04 out - 2024 • 19:30 > 05 out - 2024 • 19:30
04 out - 2024 • 19:30 > 05 out - 2024 • 19:30
SINOPSE
Em um reino governado por um rei tirano, uma nova lei é imposta: a Lei do Engole-Choro. Neste domínio absurdo, não há espaço para emoções delicadas. O povo então, temeroso e submisso, reprime seus sentimentos. No entanto, no meio desse deserto emocional, ainda brilha uma chama de esperança que apenas um inesperado amor pode resgatar.
"No Reino de Calamaço" é um espetáculo de teatro popular baseado na literatura de cordel do autor Fernando Limoeiro. Adaptada e dirigida por Letícia Araújo, a peça utiliza do humor e com leveza nos convida a refletir sobre os impactos de um sistema opressor e o valor das nossas emoções.
Aproveite e permita-se sentir!
Classificação Livre
Datas e horário: 04 e 05 de outubro às 19h30.
Duração: aproximadamente 60min.
FICHA TÉCNICA
Livremente adaptado e inspirado a partir do texto de cordel No Reino de Calamaço, de Fernando Limoeiro.
Direção, Adaptação Dramatúrgica, Concepção e Confecção de Mascaramento, Concepção de Cenografia e Adereços Cênicos: Letícia Araújo
Produção Executiva: Ana Laura Lopes e Isabella Saibert
Elenco: Ana Clara Marques, Ana Laura Lopes, Isabella Saibert e Larissa Ferreira
Cenografia, Adereços Cênicos e Coordenação de Figurino: Sávio Rocha
Concepção de Visualidades: Ana Laura Lopes e Letícia Araújo
Concepção de Figurino: Ana Laura Lopes, Carlos de Limão e Letícia Araújo
Concepção de Maquiagem: Ana Laura Lopes
Confecção de Adereços Cênicos: Jack Diniz, Letícia Araújo e Samuel Siqueira
Confecção de Figurino: Ana Laura Lopes, Carlos de Limão, Jana Maltez, Sávio Rocha e Thais Lorena
Coordenação de Produção: Isabella Saibert
Assessoria de Cenografia: Ana Luísa Alves Ferreira, Cauã Esteves, Daniel Ducato, Fabrício Policarpo, Guilherme Oliveira, Matyane Andrade, Thais Lorena e elenco
Assessoria de Produção: Ana Luísa Alves Ferreira, Cauã Esteves, Guilherme Oliveira, Matyane Andrade e Thais Lorena
Iluminação e Operação: Ismael Soares
Concepção Musical e Sonoplastia Ao Vivo: Saulo Moraes e Yebby Kellz
Operação de Som Mecânico: Letícia Araújo
Músicas: Nicole Salmi - Nas Ondas do Mar (Música Autoral Utilizada), Cantigas Populares (domínio público)
Projeto Gráfico: Wendel Lopes
Fotografia: Guilherme Oliveira e Jebs Lima
Registro Audiovisual: Ítallo Vieira
Comunicação: Ana Laura Lopes e Larissa Ferreira
Agradecimentos: Eduardo Andrade, Tereza Bruzzi, Bya Braga, Cristiano Cezarino, Fernando Limoeiro, Antonio Hildebrando e Eliezer Sampaio
Realização: As Avessas
Redes Sociais: @reino_decalamaco
Apoio logístico: SLOP-EBA-UFMG
PARA A MEIA-ENTRADA:
MENORES DE 21 ANOS
De acordo com a Lei Municipal nº9.070/2005, menores de 21 anos tem direito a meia-entrada, devendo apresentar na entrada do evento documento de identidade ou documento com foto válido em todo o território nacional.
ESTUDANTE
Para a garantia da meia-entrada é obrigatória a apresentação do documento de comprovação do benefício na entrada do evento. No caso de não apresentação de documento que comprove a condição, será solicitado o pagamento do valor de complemento do ingresso referente ao valor de inteira.
De acordo com a Lei Federal 12.933, em vigência desde 1/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedida pelas entidades previstas em lei*, com as seguintes informações:
- Nome completo e data de nascimento;
- Grau de escolaridade;
- Foto;
- Nome da instituição de ensino na qual o estudante está matriculado;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
- Certificação digital observando o disposto no inciso 2º do Art. 1° da Lei nº 12.933, de 2013.
Boletos bancários e comprovante de matrícula não são documentos válidos.
IDOSO
Segundo a Lei Federal 10741/2003, pessoas com 60 anos ou mais tem o direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer. Para tal, é obrigatória a apresentação do documento com foto.
PCD
Pessoas com deficiência e um acompanhante tem direito a meia-entrada. No local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais será exigida a apresentação de documento, sendo possível a apresentação do:
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
JOVENS DE BAIXA RENDA
Para a garantia do direito ao benefício da meia-entrada para jovens de baixa renda, é necessário a apresentação da carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Para mais informações sobre as condições de meia entrada acesse o link: https://bileto.sympla.com.br/meia-entrada/belo-horizonte.html
Apoio:
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesPraça da Liberdade, 21 Savassi
Belo Horizonte, MG
As Avessas
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