De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 tem direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ESTUDANTES
- Apresentar carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento), ou caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto
BOLETO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E ACEITA PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.
JOVENS DE 15 a 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA:
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
DEFICIENTES E SEUS ACOMPANHANTES
(estes, se necessário) mediante apresentação de documentação que comprove a condição. É permitido apenas um acompanhante pagando meia por pessoa com deficiência.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os beneficiários mencionados abaixo tem direito a compra de meia-entrada (conforme previsto na lei, este benefício não é limitado):
IDOSOS
(com idade igual ou superior a 60 anos)
- Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
Exclusivamente para o estado de São Paulo, tem direito a meia-entrada os beneficiários abaixo:
DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR E TITULAR DO QUADRO DE APOIO DE ESCOLAR ESTADUAL E MUNICIPAL
Lei Estadual SP 15.298/14;
- Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.
Exclusivamente para o município de São Paulo:
APOSENTADOS
Lei Municipal SP nº 12.325/1997;
- Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.