15 mar - 2024 • 17:00 > 23 mar - 2024 • 13:00
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O curso com carga horária de 16 horas aborda assuntos importantes referentes ao PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO e PROTEÇÃO PATRIMONIAL, tais como conceitos e sua relevância até holding familiar e tipos societários.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Aula 1 – Planejamento Sucessório. Conceito. Relevância. Consequências de uma sucessão não planejada. Limites legais do planejamento sucessório. Técnicas de planejamento sucessório e composição do patrimônio. Pressupostos e limites. Pontos a serem observados visando atender os objetivos dos clientes:
a. Proteção dos credores – Blindagem Patrimonial
b. Sucessão – planejamento sucessório
c. Tributação na formação – direito tributário – ITCMD e ITBI
d. Tributação durante e pós morte – direito tributário
e. Disponibilidade de recursos – planejamento sucessório e blindagem patrimonial
a. Cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade – possibilidade e alcance;
b. Doação;
c. Usufruto:
i. Possível usufruto de cotas sociais? Possível exercício do voto pelo usufrutuário? Deve ser expresso o direito de voto do usufrutuário?
f. Harmonia familiar – objetivo final de todo planejamento sucessório
Aula 2 – Influência do Direito das Famílias/ Sucessões no Planejamento Sucessório. Legítima e disponível. Aferição do valor da doação no momento da liberalidade ou abertura da sucessão? Doação com despensa de colação: formalidades no ato de liberalidade?; valor do bem trazido a colação: CC e CPC, qual prevalece?; cônjuge e companheiro no RE 878.694 – virou herdeiro necessário ou pode ser afastado por testamento? Regime de bens; contrato prénupcial; outorga uxória.
Aula 3 – tópicos sobre a utilização do testamento como ferramenta de planejamento sucessório. Requisitos, limites e possiblidades.
Aula 4 - Tópicos especiais sobre a partilha em vida: questões fiscais e societárias. Carga tributária. Pontos relevantes.
Aula 5 - Seguro como forma de planejamento sucessório. Outros instrumentos de concretização: previdência privada, fundo de investimento fechado e usufruto
Aula 6 - Holding familiar. Espécies e tipos societários. Critérios, requisitos, finalidade e efeitos da formação. Legislação aplicável. Dissolução e aspectos controvertidos.
a. Holding imobiliária; tributação. Consulta 254 COSIT data 15 set 2014
b. Holding de participações:
b.1 participação societária em empresa; venda de participação
c. Redução de Capital:
c.1. Devolução de capital a sócios;
c.2. Tratamento fiscal
Aula 7 - planejamento sucessório e participação societária. Subscrição de capital de sociedades e mecanismos societários de estabilização do controle (acordos 3 de acionistas, ações sem direito de voto, disposições estatutárias referentes ao direito de voto).
a. Pontos de ponderação:
a. Custos
b. Publicidade
c. Acomodação de capital
d. Alocação de interesses e acordos
e. Sofisticação de administração
f. Direito de minoritários
g. Convivência com a gambiarra?
b. Tipos societários a serem utilizados: vantagens e desvantagens
a. Ltda;
b. S.A.:
i. Aberta;
ii. Fechada.
c. Possibilidade de menor compor a empresa?
d. Detalhes contratuais para garantir segurança dos mecanismos societários:
i Investimento e alocação de capital:
1. Operacional: opção de compra em favor de um dos herdeiros com anuência prévia de todos?
ii. Processo decisório:
1. Operacional: pode dispor em testamento para quem fica? E o direito sucessório?
iii. Administração
iv. Saída;
v. Acordo de sócios
Aula 8 – Efeitos fiscais decorrentes da estruturação:
a. Tributação da Renda: IRPF; IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – ISS – ICMS;
a.1. Tipos de rendas: i. Rendimentos;
ii. Ganhos de capital;
iii. Proventos de qualquer natureza;
4 iv. Transferências de capital: tributáveis?
b. Tributação do Patrimônio: ITBI – ITCMD
b.1. ITBI – art. 156, II CRFB
b.2. ITCMD
i. Tributo estadual
ii. Transmissão inter vivo ou causa mortis
iii. Gratuita?
iv. Alíquota máxima de 8% - Resolução 9/1992 Senado Federal
v. Incide sobre bens deixados no exterior?
c. Integralização de capital: impactos fiscais:
c.1. Integralização pelo:
i. Custo de aquisição;
ii. Valor de mercado do bem;
c.2. Integralização pela PF:
i. Ganho de capital – valor de integralização – custo de aquisição =
ganho de capital
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