13 abr - 2018 • 18:00 > 15 abr - 2018 • 20:00
13 abr - 2018 • 18:00 > 15 abr - 2018 • 20:00
Os desafios do setor para inovar e melhorar a rentabilidade no campo.
O QUE É O HACKATHON?
O Hackathon é uma maratona que reúne hackers, programadores, desenvolvedores e inventores para criar projetos que transformem informações de interesse público em soluções digitais, acessíveis a todos os cidadãos.
A proposta do Hackathon Smart Agro - Expo Londrina 2018, é que os participantes apresentem soluções para o tema: Os desafios do setor para inovar e melhorar a rentabilidade no Campo.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Pessoas de qualquer profissão ou habilidade, desde que saibam utilizar tecnologias para transformar informações de interesse público no setor de Agronegócio. Todos os inscritos deverão ser brasileiros e, no momento da inscrição, ter idade igual ou superior a 18 anos.
QUAIS SÃO OS DESAFIOS LEVANTADOS?
- Eliminar burocracia na assinatura de contratos diversos da cooperativa
- Manutenção das Unidades: Maneiras de identificar danos nos silos através de imagens
- Compartilhamento e acesso a info de variedades aos cooperados
- Gerenciamento de equipe a campo
- Digitalização de documentos, sobretudo de processos de RH
- Análise de imagens para verificação de processos de qualidade
- Rastreabilidade de produtos de origem animal e vegetal
- Formas prática de demonstração, no meio digital, do valor do Agrônomo para a produção rural
- Mostrar o resultado das análises de campo em tempo real
- Como superar as limitações de tempo e de recursos, para o uso de IoT nas propriedades
- Uso de IoT para simplificar a gestão das propriedades e o input de dados para suas tomadas de decisão.
- Dificuldade em definir os custos da produção agrícola
- Como utilizar análise preditiva e Dashboards para gerar informações das próximas safras
COMO PARTICIPAR?
As inscrições podem ser feitas até às 23h55 do dia 06 de Abril.
O processo de inscrição é individual e se você já tem equipe, basta indicar isso no formulário informando o nome da sua equipe. Lembrando que é permitido no máximo 5 integrantes por equipe.
Se você ainda não tem equipe e gostaria de participar, nós iremos ajudá-lo a compor uma equipe com outros participantes.
As vagas estão limitadas a 60 (sessenta) participantes distribuídos entre Negócio ou Agronegócio (12 vagas), Designers (12 vagas) e Desenvolvedores e Programadores (36 vagas).
Recomendamos a formação de equipe com no mínimo três e no máximo cinco participantes, sendo a formação sugerida: 1 empreendedor ou profissional do agronegócio, 1 designer e 3 desenvolvedores.
REGULAMENTO
Hackathon Smart Agro ExpoLondrina 2018
As disposições a seguir visam regular a maratona de desenvolvimento, denominada “Hackathon Smart Agro 2018”, promovida sob a forma de “Concurso Cultural” e organizada pela comissão composta por membros da Sociedade Rural do Paraná, Arranjo Produtivo Local de Tecnologia da Informação de Londrina e Região (APL de TI), Instituto Senai de Tecnologia da Informação e Comunicação, Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL, Sebrae PR - Regional Norte, Senai Londrina-PR e diversos parceiros, durante a Exposição Agropecuária de Londrina 2018, doravante designado simplesmente “Evento”, que acontecerá no período de 13 a 15 de abril de 2018, no Pavilhão Smart Agro no Centro de Exposições Governador Ney Braga, na Cidade de Londrina – PR.
1. DOS OBJETIVOS E DAS CARACTERÍSTICAS
1.1 O objetivo desta maratona é fomentar a pesquisa e experiência tecnológica, a inovação e o entretenimento digital, por meio de experimentos ou projetos. Visa, ainda, compartilhar, apreender e ensinar conhecimento digital, tudo relacionado à informática, à comunicação digital e às novas tecnologias.
1.2 Objetivos específicos: desenvolver soluções criativas e tecnológicas para o agronegócio.
1.3 A Hackathon contará com tecnologias disponíveis para utilização durante o mesmo, visando o desenvolvimento técnico de novas funções e/ou tecnologias que poderão ser adotadas em toda cadeia produtiva do setor do agronegócio.
1.4 Sob a forma de Concurso Cultural, a maratona tem caráter exclusivamente cultural, não estando sujeita, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.
1.5 A participação na Hackathon é voluntária através da adesão pela inscrição dos participantes, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, sendo condicionado ao pagamento da taxa de inscrição pelos participantes.
