O Conselho Regional de Administração de Pernambuco é uma Entidade civil dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, criada pela Lei Federal 4.769, de 9 de setembro de 1965, como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. Dentre suas finalidades estabelecidas em lei, destaca-se a de unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantido pela anuidade, paga pelos profissionais inscritos.