05 nov - 2019 • 10:00 > 13 nov - 2019 • 10:00
05 nov - 2019 • 10:00 > 13 nov - 2019 • 10:00
O SEJA LEVE foi idealizado com o intuito de orientar você de
uma maneira segura a emagrecer com saúde!
DINÂMICAS, DESAFIOS, TROCA DE EXPERIÊNCIAS, BIOIMPEDÂNCIA e SORTEIOS!
Participação da Psicóloga Jaqueline Malafaia
Duração: 07 semanas
Todas as terças
Das 18h30 às 19h30
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Pelo presente contrato particular, que fazem entre si, SEACOR – SERVIÇOS DE EXAMES AMBULATORIAIS DO CORAÇÃO LTDA, inscrita no (CNPJ/MF) sob o n.º 39.516.729/0003-12 com sede na ESTRADA DA CRUZ NUNES, 5656, loja 114, Piratininga, NITERÓI – RJ, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada pelo seu diretor executivo Luiz Gabriel de R. Nóra Pacheco, administrador de empresas, registrado junto ao CRA-RJ sob o nº. 20-66864-3, e do outro lado o Cliente acima qualificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm, entre si, como justo e contratado as seguintes cláusulas e condições constantes no presente contrato por adesão:
DO OBJETIVO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª: Utilização das dependências da CONTRATADA, seus equipamentos e
profissionais habilitados especializados em nutrição voltada a reeducação
alimentar e emagrecimento supervisionado, a ser coordenado pela responsável
técnica Dra. Lorena Alencar, nutricionista clínica e esportiva devidamente
registrada junto ao Conselho Regional de Nutrição, sob o n.º 12101199.
Cláusula 2ª: Pacote de (07) sete encontros
presenciais, a serem realizados da seguinte forma: 07(sete) encontros nas terças-feiras, com uma hora de duração: das 18h30h às 19h30 no CET-Centro de
Estudos e Treinamento Salvador Borges Filho (Estrada Francisco
da Cruz Nunes, 5646 - loja 114); 1 (um) encontro, em data e horário a combinar, para
encerramento do grupo;
Cláusula 3ª: Serão fornecidos 3 modelos de plano
alimentar, sendo cada um entregue de forma quinzenal mediante o preenchimento
do questionário disponibilizado pela nutricionista coordenadora do projeto;
Cláusula 4ª: Serão realizadas 02 (duas) avaliações com
bioimpedância, além da verificação das medidas: cintura, abdômen e quadril.
Estas avaliações serão realizadas no primeiro e no sétimo encontro. Em todos
demais encontros serão realizadas pesagens simples dos participantes para
acompanhamento. Sendo, portanto, recomendado estar com roupas leves e de fácil
manuseio;
Cláusula 5ª: A
nutricionista permanecerá, durante a duração do grupo, à disposição para tirar
dúvidas dos participantes diariamente. Contato direto com o profissional;
Cláusula 6ª: É de
responsabilidade do participante relatar todos os sintomas e doenças
pré-existentes no questionário inicial. Além de, seguir as recomendações da
profissional, que tomará notas das informações recebidas em prontuário, ficando
a mesma isenta de qualquer queixa posterior referente a sintomas pré-existentes
e que não foram relatados;
Cláusula 7ª: É de responsabilidade do participante comparecer aos encontros em dia e horários estipulados neste contrato. Em caso de não comparecimento, os encontros perdidos não serão repostos presencialmente;
Cláusula 8ª: É de responsabilidade da nutricionista disponibilizar os encontros semanais nos dias e horários determinados. Portanto, caso haja imprevisto que a impeça de realizá-los, conforme estabelecido nas cláusulas 1 e 2, a profissional deverá comunicar com máxima antecedência e remarcar o encontro com os participantes;
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula
9ª: Pelo investimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), mais a taxa da plataforma Sympla, no valor de
R$45,00. Valor total do projeto: R$495,00.
Cláusula 10ª: O valor do
investimento poderá ser parcelado em até 12 (vezes), com juros ou através de
débito online (Banco Itaú), conforme a plataforma Sympla disponibiliza.
Cláusula
11ª: Em caso de desistência,
após a assinatura do presente instrumento, não será
devida qualquer restituição do valor investido, salvo nas exceções previstas em
Lei;
Cláusula 12ª: A CONTRATADA não se responsabilizará pela guarda e integridade de objetos
deixados no interior de suas instalações e/ou do CET (Centro de Estudos e
Treinamento)
Cláusula 13ª: O CONTRATANTE estabelece desde já a cessão dos
direitos de sua imagem, à SEACOR-CET(CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO), para sua
utilização em eventuais campanhas publicitárias, divulgação de eventos,
exposição de atividades da empresa entre outros, de forma geral, sem qualquer
ônus.
Cláusula 14ª: O CONTRATANTE declara ter recebido cópia do presente
instrumento e se obriga a respeitar o Regimento Interno da CLÍNICA MÉDICA
SEACOR E DO CET (CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO), igualmente recebido, e demais normas de
conduta, reconhecendo serem elas importantes para o bom funcionamento da relação
estabelecida entre as partes contratantes e a coletividade.
Cláusula 15ª: O CONTRATANTE que não respeitar as normas internas de
condutas estabelecidas estará sujeito à rescisão antecipada do contrato.
As partes elegem o Foro Regional da Região Oceânica da Comarca de
Niterói/RJ, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes
da interpretação ou execução do presente contrato.
Estrada Francisco da Cruz Nunes, 5646, loja 114, Piratininga
Niterói, RJ
SEACOR
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