1.6 Os participantes que não estiverem até às 19:00h, do dia 13 de abril no Pavilhão Smart Agro no Centro de Exposições Governador Ney Braga, na Cidade de Londrina – PR, serão automaticamente desclassificados.
1.7 A Hackathon terá um limite de 60 (sessenta) participantes
1.8 A maratona contará com mentorias, apresentações, brainstorming e discussões com convidados da comissão organizadora.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da Hackathon todas as pessoas físicas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro e ter idade igual ou superior a 18 anos, ou acima de 16 anos com autorização, autenticada, dos pais.
I. Ter efetuada a inscrição nesta plataforma oficial do evento
2.2 Todas as funções, aplicativos e/ou tecnologias desenvolvidas devem ser originais.
2.3 As soluções apresentadas ao final da Hackathon deverão ter sido desenvolvidas durante a maratona e não devem ser cópias, em parte ou total, de outras soluções existentes no mercado.
2.4 Cada participante deverá trazer seus próprios equipamentos (laptop, tablet e outros) para desenvolver as soluções para a competição, sendo que será fornecida rede wi-fi e energia nos 3 (três) dias de evento pela organização.
2.5 Os participantes deverão usar o crachá fornecido no ato do credenciamento durante todo o período e, em todos os espaços em que serão realizados o concurso.
2.6 As despesas dos participantes referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação deste evento serão de responsabilidade dos próprios participantes.
2.7 Pode-se usar bibliotecas/repositórios online.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição deverá ser realizada a partir da publicação deste regulamento até às 23h59 do dia 06 de Abril de 2018 ou até quando durarem as vagas disponíveis.
3.2 A inscrição deverá ser efetuada através desta plataforma.
3.3 As inscrições devem ser realizadas de forma individual por cada participante.
3.4 As vagas estão limitadas a 60 (sessenta) participantes distribuídos entre Negócio/Agronegócio (12 vagas), Designers (12 vagas) e Desenvolvedores | Programadores (36 vagas).
3.5 Recomenda-se a formação de equipe com no mínimo três e no máximo cinco participantes, sendo a formação sugerida: 1 empreendedor ou profissional do agronegócio, 1 designer e 3 desenvolvedores.
3.6 É permitida a formação de equipes anteriormente à maratona. Para inscrição de candidatos com equipe já formada, é necessário informar, no ato da inscrição, o nome da equipe já existente, para que a comissão organizadora possa aprovar a formação da equipe.
3.7 Caberá à comissão organizadora aprovar qualquer composição de time.
3.8 As equipes somente poderão ter menos participantes, se aprovado pela comissão organizadora.
3.9 Não serão permitidas equipes com mais de 5 (cinco) participantes
3.10 No ato da inscrição, os participantes devem, necessariamente, fornecer o número de celular e o e-mail. Toda a comunicação para formação de equipes e orientações durante o evento se dará por meio de grupos via e-mail e/ou whatsapp.
3.11 A taxa de participação na Hackathon é de R$ 50,00 (cinquenta reais), mais taxa.
3.12 Não será permitida a participação de mais de 2 (dois) integrantes de uma mesma empresa em um mesmo grupo.
3.13 A inscrição dá o direto dos participantes ingressarem na 58ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE LONDRINA durante a realização do Hackathon, observando as regras de Acesso, disponibilizadas no site www.expolondrina.com.br.
4. DAS ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES
4.1 Será ofertada alimentação pela organização do evento durante o período da maratona, não havendo responsabilidades por restrições alimentares ou necessidades especiais individuais dos participantes.
4.2 Por questões contratuais, é vedado entrar na Exposição com bebidas.
4.3 As soluções propostas pelas equipes deverão estar prontas até às 12h do dia 15 de abril.
4.4 A avaliação dos projetos será realizada no dia 15 de abril de 2018 a partir das 12h até as 18h00.
4.5 Cada equipe terá o tempo total de 3 minutos para apresentar o projeto/protótipo final da solução e a banca avaliadora terá até 3 minutos para tirar suas dúvidas.
4.6 A premiação ocorrerá no Pavilhão Smart Agro, no dia 15 de abril de 2018 após às presentações.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 A etapa de avaliação, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Julgamento, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo da Inscrição, a demonstração da solução, bem como a aderência do Projeto aos objetivos do Regulamento, sob pena de desclassificação automática.
5.2 No dia 15 de abril de 2018 (domingo) a tarde, haverá a final, em que os jurados convidados pela comissão organizadora irão avaliar as soluções desenvolvidas pelas equipes.
