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ARPEN PE - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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Sobre o produtor

Fundada em setembro de 1993, na cidade de Belo Horizonte (MG), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco – ARPEN-PE representa a classe dos oficiais do Registro Civil, que atende a população em todo o Estado de Pernambuco, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Atualmente, a Arpen Pernambuco é presidida pela registradora civil do município de Goiana, Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes. Sua sede encontra-se na cidade de Recife, Capital.

São objetivos da Arpen Pernambuco: promover o desenvolvimento, a ética e a defesa da classe dos registradores civis de pessoas naturais, bem como proporcionar orientação profissional de seus associados.

O registro civil das pessoas naturais é um serviço público prestado pelos oficiais de registro, profissionais do Direito dotados de fé pública que exercem essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), após aprovação em concurso público de provas e títulos, cujos serviços estão sujeitos à permanente fiscalização do Poder Judiciário (art. 236 da Constituição Federal), competente para a aplicação de penas pela violação dos deveres legais impostos a esses profissionais.

No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa, o registro de nascimento, casamento e óbito. Desde 1997 (Lei Federal 9.534/1997), o registro de nascimento, óbito e natimorto, incluída a primeira certidão, são gratuitos para a população. Além destes atos, para os reconhecidamente pobres, é assegurada a gratuidade das demais certidões, bem como o processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento.

Além destes serviços são realizados pelos oficiais de registro civil a prática dos atos de adoção, conversão de união estável em casamento, traslados de registros de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausência. Em alguns Estados, os Oficiais têm ainda competência para os atos notariais de reconhecimento de firma, autenticação de cópia e lavratura de procurações e, em alguns casos, autenticação de livros comerciais e, em pequenas cidades, são também exercidas as funções de auxiliar eleitoral, além da manutenção de arquivo para leis e atos oficiais municipais.

A Lei Federal 8.935/1994, que regulamenta a atividade registral e notarial, prevê a existência de um registrador civil em cada município e nos distritos dos municípios de significativa extensão territorial.

Além dos atos praticados diretamente aos usuários, os oficiais de registro civil encaminham gratuitamente informações dos registros a diversos órgãos públicos – IBGE, Seade, INSS, Justiça Eleitoral, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Secretaria Estadual da Fazenda e Instituto de Identificação -, permitindo o levantamento das estatísticas vitais da população, a atualização das bases de dados e a prevenção de fraudes, com significativa economia para o erário público.

No âmbito social, os cartórios de registro civil contribuem decisivamente com campanhas de estímulo à cidadania.

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