.net
COMO PARTICIPAR?
As inscrições podem ser feitas até às 23h59 do dia 03 de abril.
O processo de
inscrição é individual e se você já tem equipe, basta indicar isso no
formulário informando o nome da sua equipe. Lembrando que é permitido no
máximo 5 integrantes por equipe.
Se você ainda não
tem equipe e gostaria de participar, nós iremos ajudá-lo a compor uma equipe
com outros participantes.
As vagas estão
limitadas a 80 (oitenta) participantes distribuídos entre Negócio ou
Agronegócio (16 vagas), Designers (16 vagas) e Desenvolvedores (48 vagas).
Recomendamos a formação de equipe com no mínimo
três e no máximo cinco participantes, sendo a formação sugerida: 1 empreendedor
ou profissional do agronegócio, 1 designer e 3 desenvolvedores.
REGULAMENTO
Hackathon Smart
Agro ExpoLondrina 2016
As disposições a
seguir visam regular a maratona de desenvolvimento, denominada “Hackathon Smart
Agro ExpoLondrina 2016”, promovida sob a forma de “Concurso Cultural” e
organizada pela comissão organizadora, composta por membros da Sociedade Rural
do Paraná, Arranjo Produtivo Local de Tecnologia da Informação de Londrina e
Região (APL de TI), Instituto Senai de Tecnologia da Informação e Comunicação,
Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL, Sebrae PR - Regional Norte,
Senai Londrina-PR, Sercomtel e diversos parceiros, durante a Exposição Agropecuária
de Londrina 2016, doravante designado simplesmente “Evento”, que acontecerá no
período de 08 a 10 de abril de 2016, no Recinto Milton Alcover de Exposições
Governador Ney Braga, na Cidade de Londrina – PR.
1. DOS OBJETIVOS E DAS
CARACTERÍSTICAS
1.1 O objetivo desta maratona é fomentar a
pesquisa e experiência tecnológica, a inovação e o entretenimento digital, por
meio de experimentos ou projetos. Visa, ainda, compartilhar, apreender e
ensinar conhecimento digital, tudo relacionado à informática, à comunicação
digital e às novas tecnologias.
1.2 Objetivos específicos: desenvolver
soluções criativas e tecnológicas para o agronegócio, com o apoio das
tecnologias disponibilizadas pela parceira IBM, havendo a possibilidade de
serem aplicadas no setor do agronegócio.
1.3 A Hackathon contará com tecnologias
disponíveis para utilização durante o mesmo, visando o desenvolvimento técnico
de novas funções e/ou tecnologias que poderão ser adotadas em toda cadeia
produtiva do setor do agronegócio.
1.4 Sob a forma de Concurso Cultural, a
maratona tem caráter exclusivamente cultural, não estando sujeita, de forma
alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso
II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.5 A participação na Hackathon é voluntária
através da adesão pela inscrição dos participantes, não sendo necessária a
aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, sendo condicionado ao
pagamento da taxa de inscrição pelos participantes.
1.6 Os participantes que não estiverem até às
19:30h, do dia 08 de abril no Recinto Milton Alcover de Exposições Governador
Ney Braga, na Cidade de Londrina – PR, serão automaticamente
desclassificados.
1.7 A Hackathon terá um limite de 80
(oitenta) participantes
1.8 A maratona contará com mentorias,
apresentações, brainstorming e discussões com convidados da comissão
organizadora.
2. DOS REQUISITOS PARA
PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da Hackathon todas as
pessoas físicas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos
termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, a partir de 18 anos, que se
inscreverem na forma estabelecida neste Regulamento, e desde que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I. Ter efetuada a inscrição na plataforma
oficial do evento (http://expolondrina2016.com.br/hackathon);
2.2 Todas as funções, aplicativos e/ou
tecnologias desenvolvidas devem ser originais.
2.3 As soluções apresentadas ao final da
Hackathon deverão ter sido desenvolvidas durante a maratona e não devem ser
cópias, em parte ou total, de outras soluções existentes no mercado.
