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Ementa e voto - Tnu Tema 244

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Ementa e voto - Tnu Tema 244

Vale Alimentação x salário de contribuição

Por Gustavo Ribeiro de Almeida

Avançado

Conteúdos gravados

O que você aprenderá

A tese jurídica firmada pela TNU no Tema 244

Descrição do evento

Questão submetida a julgamento:


Saber se o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial e integra o salário de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial (RMI).


Tese firmada:


I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;


II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.


* Há erro material no julgado, pois o número correto da lei de referência é 13.467/2017 e não 13.416/2017

Estrutura

Público

ic-radio-activeAdvogados
ic-radio-activeEstudante de Direito

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Sobre o produtor

Gustavo Ribeiro de Almeida

Advogado. Sócio do escritório Ribeiro e Madeiros Advogados.

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