06 out - 2018 • 10:00 > 06 out - 2018 • 20:00
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Estudantes: Conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter
Nome completo e data de nascimento
Foto
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
A comprovação do direito ao benefício pode ser solicitada no ato da compra (em caso de bilheterias oficiais, pontos de venda e/ou lojas parceiras). Lembramos ainda que, no dia do evento, é obrigatório a apresentação do documento que comprova o direito ao beneficio.
Idosos: Não houve mudanças, se tem idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).
Portadores de necessidades especiais e acompanhante: Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa Renda: A partir de 31/03/2016 também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de cargos de apoio das escolas da rede estadual e municipal: Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual 15.298/14
Professores de rede pública estadual e das redes municipais de ensino: Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual 14.729/12
Se beber, não dirija!
R. Antônio Aparecido Ferraz, 1111 Jardim Itangua
Sorocaba, SP
CERVEJA LIVRE
A Oktoberfest Sorocaba nasce simultaneamente à criação da Associação Cerveja Livre - Associação das Microcervejarias do Interior do Estado de São Paulo. Criada em março de 2018, a Associação tem como objetivo reunir as microcervejarias do interior do estado de são Paulo para desenvolver projetos que promovam a cultura da cerveja artesanal.
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