2.4 Cada participante deverá trazer seus
próprios equipamentos (laptop, tablet e outros) para desenvolver as soluções
para a competição, sendo que será fornecida rede wi-fi e energia nos 3 (três)
dias de evento pela organização.
2.5 Os participantes deverão usar o crachá
fornecido no ato do credenciamento durante todo o período e, em todos os
espaços em que serão realizados o concurso.
2.6 As despesas dos participantes referentes
a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias
para a participação deste evento serão de responsabilidade dos próprios
participantes.
2.7 Pode-se usar bibliotecas/repositórios
online.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição deverá ser realizada a partir
da publicação deste regulamento até às 23h59 do dia 03 de abril de 2016 ou até
quando durarem as vagas disponíveis.
3.2 A inscrição deverá ser efetuada através
da plataforma oficial do evento (http://expolondrina2016.com.br/hackathon)
na atividade denominada “Hackaton Expo Londrina 2016”.
3.3 As inscrições devem ser realizadas de
forma individual por cada participante.
3.4 Para se inscrever, o participante deve,
necessariamente, descrever um breve currículo, para fins de aprovação da
inscrição por parte da organizadora.
3.5 As vagas estão limitadas a 80 (oitenta)
participantes distribuídos entre Negócio/Agronegócio (16 vagas), Designers (16
vagas) e Desenvolvedores (48 vagas).
3.6 Recomenda-se a formação de equipe com no
mínimo três e no máximo cinco participantes, sendo a formação sugerida: 1
empreendedor ou profissional do agronegócio, 1 designer e 3 desenvolvedores.
3.7 É permitida a formação de equipes
anteriormente à maratona. Para inscrição de candidatos com equipe já formada, é
necessário informar, no ato da inscrição, o nome da equipe já existente, para
que a comissão organizadora possa aprovar a formação da equipe.
3.8 Caberá à comissão organizadora aprovar
qualquer composição de time.
3.9 As equipes somente poderão ter menos
participantes, se aprovado pela comissão organizadora.
3.10 Não serão permitidas equipes com mais de 5
(cinco) participantes
3.11 No ato da inscrição, os participantes
devem, necessariamente, fornecer o número de celular e o e-mail. Toda a
comunicação para formação de equipes e orientações durante o evento se dará por
meio de grupos via e-mail e/ou whatsapp.
3.12 A taxa de participação na Hackathon é de
R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.13 Não será permitida a participação de mais
de 2 (dois) integrantes de uma mesma empresa em um mesmo grupo.
3.14 A inscrição dá o direto dos participantes
ingressarem na 56ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA durante a
realização do Hackathon, observando as regras de Acesso, disponibilizadas no
site http://expolondrina2016.com.br.
4. DAS ORIENTAÇÕES AOS
PARTICIPANTES
4.1 Será ofertada alimentação pela
organização do evento durante o período da maratona, não havendo
responsabilidades por restrições alimentares ou necessidades especiais
individuais dos participantes.
4.2 Por questões contratuais, é vedado entrar
na Exposição com bebidas.
4.3 As soluções propostas pelas equipes
deverão estar prontas até às 13h do dia 10 de abril.
4.4 A avaliação dos projetos será realizada
no dia 10 de abril de 2016 a partir das 13h até as 17h59.
4.5 Cada equipe terá o tempo total de 5
minutos para apresentar o projeto/protótipo final da solução e a banca
avaliadora terá até 5 minutos para tirar suas dúvidas.
4.6 A premiação ocorrerá no Recinto Milton
Alcover, no dia 10 de abril de 2016, a partir das 18h00.
4.7 É recomendado aos participantes da área
de desenvolvimento que realizem o treinamento na plataforma Bluemix,
disponibilizada pela IBM e que será fundamental para o desafio. Disponível em:
http://www.ibm.com/developerworks/cloud/courses/getting-started-with-bluemix/index.html
5. DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
5.1 A etapa de avaliação, a ser realizada
pela Comissão de Avaliação e Julgamento, tem por objetivo verificar o
atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento
correto e completo da Inscrição, a demonstração da solução, bem como a
aderência do Projeto aos objetivos do Regulamento, sob pena de desclassificação
automática.