5.3 Serão avaliados: Solução desenvolvida – Apresentação/ Protótipo – Adequação da solução ao desafio proposto.
6. DOS PRÊMIOS
6.1 Os 3 (três) primeiros colocados receberão, respectivamente, os seguintes prêmios:
I. 1º. Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em dinheiro e 50 horas de consultoria ofertadas pelo Sebrae Londrina.
I. 2º. Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro e 20 horas de consultoria ofertadas pelo Sebrae Londrina.
II. 3º. Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro e 10 horas de consultoria ofertadas pelo Sebrae Londrina.
6.2 Os vencedores deverão entrar em contato com a comissão organizadora no prazo máximo de 15 dias após a divulgação oficial do resultado, sob pena da perda automática do direito ao prêmio.
6.3 O prêmio oferecido é intransferível. A não aceitação pela equipe ganhadora de qualquer um dos prêmios, não dará direito, sob hipótese alguma, a transferência, substituição do prêmio ou a sua conversão em dinheiro.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
7.1 A Comissão de Avaliação da Hackathon será composta por convidados da organizadora a serem divulgados no dia do Evento, com qualificações e conhecimento para tal.
7.2 Todas as decisões da Comissão são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Concurso, seja durante a avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos participantes.
8. PENALIDADES
8.1 Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer e/ou receber os prêmios, os participantes que não atenderem todos os requisitos para participação ou alguma das condições descritas neste Regulamento, ou ainda, em que se verificar tentativa de fraude ou abuso.
8.2 Igualmente, serão automaticamente excluídos os participantes que tenham comportamento inadequado, tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, podendo ser responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.
8.3 A organizadora reserva-se o direito de negar a participação de pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdos dos quais não são proprietários.
8.4 Reserva-se, ainda a organizadora, ao direito de recusar a participação de qualquer pessoa que não reúna os requisitos descritos neste Regulamento e que não cumpra com os termos de participação no Evento ou viole o espírito do Concurso.
9. DAS DÚVIDAS
9.1 Eventuais dúvidas que possam surgir sobre o funcionamento do Concurso e/ou sobre este Regulamento, podem ser levadas ao conhecimento da organização por meio de desta página.
10. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 O participante garante, no ato da inscrição neste Concurso, a autoria do Projeto apresentado, e que o mesmo não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, bem como que possui todas as autorizações para divulgação do Projeto inscrito, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados ao organizador e/ou terceiros lesados.
10.2 O participante garante, ainda, a integralidade pela originalidade do Projeto bem como, por conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
10.3 Caso haja algum tipo de colaboração ou coautoria por parte de outra(s) pessoa(s), o participante, ao apresentar o Projeto, declara expressa ciência que é de sua responsabilidade a formalização da aceitação junto a elas, por meio da assinatura.
10.4 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, os participantes do Concurso Cultural, incluindo os finalistas e vencedores, no ato da inscrição no Concurso, assumem total e exclusiva responsabilidade pelo Projeto que será apresentado ao final do evento, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados, eximindo a organizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
10.5 A organizadora declara ciência expressa que, os direitos de autoria sobre os Projetos apresentados ao final da maratona pertencem e permanecerão pertencentes integralmente aos seus respectivos proprietários.
10.6 A organização reserva-se o direito de utilizar os Projetos apresentados pelos candidatos como ferramenta de difusão ou publicidade e propaganda.
11. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM, VOZ E NOME
11.1 Os participantes, no ato da inscrição neste Concurso e uma vez sendo finalistas e/ou premiados, autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, e ainda, do nome, imagem e características do Projeto apresentado, no todo ou em parte, em qualquer meio/veículo escolhido pela organizadora, especialmente virtual, a qualquer tempo e por período indeterminado, sem restrição de quantidade, qualidade e frequência, mesmo que para fins publicitários, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus e/ou contrapartida devida pela comissão organizadora.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O presente Regulamento e este Concurso Cultural poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, a qualquer tempo, comprometendo-se a comissão organizadora, desde já, a comunicar o novo Regulamento ou as novas condições do Concurso ou, ainda, o seu cancelamento definitivo, se for o caso, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes.
12.2 A organizadora não se responsabilizará por participações que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados.
12.3 A responsabilidade da comissão organizadora em relação ao prêmio termina no momento em que forem entregues aos ganhadores.
12.4 A comissão organizadora não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa das inscrições ou de eventuais falhas em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
12.5 Eventuais tentativas por part
Avenida Tiradentes , 6275, Pavilhão Smart Agro, Jardim Rosicler
Londrina, PR
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