5.2 No dia 10 de abril de 2016 (domingo) a
tarde, haverá a final, em que os jurados convidados pela comissão organizadora
irão avaliar as soluções desenvolvidas pelas equipes.
5.3 Serão avaliados: Solução desenvolvida –
Apresentação/ Protótipo – Adequação da solução ao desafio proposto.
6. DOS PRÊMIOS
6.1 Os 3 (três) primeiros colocados
receberão, respectivamente, os seguintes prêmios:
I. 1º. Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) em dinheiro, seis meses de incubação na incubadora de empresas
AINTEC/INTUEL na modalidade “pré-incubação”, 50 horas de consultoria ofertadas
pelo Sebrae Londrina e uma bolsa integral de MBA na unidade do SENAI em
Londrina, para ser utilizada pelos representantes da equipe, podendo ser
dividida entre os membros da equipe (cotização de uma bolsa entre os
participantes da equipe ganhadora).
I. 2º. Lugar: R$ 3.000,00 (três mil
reais) em dinheiro, seis meses de incubação na incubadora de empresas INTUEL na
modalidade “pré-incubação”, 30 horas de consultoria ofertadas pelo Sebrae
Londrina.
II. 3º. Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) em
dinheiro, seis meses de incubação na incubadora de empresas INTUEL na
modalidade “pré-incubação”, 20 horas de consultoria ofertadas pelo Sebrae
Londrina.
6.2 Os vencedores deverão entrar em contato
com a comissão organizadora através do e-mail contato.smart.agro@gmail.com.br,
no prazo máximo de 01 (um) mês após a divulgação oficial do resultado, sob pena
da perda automática do direito ao prêmio.
6.3 O prêmio oferecido é intransferível. A
não aceitação pela equipe ganhadora de qualquer um dos prêmios, não dará
direito, sob hipótese alguma, a transferência, substituição do prêmio ou a sua
conversão em dinheiro.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
E JULGAMENTO
7.1 A Comissão de Avaliação da Hackathon será
composta por convidados da organizadora a serem divulgados no dia do Evento,
com qualificações e conhecimento para tal.
7.2 Todas as decisões da Comissão são
soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Concurso, seja durante a
avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos
participantes.
8. PENALIDADES
8.1 Serão considerados nulos e ficarão imediatamente
desclassificados e impedidos de concorrer e/ou receber os prêmios, os
participantes que não atenderem todos os requisitos para participação ou alguma
das condições descritas neste Regulamento, ou ainda, em que se verificar
tentativa de fraude ou abuso.
8.2 Igualmente, serão automaticamente
excluídos os participantes que tenham comportamento inadequado, tentarem burlar
este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, podendo
ser responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.
8.3 A organizadora reserva-se o direito de
negar a participação de pessoas que violem direitos de propriedade intelectual
e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários.
8.4 Reserva-se, ainda a organizadora, ao
direito de recusar a participação de qualquer pessoa que não reúna os
requisitos descritos neste Regulamento e que não cumpra com os termos de
participação no Evento ou viole o espírito do Concurso.
9. DAS DÚVIDAS
9.1 Eventuais dúvidas que possam surgir sobre
o funcionamento do Concurso e/ou sobre este Regulamento, podem ser levadas ao
conhecimento da organização por meio de e-mail dirigido ao endereço: contato.smart.agro@gmail.com.br.
10. DOS DIREITOS DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 O participante garante, no ato da
inscrição neste Concurso, a autoria do Projeto apresentado, e que o mesmo não
infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as
autorizações para divulgação do Projeto inscrito, sob pena de responder civil e
criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que
eventualmente venham a ser causados ao organizador e/ou terceiros
lesados.
10.2 O participante garante, ainda, a
integralidade pela originalidade do Projeto bem como, por conceitos ideológicos
e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
10.3 Caso haja algum tipo de colaboração ou
coautoria por parte de outra(s) pessoa(s), o participante, ao apresentar o
Projeto, declara expressa ciência que é de sua responsabilidade a formalização
da aceitação junto a elas, por meio da assinatura.
10.4 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas
anteriores, os participantes do Concurso Cultural, incluindo os finalistas e
vencedores, no ato da inscrição no Concurso, assumem total e exclusiva
responsabilidade pelo Projeto que será apresentado ao final do evento, por sua
titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por
eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer
pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a
respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se
sintam prejudicados, eximindo a organizadora de qualquer responsabilidade
relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
10.5 A organizadora declara ciência expressa
que, os direitos de autoria sobre os Projetos apresentados ao final da maratona
pertencem e permanecerão pertencentes integralmente aos seus respectivos
proprietários.
10.6 A organização reserva-se o direito de
utilizar os Projetos apresentados pelos candidatos como ferramenta de difusão
ou publicidade e propaganda.
11. CESSÃO DE DIREITO DE
IMAGEM, VOZ E NOME
11.1 Os participantes, no ato da inscrição
neste Concurso e uma vez sendo finalistas e/ou premiados, autorizam a
utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, e
ainda, do nome, imagem e características do Projeto apresentado, no todo ou em
parte, em qualquer meio/veículo escolhido pela organizadora, especialmente
virtual, a qualquer tempo e por período indeterminado, sem restrição de quantidade,
qualidade e frequência, mesmo que para fins publicitários, sem que isso lhe
implique qualquer tipo de ônus e/ou contrapartida devida pela comissão
organizadora.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O presente Regulamento e este Concurso
Cultural poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, a qualquer tempo,
comprometendo-se a comissão organizadora, desde já, a comunicar o novo
Regulamento ou as novas condições do Concurso ou, ainda, o seu cancelamento
definitivo, se for o caso, sem que exista direito a qualquer indenização em
favor dos participantes.
12.2 A organizadora não se responsabilizará por
participações que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na
transmissão dos dados.
12.3 A responsabilidade da comissão
organizadora em relação ao prêmio termina no momento em que forem entregues aos
ganhadores.
12.4 A comissão organizadora não será
responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer
tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso
ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de
inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa das
inscrições ou de eventuais falhas em recebê-las, em razão de problemas
técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus,
queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros
(hackers).
12.5 Eventuais tentativas por parte dos
participantes de violar, de forma deliberada, algum dos sites da organizadora
ou do Evento ou, ainda, de prejudicar o funcionamento legítimo do Concurso,
poderá constituir uma afronta às leis penais e civis, e poderá acarretar a
devida responsabilização por danos e prejuízos que vier a causar.
12.6 Da mesma forma, a organizadora não se
responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam
impedir a participação do interessado neste Concurso e/ou Evento.
12.7 Eventuais despesas necessárias ao
desenvolvimento e execução do Projeto, assim como, a inscrição deste no
Concurso e sua participação no Evento, mas não se limitando a estes, são de
responsabilidade exclusiva do participante individualmente ou em equipe,
ficando, a organizadora, eximida de qualquer dever, responsabilidade e/ou
ônus.
12.8 A inscrição neste Concurso implica na
aceitação imediata, integral e automática de todas as cláusulas e condições
previstas neste Regulamento, assim como, nas previstas no Regulamento geral do
Evento.
12.9 Fica eleito o Foro de Londrina Paraná, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou
interpretar todas as presentes condições.
==
Inscreva-se!
Avenida Tiradentes , 6275, Rec. Milton Alcover, Jardim Rosicler
Londrina, PR
HACKATHON
A Hackathon Londrina será organizada por uma comissão organizadora, composta por membros da Sociedade Rural do Paraná, APL DE TI de Londrina e Região, CODEL, Instituto SENAI de Tecnologia da Informação e Comunicação, Senai, SEBRAE e SERCOMTEL
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